RAZÃO SOCIAL: G QUATRO LTDA

Endereço: AV. FERNANDO SIMÕES BARBOSA, 266 – SALA 704, BOA VIAGEM, RECIFE, PE, CEP 51020-390

CNPJ: 04.475.427/0004-40

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0383533-26

ENQUADRAMENTO DO PROJETO: Central de Distribuição ou Comércio Importador Atacadista

PRODUTOS: 1109.00.00 – Glúten de Trigo; 1301.90.90 – Goma guar; 1301.90.90 – Goma shellac, 1302.20.10 – pectina cítrica; 1302.32.20 – produtos mucilaginosos e espessantes, de sementes de guaré, mesmo modificados; 1302.39.90 – ecocare 250 organic odor eliminator in 20-liter, serve como um umidificador de ambiente, mais precisamente utilizado em maquinas climatizadoras, como por exemplo nas maquinas que encontramos em parques de diversões; 1513.29.10 – óleo vegetal de amêndoa de palma (palmiste), obtida através de fracionamento; 1515.19.00 – óleo de linhaca alcalli refinado; 1515.30.00 – óleo de mamona; 1515.90.21 – óleo de tung; 1516.20.00 – Gordura Vegetal, obtida através de fracionamento; 1702.50.00 – outros açúcares, incluídas a frutose (levulose), quimicamente puras; 1803.10.00 – Liquor de cacau; 1805.00.00 – cacau em pó; 2004.10.00 – batatas preparadas ou conservadas, congeladas; 2523.10.00 – cimentos não pulverizados, denominados clinkers; 2710.19.91 – óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina); 2712.10.00 – vaselina; 2809.20.11 – acido fosfórico com teor de ferro máximo de 25ppm e teor de arsênio máximo de 1ppm; 2810.00.10 – acido borico; 2811.19.20 – acido fosforoso; 2815.11.00 – Hidroxido de sodio em escamas; 2815.20.00 – potassa caustica em escamas; 2832.10.10 – sulfitos de sódio de dissodio; 2835.26.00 – outros fosfatos de cálcio; 2835.31.90 – trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) – outros; 2835.39.20 – pirofosfatos de sódio; 2836.20.10 – barrilha leve; 2836.20.10 – carbonato de sódio anidro; 2836.40.00 – carbonatos de potássio; 2840.19.00 – borax decahidratado; 2902.50.00 – estireno; 2903.12.00 – cloreto de metileno; 2903.91.30 – paradiclorobenzeno – agente bactericida em pedras sanitárias; 2904.10.90 – sulfonato de sódio; 2905.17.20 – alcool cetilico; 2905.17.30 – alcool estearilico; 2905.32.00 – propilenoglicol; 2905.39.90 – neopentilglicol; 2905.41.00 – tmp trimetil propano; 2905.42.00 – pentaeritritol; 2905.43.00 – manitol; 2906.11.00 – menthol cristal; 2909.41.00 – dietilenoglicol; 2909.44.19 – butilglicol; 2909.49.31 – dipropilenoglicol; 2912.41.00 – vanilina (aldeído metilprotocatéquico); 2912.42.00 – etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico); 2914.21.00 – canfora; 2915.50.20 – ácido propiônico – seus sais; 2915.50.20 – ácido propiônico; 2915.70.11 – palmitato de isopropila; 2915.70.39 – monoestearato de glicerila; 2915.90.32 – acido caprilico; 2915.90.33 – miristato de isopropila; 2915.90.39 – acido caprico; 2915.90.41 – acido laurico; 2916.12.30 – acrilato de butila; 2916.19.11 – sorbato de potássio; 2916.19.19 – Ácido sórbico; 2916.31.21 – ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados – sais de sódio; 2917.19.30 – ácido fumárico, seus sais e seus ésteres; 2918.11.00 – acido lático; 2918.14.00 – ácido cítrico; 2918.15.00 – citrato de sodio; 2918.15.00 – Citrato de

