PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO – PRODEPE

EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA

DATA 14/09/2022

RAZÃO SOCIAL: Fast trading Importação, Exportação e Comércio de Bebidas EIRELI Ltda

ENDEREÇO: Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4318 Edifício Renato Dias, 15º Andar Sala 1502

CNPJ: 34.076.058/0001-30

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0088026-45

ENQUADRAMENTO DO PROJETO: Central de Distribuição ou Comércio Importador Atacadista

PRODUTOS: Carnes Desossadas – NBM/SH 0201.30.00; Bacalhau Dessalgado – NBM/SH 0303 .63 .00; Bacalhau – NBM/SH 0305 .53 .10; Migas Salgada – NBM/SH 0305.69.90; Polaca Salgada  – NBM/SH 0305 .69 .90 ; Queijo Mozarela – Importado NBM/SH 0406.10.10; Queijos Tipo Mozarela – NBM/SH 0406 .10 .90; Minas – NBM/SH 0406 .10 .90; Prato – NBM/SH 0406 .10 .90; Queijo Provolone – NBM/SH 0406 .10 .90; Queijo Parmesão – NBM/SH 0406 .10 .90; Queijo Fresco Não Maturado – NBM/SH 0406 .10 .90; Queijo Do Reino – NBM/SH 0406 .10 .90; Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) NBM/SH 0406.90.10; Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) – NBM/SH 0406.90.20 – NBM/SH 0406.90.20; Queijos Tipo Mozarela – NBM/SH 0406.90.20, Tipo minas – NBM/SH 0406.90.20; , Queijo Prato – NBM/SH 0406.90.20; Queijo Provolone – NBM/SH 0406.90.20; Queijo Parmesão – NBM/SH 0406.90.20; Queijo Fresco não Maturado – NBM/SH 0406.90.20; Queijo do Reino- NBM/SH 0406.90.20; Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) – NBM/SH 0406.90.30; Queijos Tipo Mozarela – NBM/SH 0406.90.30; Queijo Minas  – NBM/SH 0406.90.30; Queijo  Prato – NBM/SH 0406.90.30;  Queijo  Provolone – NBM/SH 0406.90.30;  Queijo Parmesão –  NBM/SH 0406.90.30; Queijo fresco não maturado – NBM/SH 0406.90.30;   Queijo do Reino – NBM/SH 0406.90.30; Mel  –  NBM/SH 0409.00.00; Tubos de Alumínio não ligado – NBM/SH 7608.10.00; Pimentas não trituradas nem em Pó – NBM/SH 0904 .11 .00; Pimentas trituradas ou em pó – NBM/SH -0904 .12 .00; Pimentas secas, não trituradas nem em pó – NBM/SH – 0904.21.00; Pimentas trituradas ou em pó – NBM/SH – 0904.22.00; Brinquedos, parte e acessórios – NBM/SH – 9503.00.29; Brinquedos que representem animais ou seres não humanos – Com enchimentos  – NBM/SH 9503.31.00; Brinquedos que representem animais ou seres não humanos  NBM/SH 9503.39.00; Arroz negro – NBM/SH – 1006.20 .20; Arroz arborio – NBM/SH – 1006.30 .21; Arroz arborio – NBM/SH – 1006.30.29; Glúten de Trigo – NBM/SH – 1109 .00 .00; Azeite de oliva refinado – NBM/SH – 1509 . 90. 10; Azeite de oliva extra virgem – NBM/SH – 1509 .90 .90; Azeite de oliva extra virgem – NBM/SH – 1510.90.90; Óleo de palma RBD – NBM/SH – 1511.90.90; Óleo de amêndoa de palma (Palmiste) – NBM/SH- 1513.21.19; óleo vegetal de amêndoa de palma (palmiste), obtida através de Fracionamento – NBM/SH – 1513.29.11; Óleo de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) De coco mbocaya (Acrocomia totai) – NBM/SH – 1513.29.11; Óleo de amêndoa de palma (Palmiste) – NBM/SH- 1513.29.19; Óleo  de  linhaça  alcalli  refinado – NBM/SH – 1515 .19 .00; Óleo de mamona – NBM/SH – 1515 .30 .00; Óleo de Tung – NBM/SH- 1515 .90 .21, Gordura Vegetal, obtida através de fracionamento – NBM/SH – 1516.20.00; Atum solido em água – NBM/SH – 1604 .14 .10; Atum solido em óleo -NBM/SH – 1604 .14 .10; Atum ralado em água – NBM/SH – 1604.14.10; Atum ralado em óleo – NBM/SH – 1604-14.10; Atum – NBM/SH 1604.20.10; Xarope de glicose – NBM/SH – 1702.40.20; Frutose (levulose) quimicamente pura – NBM/SH – 1702.50.00; Chocolate – NBM/SH – 1806.31.10, Outras Preparações para Chocolate – NBM/SH 1806.31.20; Chocolate – NBM/SH – 1806.32.10; Outras Preparações para Chocolate – NBM/SH- NBM/SH – 1806.32.20; Batata Congelada – NBM/SH 2004 .10 .00; Batatas preparadas ou conservadas; Congeladas – NBM/SH 2004.10.00; Produtos Hortícolas e misturas de produtos hortícolas – NBM/SH- 2004.90.00; Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas – NBM/SH – 4810.22.00; Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas – NBM/SH – 4810.22.90; Copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão – NBM/SH – 4823.61.00; Copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão – NBM/SH – 4823.69.00; Impressos que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona – NBM/SH 4911.10.10; Impressos que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona – NBM/SH 4911.10.90;

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