A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper) marca presença na 8ª Vinhuva Fest que começa hoje e segue até o próximo domingo. Nos últimos anos, foram realizados aportes de mais de R$ 5 milhões em ações voltadas para o Arranjo Produtivo Local da Fruticultura.
Os recursos, aplicados pela AD Diper, beneficiaram diretamente mais de sete mil produtores e, na região de Petrolina e Lagoa Grande, destinaram-se à capacitação de pequenos produtores no Perímetro Irrigado Senador Nilo Coelho. “A política de desenvolvimento da AD Diper vai desde a atração de grandes investimentos ao apoio ao pequeno produtor através dos nossos Arranjos Produtivos Locais. Nossa participação na feira é estratégica para garantir a competitividade dos produtores da região, aumentando nossa participação na produção nacional e na exportação de frutas e vinhos”, comentou o diretor presidente da AD Diper, Jenner Guimarães.
NÚMEROS//A região do Sertão do São Francisco possui o 4º maior Produto Interno Bruto (PIB) do Estado e o 3º maior PIB per capita entre as 12 regiões de desenvolvimento pernambucanas. Em todo o Vale do São Francisco (incluindo cidades baianas como Juazeiro, Casa Nova, Sobradinho e Curaçá) 105 mil hectares são destinados à produção de 1,83 milhão de toneladas de frutas – com destaque para os 70,9 mil hectares do chamado perímetro irrigado. A manga e a uva lideram o ranking de culturas produzidas na região, que ostenta o título de maior polo exportador de frutas do Brasil. Nada menos que 99% da uva e 85% da manga vendidas internacionalmente são cultivadas no Vale.
A região se destaca também como grande produtora de vinhos, alcançando 6 milhões de litros por ano, o que significa 15% do mercado nacional. O Vale do São Francisco responde hoje pela segunda maior produção de vinhos finos e espumantes do Brasil.
PROVINHO// O Governo do Estado oferece, através do Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola, um pacote de incentivos que prevê a concessão de crédito presumido do ICMS equivalente a 95% do saldo devedor do imposto e diferimento do recolhimento do tributo incidente em operações como: aquisição de insumos e matérias-primas, exceto energia elétrica e combustíveis, quando destinados à produção de vinho e suco de uva, e na saída interna e na importação de aparelhos, equipamentos, máquinas e ferramentas, bem como peças, partes e componentes, para a respectiva montagem ou reposição.
O prazo de fruição dos incentivos concedidos será de 12 anos e a empresa beneficiada deverá recolher uma taxa de administração, em razão da fiscalização do cumprimento das condições impostas para a fruição dos incentivos instituídos pela lei, no valor correspondente a 2% do valor do mencionado crédito, observado o disposto em decreto do Poder Executivo. Os recursos de tal taxa serão revertidos em ações em prol do desenvolvimento das atividades do setor vitivinícola serão administrados pela AD Diper e pelo Instituto do Vinho do Vale do São Francisco (Vinhovasf).
Postada em 09/10/2015. Por assessoria de Comunicação da AD Diper.