Zinco; 2918.15.00 – Citrato de Cálcio; 2918.15.00 – Citrato de Tributilo Acetilado- Sais e ésteres do ácido cítrico, produzido pela acetilação do Citrato de Tributil; 2918.15.00 Citrato de Potássio; 2918.15.00 Citrato de Magnésio;.2918.19.90 – acido málico; 2921.51.31 – n,n’-di-sec-butil-p-fenilenodiamina; 2922.11.00 – monoetanolamina; 2922.42.20 – aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos – ácido glutâmico – seus sais; 2922.49.90 – l-vanilina; 2924.19.94 – dietanolamidas de ácidos graxos de c12 a c18; 2924.29.91-aspartame; 2925.11.00 – sacarina e seus sais; 2925.29.90 – guanidina e seus derivados; sais destes produtos – outros; 2927.00.21 – compostos azóicos – azodicarbonamida; 2929.10.21 – tdi 80/20(toluene diisocyanate) – dissocianato de tolueno 80/20; 2929.10.90 – isocianato alifático; 2929.90.11 – compostos de outras funções nitrogenadas – ácido ciclâmico e seus sais – de sódio; 2930.90.99 – acido tiodipropionico; 2932.19.90 – sucralose; 2932.20.00 – eritorbato de Sódio, em pó fino; 2932.20.00 – lactonas; 2934.99.26 – acesulfame-k; 2934.99.99 – ácidos nucléicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos – outros; 2936.27.10 – vitamina c (ácido l- ou dl- ascórbico); 2939.30.10 – cafeina anidra; 3003.90.34 – salicilato de metila; 3204.19.13 – corante alimentício, aspecto pó fino, produto para revenda, a ser utilizado como matéria-prima em industrias alimentícias e outras, composição: 100% corante; 3204.19.13 -Dioxido de titanio Anatase; 3204.19.90 – corante que confere ou intensifica cor de cosméticos, como shampoo, condicionadores, gel para cabelo; 3204.90.00 – matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida – outros; 3206.11.11 – dióxido de titânio; 3206.11.19 – dióxido de titânio; 3206.42.10 – litoponio; 3402.11.40 – acido sulfonico; 3402.11.90 – lauril éter sulfato de sódio; 3402.12.90 – agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: – catiônicos – outros; 3402.13.00 – Polisorbato 80; 3402.90.19 – agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão – outras; 3402.90.29 – soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas – outras; 3504.00.20 – proteína Isolada de Soja: Proteína de Soja em pó, com teor de proteína igual ou superior a 90%, em base seca; 3506.10.10 – cola para unhas à base de etil cianoacrilato em embalagem de 3g; 3506.10.10 – cola para cílios à base de etil cianoacrilato em embalagem de 5g; 3506.10.10 – cola para cílios à base de etil cianoacrilato em embalagem de 3g; 3506.91.20 – massa adesiva preparada à base de polímero para aplicação em “solda frio”; 3506.91.20 – adesivo (primer) a base de resina acrílica, disperso em meio aquoso, para ancoragem em superficies absorventes, marca eco t, embalagem de 20 kgs; 3506.91.20 – adesivo a base de polimero, disperso em meio aquoso, embalagem de 16 kgs; 3506.91.20 – massa adesiva preparada à base de polímero para aplicação em “solda frio”; 3506.91.20 – adesivo (primer) a base de resina acrílica, disperso em meio aquoso, para ancoragem em superficies absorventes, embalagem de 20 kgs; 3811.90.90 – aditivo detergente para diesel, aspecto: liquido; 3823.11.00- ácido esteárico; 3823.70.10 – alcool ceto estearilico; 3823.70.30 – outras misturas de álcoois primários alifáticos; 3823.70.90 – álcoois graxos industriais-outros; 3824.50.00 – argamassa autonivelante, embalagem de 23 kgs; 3824.60.00 – sorbitol; 3901.20.29 – Polietileno de alta densidade sem carga e ou aditivos; 3903.11.20 – poliestireno expansível sem carga; 3903.90.90 – primário (primer) a base de polímero disperso em meio aquoso para preparação de superfícies; 3904.10.10 – resina pvc; 3904.10.20 – cloreto de vinila não misturado com outras substâncias, obtido por processo de emulsão; 3904.21.00 – cloreto de vinila não plastificado; 3904.22.00 – cloreto de vinila plastificado; 3907.10.31 – poliacetais – sem carga, nas formas previstas na nota 6 a) deste capítulo – polidextrose; 3907.10.41 – poliacetais – sem carga, nas formas previstas na nota 6 b) deste capítulo – polidextrose; 3907.10.41 Poliacetais-Sem carga, nas formas previstas na Nota 6-“b” deste

