RAZÃO SOCIAL: Jaguar Trading Company Importação e Exportação Ltda.
ENDEREÇO: Avenida Engenheiro Domingos Ferreira , Nº 2215, Sala 307, CEP: 51.021-040, Bairro: Boa Viagem – Recife/PE.
CNPJ: 08.836.136/0001-48.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 035127384.
ENQUADRAMENTO DO PROJETO: Central de Distribuição ou Comércio Importador Atacadista.
PRODUTOS:alho para uso como condimento – NBM/SH 0703.20.90 ; goma de mascar – NBM/SH 1704.10.00 ; picles – NBM/SH 2001.10.00 ; azeitona conservada em vinagre – NBM/SH 2001.90.00 ; painço – NBM/SH 1008.20.90 ; alpiste – NBM/SH 1008.30.90 ; vinhos espumantes, champangne – NBM/SH 2204.10.10 ; vinhos espumantes – NBM/SH 2204.10.90 ; vinhos em garrafa não superior a 2 litros – NBM/SH 2204.21.00 ; vinhos em garrafa superior a 2 litros – NBM/SH 2204.29.00 ; fechos, armações de fechos, fivelas, ilhoses e assemelhados – NBM/SH 8308.10.00 ; sistemas de som para veículos – NBM/SH 8527.21.90 ; alarmes eletrônicos de segurança com painéis indicadores – NBM/SH 8531.20.00 ; alarmes eletrônicos de segurança – NBM/SH 8531.80.00 ; peças de alarmes eletrônicos de segurança – NBM/SH 8531.90.00 ; armações para óculos de plásticos – NBM/SH 9003.11.00 ; armações para óculos de metal – NBM/SH 9003.19.10 ; armações para óculos; outros – NBM/SH 9003.19.90 ; óculos de sol – NBM/SH 9004.10.00 ; óculos de grau – NBM/SH 9004.90.10 ; óculos de proteção – NBM/SH 9004.90.20 ; relógio com caixa de metal precioso, elétrico e analógico – NBM/SH 9101.11.00 ; relógio com caixa de metal precioso, elétrico e digital – NBM/SH 9101.19.00 ; relógio com caixa de metal precioso, elétrico – NBM/SH 9101.21.00 ; relógio com caixa de metal precioso, de corda automática -NBM/SH 9101.29.00 ; relógio com caixa de metal precioso, funcionando eletricamente -NBM/SH 9101.91.00 ; relógio com caixa de metal precioso – NBM/SH 9101.99.00 ; relógio com caixa de metal comum, elétrico, analógico – NBM/SH 9102.11.10 ; relógio, elétrico, analógico – NBM/SH 9102.11.90 ; relógio com caixa de metal comum, de corda automático – NBM/SH 9102.21.00 ; relógio com caixa de metal comum -NBM/SH 9102.29.00 ; relógios funcionando eletricamente. – NBM/SH 9102.91.00 ; relógios – NBM/SH 9102.99.00 ; placa mãe – NBM/SH 8473.30.41 ; memória para computador – NBM/SH 8473.30.42 unidades/ano; cartão de memória -NBM/SH 8523.51.10 ; impressoras a laser – NBM/SH 8473.50.32 ; notebook – NBM/SH 8471.30.12 ; hd (disco rígido) – NBM/SH 8473.30.31 ; varões ou vergalhões redondos, quadrados e sextavados em aço inox laminado a quente – NBM/SH 7222.11.00 ; varões ou vergalhões redondos, quadrados e sextavados em aço inox – NBM/SH 7222.30.00 ; outro tubos e perfis ocos,soldados, de seção circular, de ferro,de aço inoxidável – NBM/SH 7306.40.00 ; chapa/bobinas laminada a quente, de espessura igual ou superior a 3mm, mas inferior 4,75mm – NBM/SH 7219.13.00 ; chapa/bobinas inox laminada a frio, de espessura superior a 1mm, mas inferior a 3mm. – NBM/SH 7219.33.00 ; eletrocardiógrafos – NBM/SH 9018.11.00 ; endoscópio – NBM/SH 9018.19.10 ; oxímetro – NBM/SH 9018.19.80 ; batom – NBM/SH 3304.10.00 ; sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel – NBM/SH 3304.20.10 ; produtos de maquiagem para os olhos, outros – NBM/SH 3304.20.90 ; esmaltes e vernizes – NBM/SH 3304.30.00 ; pós compactos – NBM/SH 3304.91.00 ; cremes e hidratantes – NBM/SH 3304.99.10 ; bronzeador – NBM/SH 3304.99.90 ; sabonetes – NBM/SH 3401.11.90 ; luvas cirúrgicas – NBM/SH 4015.11.; luvas de proteção – NBM/SH 4015.19.00 ; luvas para procedimentos – NBM/SH 4015.90.00 ; chapas/bobina inox laminada a quente, de espessura superior 4,75mm, mas não superior a 10,00 mm – NBM/SH 7219.12.00 ; chapa/bobinas inox laminada a quente, de espessura superior a 10mm – NBM/SH 7219.21.00 ; chapa/bobinas inox laminada a quente igual ou superior a 4,75mm, mas não superior a 10,00 mm – NBM/SH 7219.22.00 ; chapa/bobinas inox laminada a frio, de espessura igual ou superior a 0,5mm, mas não superior a 1mm -NBM/SH 7219.34.00 ; barras chatas e cantoneiras em aço inox – NBM/SH 7222.19.90 ; tubo e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço inoxidável, estirados ou laminados, a frio – NBM/SH 7304.41.00 ; cotovelos, curvas e luvas, uniões, pestanas, reduções em aço inox – NBM/SH 7307.22.00 ; rolamento industrial – NBM/SH 8482.99.00 ; agulhas – NBM/SH 9018.39.10 ; fechadura -NBM/SH 8301.40.00 ; rolamento industrial de esferas, de carga radial – NBM/SH 8482.10.10 ; rolamento industrial de roletes em forma de tonel – NBM/SH 8482.30.00 ; rolamento industrial de roletes cilíndricos, de carga radial – NBM/SH 8482.50.10 ; rolamento industrial de agulhas – NBM/SH 8482.40.00 ; azeitonas – NBM/SH 2005.70.00 kg/ano; pendrive – NBM/SH 8523.51.90 ; carregador de baterias bivolt – NBM/SH 8504.40.10.



