O Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (Proind) é destinado à concessão de créditos presumidos de ICMS, que variam de 75% a 95%, às indústrias do estado.

Instituído através do Decreto Estadual nº 44.766/2017, publicado em julho de 2017, o Proind é concedido à empresa como um todo e não a uma linha de produtos específica, com a necessidade de análise de projetos, como acontece no caso do Prodepe.

Principais informações

  • Mesmos benefícios do Prodepe – Indústrias Prioritárias, sem distinção de produto;
  • Menor número de condicionantes para sua utilização;
  • Não aplicável a combustíveis, energia elétrica, açúcar, álcool, água mineral, cerâmica vermelha e brita;
  • Pode haver migração do Prodepe;
  • Prazo até 2032.
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