Capítulo, não estabilizados Polidextrose; 3907.20.39 – poliol; 3907.20.90 – poliol copolimero; 3907.20.90 – ptmeg (politetrametilenoeterglicol); 3909.30.20 – diisocianato de difinilmetano – resina que compoe o poliuretano (forma primaria) – sem carga; 3913.90.20 – goma xantana; 3916.10.00 – monofilamentos de polímero de etileno; 3916.20.00 – monofilamentos de plásticos – de polímeros de cloreto de vinila; 3916.90.90 – rodapé de poliestireno expandido; 3916.90.90 – testeira de borracha para degrau de escada; 3916.90.90 – perfil de borracha meia cana marca nora®, utilizado como suporte de rodapé; 3916.90.90 – canto de rodapé de poliestireno expandido, ângulo externo; 3916.90.90 – canto de rodapé de poliestireno expandido, ângulo externopelícula plástica auto adesiva; 3919.10.00 – fita auto-adesiva dupla-face em rolo de largura de 5cm; 3919.10.00 – fita auto-adesiva dupla-face em rolo de largura de 9cm; 3919.90.00 – adesivos para unhas de plástico auto-colantes; 3919.90.00 – fita auto-adesiva em rolo de 24cm de largura e 50m de comprimento; 3919.10.00 – fita auto-adesiva dupla-face em rolo de largura de 5cm; 3919.10.00 – fita auto-adesiva dupla-face em rolo de largura de 9cm; 3919.90.00 – rolos contendo vinil adesivo; 3919.90.00 – fita adesiva para decoração de unhas;; 3919.90.00 – película plástica auto adesiva; 3919.90.00 – fita auto-adesiva em rolo de 24cm de largura e 50m de comprimento; 3921.90.11 – outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos de resina melamina-formaldeído; 3923.10.90 – caixas e artigos semelhantes de plástico, tipo cumbuca, para embalagem de uvas in natura; 3926.90.90 – unha postiça em plástico; 3926.90.90 – micro esferas de plásticos decoradas p/unhas; 3926.90.90 – capas para celulares, notebooks, tablets; películas protetoras (as capas não podem ter alças); displays para exposição de plástico (display 2043-12 (e sides)); 4008.21.00 – chapas de borracha não alveolar; 4008.21.00 – mantas de borracha; 4008.21.00 – rolos de borracha não alveolar; 4008.21.00 – chapas de borracha não alveolar; 4016.10.90 – Mousepad; 4016.91.00 – revestimento de borracha de escada; 4016.91.00 – chapas de borracha não alveolar; 4016.91.00 – mantas de borracha; 4016.91.00 – revestimento pre-moldado de borracha para escada; 4202.12.10 – Maleta para notebook, com superfície exterior de poliuretano; 4202.12.20 – Mochila de Nylon; 4202.12.20 – Mochila em Poliester; 4202.22.10 – bolsas para camera fotográfica; bolsas casuais, bolsa tipo carteiro desde que possuam alças; 4202.22.10 – Bolsa casual para notebook, com superfície exterior de poliuretano; 4202.22.20 – Bolsa para tablets, com superfície exterior de poliéster; 4202.22.20 – Bolsa cidade para tablets, com superfície exterior de poliester; 4202.22.20 -Bolsa para notebook, com superfície exterior de poliamida; 4202.32.00 – Bolsa case de Nylon e Poliester para câmera fotografica; Tablet; Notebook; celular; 4202.32.00 – Capa para celular Iphone 5/5S , com superfície exterior de poliuretano – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Capa para Tablet, com superfície exterior de poliester artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Carteira para smartphone, com superfície exterior de nylon – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Carteira para smartphone, com superfície exterior de poliuretano – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Capa para Tablet, com superfície exterior de poliuretano artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Capa para notebook, com superfície exterior de poliester – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Capa para notebook, com superfície exterior de poliuretano – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Capa para notebook, com superfície exterior de cotton – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Capa para camera fotografica, com superfície exterior de poliuretano – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Pasta para