O Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo de Pernambuco – Prodeauto, foi instituído pela Lei Nº 13.484 de 29 de Junho de 2008, e regulamentado pelo Decreto 41.934 de 20 de Julho de 2015, com a finalidade de atrair e fomentar investimentos no setor automotivo, mediante concessão de incentivos fiscais na área do ICMS. Poderão se habilitar ao Prodeauto as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de:
I – Estabelecimento industrial e comercial atacadista de veículo nacional ou importado;
II – Empresa sistemista do setor automotivo;
III – Empresa que produza bem destinado a integrar o ativo fixo do estabelecimento industrial de veículo que seja beneficiário do Programa;
IV – Estabelecimento industrial pertencente à mesma pessoa jurídica do estabelecimento industrial mencionado no item I;
V – Trading Company, relativamente á importação de veículo que realizar por conta e ordem ou encomenda do estabelecimento atacadista mencionado no item I.
Principais informações:
- Benefício de crédito presumido e do diferimento do recolhimento do Imposto;
- Concedido através de credenciamento pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco;
- Prazo de 12 (doze) anos renovável com limite até 31 de dezembro de 2032 (LC nº 160/2017).