notebook, com superficie exterior de poliéster; 4202.32.00-Bolsa para notebook, com superficie exterior de poliéster; 4202.92.00 – mochila; 4421.90.00 – display 2041-12 (4 sides); 4811.59.29 – papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos) – outros; 4819.20.00 – caixa de papelão dobrável para embalagens; 4821.10.00 – lacres auto adesivo; 4823.90.99 – display mostruário para exposição em papelão; 4911.10.90 – catálogo de produtos nora em português; 4911.10.90 – catálogo com amostras dos produtos marca noraplan, modelo signa; 4911.10.90 – catálogo de produtos

nora; 4911.10.90 – catálogo com amostras dos produtos marca noraplan; 4911.10.90 – catálogo com amostras dos produtos marca noraplan stone; 4911.10.90 – catálogo com amostras dos produtos marca noraplan, modelo ultra-grip; 6704.90.00 – cílios postiços (de cabelos naturais) para os olhos em opp bag; 6802.21.00 – chapa de mármore de superfície plana/lisa sem polimento; 6802.21.00 – chapa de travertino de superfície plana/lisa sem polimento; 6802.91.00 – chapa de mármore cortada e polida; 6806.90.10 – misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do capítulo 69 – outros – aluminosos ou silicoaluminosos; 6809.11.00 – chapa constituida em gesso acartonado; 6809.19.00 – obras de gesso ou de composições à base de gesso – outros; 6809.19.00 -chapa constituída em gesso revestida com PVC para forro; 6810.19.00 – chapa polida pedra artificial (silestone); 6810.19.00 Chapa pedra artificial (Silestone); 6907.90.00 Chapa de ceramico para construção (dekton) ; 7019.32.00 – véus; 7019.90.00 – fita adesivada contendo 90m para acabamento de gesso acartonado e dry wall; 7216.21.00 – cantoneira em l, simplesmente laminada, com altura de 23mm (dimensões 3000x19x23 mm); 7216.21.00 – Cantoneira em L, simplesmente laminada, com altura de 40mm (dimensões 3125x22x40 mm); 7216.21.00 – Cantoneira em L, simplesmente laminada; 7216.22.00 – perfis em t, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm; 7308.90.90 – chapa de aço de piso elevado para 300kg com revestimento laminado; 7308.90.90 – chapa de aço de piso elevado para 300 kg sem revestimento; 7308.90.90 – pedestal em aço para uso no perímetor de chapa de piso elevado; 7309.00.90 – caixas metálicas de aço galvanizado com laterais desmontáveis para acondicionamento, transporte e armazenamento de produtos sólidos, líquidos e granéis, 100% retornável, capacidade de carga de 1.500kg ou 1.600 litros, marca Goodpack – modelo MB5; 7318.14.00 – parafusos perfurantes de aço médio carbono galvanizado; 7318.14.00 – parafusos perfurantes de aço médio carbono galvanizado tipo lentilha; 7318.14.00 – parafusos perfurantes de aço médio carbono galvanizado tipo agulha; 7326.19.00 – fixador de parede para tv (wall mount); 7415.33.00 – parafusos; pinos ou pernos e porcas; 7610.90.00 – placa para teto em alumínio perfurado revestida com feltro acústico; 7610.90.00 – alçapão em alumínio pintado na cor branca; 8203.20.10 – alicates (mesmo cortantes); 8203.20.90 – alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes – outros; 8213.00.00 – tesouras e suas lâminas; 8214.10.00 – apontador para lápis de maquiagem; 8214.20.00 – utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas); 8214.20.00 – limas para unhas de madeira acondicionados em opp-bag; 8301.10.00 – trava de segurança; 8302.49.00 – suporte para divisória constituído de metal em formato de u; 8302.49.00 – limitador para dobradiça; 8404.40.21 – fonte; 8414.59.10 – coolers (micro-ventiladores) para laptops; 8539.31.00 Lâmpadas eletrônicas econômicas fluorescente de cátodo quente. De descarga em baixa pressão, de base única, com reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 8539.31.00; Lâmpadas eletrônicas econômicas fluorescente de cátodo quente. De descarga em baixa pressão, de base única, com reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta); 8451.50.90 – maquina para cortar tecidos, de uso industrial, corte de faca de 8 polegadas, lâmina em forma de faca vertical, afiador de faca automatico vertical, altura do corte de 12 a 15cm, com base deslizante, 3400 rpm, 220v, 750w, completa com seus acessórios; 8451.50.90 – máquina de corte de tecido com disco de 4 polegadas, completa com seus acessórios; 8451.50.90 – maquina para cortar tecidos, de uso industrial, corte de faca de 10″ polegadas, lâmina em forma de faca vertical, afiador de faca automatico vertical, altura do corte de 20 cm, com base deslizante, 3400 rpm, 220v, 750w, completa com seus acessórios; 8452.21.20 – maquina de costura industrial tipo Overloque, de unidade automática; 8452.21.20 – maquina de costura industrial, de unidade automática, tipo reta eletrônica, 3000 rpm; 8452.21.20 – maquina de costura industrial, de unidade automática, tipo Pespontadeira eletrônica; 8452.21.20 – maquina de costura industrial, de unidade automatica, tipo reta eletrônica, 3000 rpm; 8452.21.20 – maquina de costura industrial, de unidade automática, tipo Traveti eletrônica; 8452.21.20 – maquina de costurar tecido de unidade automatica, tipo zigue-zague eletrônica para inserir elástico; 8452.29.22 – maquina de costura para casear, de unidade não automatica; 8452.29.22 – maquina de costura para casear, de unidade não automática; 8452.29.22 maquina de costura para casear, de unidade não automática; 8452.29.23 – maquina de costura tipo zigue-zague para inserir elástico, de unidade não automatica; 8452.29.24 maquina de costura industrial, de costura reta, de unidade não automática, velocidade de 3000 rpm; 8452.29.24 – maquina de costura industrial, de costura reta com refilador, de unidade não automática, velocidade de 3000 rpm; 8452.29.24 – maquina de costura industrial, de costura reta transporte duplo, de unidade não automática, velocidade de 3000 rpm; 8452.29.24-maquina de costura industrial, de costura reta, de unidade não automática, velocidade de até 5000 rpm ; 8452.29.24 -maquina de costura industrial, de unidade não automatica, tipo reta, velocidade de 3000 rpm, completa com todos os pertences e acessorios necessarios para seu perfeito funcionamento, parcialmente desmontada para transporte; 8452.29.25 – maquina de costurar tecido, tipo galoneira de base plana, de unidade não automática; 8452.29.25 – maquina de costura industrial, de unidade não automatica, tipo galoneira; 8452.29.25 -maquina de costurar tecido de unidade não automatica, tipo galoneira de base cilindrica; 8452.29.29 – maquina de costura industrial, tipo fechadeira de braço, de unidade não automática; 8452.29.29 – maquina de costura industrial para fechamento lateral, de unidade não automática; 8452.29.29 – maquina de costura industrial, para cós, de unidade não automática; 8452.29.29 – maquina de costura industrial, pespontadeira/fixa, lançadeira grande, de unidade não automática;  8452.29.29 – maquina de costura industrial, tipo botoneira, de unidade não automática; 8452.29.29 – maquina de costura industrial, tipo interlock, de unidade não automática; 8452.29.29 – maquina de costura industrial, tipo overloque, de unidade não automática; 8452.29.29 – maquina de costura industrial, tipo travete, de unidade não automática; 8452.29.29 – máquina de costurar saco, completa com seus acessórios; 8452.29.29 – maquina de costura industrial, para passar elastico com 12 agulhas, de unidade não automática; 8452.29.29 –maquina de costura industrial, para passar elastico com 4 agulhas, de unidade não automatica ; 8452.29.29 – maquina de costura industrial, tipo interlock, de unidade não automática, para tecido leve; 8452.29.29 -maquina de costura industrial tipo overloque, de unidade não automatica; 8452.29.29 -maquina de costura industrial tipo Pespontadeira, de unidade não automatica, completa com todos os pertences e acessorios necessarios para seu perfeito funcionamento, parcialmente desmontada para transporte; 8452.29.29 -maquina de costura industrial, de unidade não automatica, ponto; 8452.29.29 – maquina de costura tipo multi agulha; 8464.20.10 – facetadora – maquina para esmerilar ou polir vidro; 8464.90.11 – furadeira de padrão de lentes p/óculos; 8466.91.00 – peças sobressalentes  p/facetadora; 8471.60.52 – teclados; 8471.60.53 – apontadores laser; 8471.60.53 – mouse; 8471.60.59 – lousas digitais interativa 78″ – periferico de entrada de dados para maquina de processamento  de dados (quadro branco 78″ com superficie ceramica, moldura, cabo usb 6m, teclado, kit de montagem na parede, bandeja de canetas, sistema de som, rack suporte p/ projetor, comprimento 750mm); 8471.60.59 – lousas digitais interativa 78″ – periferico de entrada de dados para maquina de processamento de dados (quadro branco 78″ com superficie ceramica, moldura, cabo usb 6m, teclado, kit de montagem na parede, bandeja de canetas, sistema de som, rack suporte p/ projetor, comprimento 1230mm); 8471.60.59 – lousas digitais interativa 78″ – periferico de entrada de dados para maquina de processamento de dados (quadro branco 78″ com superficie ceramica, moldura, cabo usb 6m, teclado, kit de montagem na parede, bandeja de canetas, sistema de som); 8471.60.59 – lousas digitais interativa 78″ – periferico de entrada de dados para maquina de processamento de dados (quadro branco 78″ com superficie ceramica, moldura, cabo usb 6m, teclado, kit de montagem na parede, bandeja de canetas; 8471.70.12 – hd externo; 8471.90.14 – digitalizador (hand-scanner); 8473.30.11 – gabinete + fonte; 8473.30.19 – gabinete; 8473.30.41 – placas-mãe g31 (lmn1.01)/g41 (41lm ddr3); 8473.30.42 – memórias ddr 2; 8473.30.92 – telas de lcd ou led para laptops; 8473.30.99 – fonte p/ computador de mesa 500w nominais (efetivo 230-250w); 8477.59.90– maquina de comando numérico computadorizado (cnc) para usinagem em pecas de poliuretano e/ou eps para fins de fabricação de pranchas de surf e/ou pequenas embarcações; 8504.10.00 – reatores eletrônicos alimentados por corrente alternada, para lâmpada fluorescente tubular; 8504.40.10 – carregador de bateria portátil (power tub) (li); 8504.40.21 – fonte; 8504.40.29 – fontes para laptops – outros acumuladores; 8506.50.90 – bateria de ions de lítio para notebook; 8513.10.10 – lanterna manual dot-it; 8513.10.10 – lanterna manual; 8516.31.00 – secadores de cabelo; 8518.21.00 – alto falante; 8518.21.00 – caixa de som que se agrega a tv (soundbar); 8518.22.00 – alto falante montado no mesmo receptaculo;  8518.30.00 – fones de ouvido com microfone (headphone); 8523.51.90 – pen drive; 8528.69.10 – projetores; 8544.42.00 – cabo (flat) da placa mãe; 8544.42.00 – cabos dc para tensão <= 1000v, com peças de conexão; 8544.42.00 – cabo hdmi e usb; 9031.80.99 – maquina centralizadora de lente p/óculos; 9405.10.10 – lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia); 9405.10.93 – luminárias de metais comuns; 9405.10.93 – projetores de metais comuns; 9608.99.90 – caneta para decoração de unhas postiças mod anp-01 acondicionada em embalagem poly bag contendo 01 unidade;  9608.99.90 – caneta para decoração de unhas postiças mod anp-13 acondicionada em embalagem poly bag contendo 01 unidade; 9608.99.90 – caneta para decoração de unhas postiças mod anp-14 acondicionada em embalagem poly bag contendo 01 unidade;  9616.20.00 – borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.

 

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