EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA – PRODEPE

DATA 15.12.2021.

RAZÃO SOCIAL: SAVIXX COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A.

Endereço: AV. FERNANDO SIMÕES BARBOSA, 266, SALA 204, BOA VIAGEM, RECIFE, PE, CEP 51020-390

CNPJ: 28.477.685/0006-95

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0580439-69

ENQUADRAMENTO DO PROJETO: Central de Distribuição ou Comércio Importador Atacadista

PRODUTOS: 0201.30.00 – Carnes Desossadas; 0303.63.00 Bacalhau Dessalgado; 0305.53.10 – bacalhau; 0305.69.90 – Miga Salgada; 0305.69.90 – Polaca Salgada; 0406.10.10 Queijo Mozarela; 0409.00.00 – Mel; 0904.11.00 -pimentas não trituradas nem em pó; 0904.12.00 – pimentas trituradas ou em pó; 0904.21.00 -pimentas secas, não trituradas nem em pó; 0904.22.00 -pimentas trituradas ou em pó; 1006.20.20 – arroz negro; 1006.30.21 -arroz arborio; 1006.30.29 -arroz arborio; 1109.00.00 Glúten de Trigo; 1301.90.90 – Goma guar; 1301.90.90  -Goma shellac, 1302.20.10 – pectina cítrica; 1302.32.11 – goma guar; 1302.32.20 – produtos mucilaginosos e espessantes, de sementes de guaré, mesmo modificados; 1302.39.90 – ecocare 250 organic odor eliminator in 20-liter, serve como um umidificador de ambiente, mais precisamente utilizado em maquinas climatizadoras, como por exemplo nas maquinas que encontramos em parques de diversões; 1509.10.00 – azeite de oliva extra virgem; 1509.90.10 – azeite de oliva refinado; 1511.90.00  – Óleo de palma RBD; 1511.90.00–  Outros

1513.29.10 – óleo vegetal de amêndoa de palma (palmiste), obtida através de fracionamento; 1515.19.00 – óleo de linhaça alcalli refinado; 1515.30.00 – óleo de mamona;  1515.90.21 – óleo de tung; 1516.20.00 – Gordura Vegetal, obtida através de fracionamento;1604.14.10 -atum solido em água; 1604.14.10 -atum solido em óleo; 1604.14.10 – atum ralado em água; 1604.14.10 – atum ralado em óleo; 1604.20.10  – Atum;1702.30.20 – maltodextrina; 1702.30.20  – xarope de glicose; 1702.50.00 – outros açúcares, incluídas a frutose (levulose), quimicamente puras; 1803.10.00 -Liquor de cacau; 1805.00.00 – cacau em pó; 1806.31.10 – Chocolate,  1806.31.20  – Chocolate; 1806.32.10  – Chocolate; 1806.32.20 – Chocolate;1902.20.00 pizza congelada; 1902.30.00 -pizza congelada;  1902.11.00 – massa que não contem ovos; 1902.19.00 -massa que não contem ovos; 1904.90.00 -Risotos; 1905.31.00 biscoitos; 1905.31.00 -bolachas; 1905.32.00 -waffles; 1905.32.00 – wafflers; 1905.90.90 salgadinhos de batata; 2002.10.00 -tomate pelado; 2002.90.90 -pasta de tomate; 2004.10.00 – batatas congeladas; 2004.10.00 – batatas preparadas ou conservadas, congeladas; 2005.70.00  – Azeitonas 2007.99.10 – geleias; 2007.99.10 – marmelades; 2008.91.00 -Palmitos; 2209.00.00 – Aceto Balsâmico; 2103.90.21 -temperos; 2103.90.29 -temperos; 2106.90.90 – Bebida de Arroz; 2202.99.00 – Bebida de Arroz; 2203.00.00 – Cerveja de Malte; 2204.10.10 – vinho tipo champagne; 2204.10.90 – vinho espumante; 2204.21.00 -vinho; 2501.00.11 -sal marinho; 2501.00.19 -sal marinho; 2501.00.90 – outros sais; 2503.00.90 – enxofre; 2515.12.20 chapa de mármore; 2515.12.20  -bloco de mármore; 2515.12.20  – chapa de travertino; 2515.12.20 – bloco de travertino; 2515.20.00 – bloco de granito belga; 2515.20.00 – chapa de granito belga; 2523.10.00 – cimentos não pulverizados, denominados clinkers; 2710.12.90 – Óleo Mineral USP; 2710.12.91 –  Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina); 2710.19.91–  Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina); 2712.10.00 – vaselina; 2809.20.11 – ácido fosfórico com teor de ferro máximo de 25ppm e teor de arsênio máximo de 1ppm; 2809.20.11  – ácido fosfórico; 2810.00.10 – ácido borico; 2811.11.00 -fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico; 2811.19.20 – ácido fosforoso; 2811.19.90 – ácido sulfônico; 2811.19.90 – outros; 2811.19.99 – ácido sulfonico; 2815.11.00 -Hidroxido de sodio em escamas; 2815.11.00 -soda cáustica escama 99%; 2815.11.00 -soda caustica esc.98%; 2815.11.00 -soda cáustica escama; 2815.11.00 -soda caustica líquida; 2815.12.00 – soda caustica liquida 50%; 2815.20.00 – potassa caustica em escamas; 2815.20.00 – potassa caustica; 2817.00.10 – oxido de zinco; 2823.00.10– Dióxido de Titânio;  2826.19.20- fluoreto ácido de amônio; 2826.19.90- fluoretos/Outros/Outros; 2827.20.90 – cloreto de cálcio; 2831.10.11 – hidrossulfito sódio; 2832.10.10 – sulfitos de sódio de dissodio; 2832.10.10 – sulfito de sodio anidro; 2832.10.90 – metabissulfito de sodio; 2833.11.10 – sulfato de sodio anidro; 2833.21.00 -sulfato de magnesio; 2833.22.00 – sulfato de aluminio; 2833.25.20 -sulfato de cobre; 2833.29.70 -sulfato de zinco cristal; 2833.29.90  -sulfato de manganes ; 2834.10.10 nitrito de sodio; 2834.21.90 nitrato de potássio – outros;2835.22.00 – fosfato dissodico; 2835.25.00 – fosfato bicalcico; 2835.26.00  fosfato monocalcico; 2835.26.00 – outros fosfatos de cálcio;  2835.26.00 – fosfato tricalcico;  2835.29.80 – fosfato trissodico; 2835.31.10 – tripolifosfato de sodio; 2835.31.90 – trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) – outros; 2835.31.90 -tripolifosfato de sodio; 2835.39.10  hexametafosfato de sodio; 2835.39.20 – pirofosfatos de sódio; 2836.20.10 – barrilha leve; 2836.20.10 – carbonato de sódio anidro; 2836.20.10 – carbonato de sodio; 2836.30.00  bicarbonato de sodio; 2836.40.00 – carbonatos de potássio; 2836.99.13 – bicarbonato de amonia; 2836.99.20 – percarbonato de sodio; 2839.11.00 – metassilicato de sodio;  2840.19.00 borax decahidratado; 2840.30.00 perborato de sodio; 2841.61.00 permanganato de potássio;  2902.50.00 – estireno; 2902.50.00 Monômero de Estireno; 2903.12.00-cloreto de metileno; 2903.91.30 – paradiclorobenzeno agente bactericida em pedras sanitárias; 2904.10.90 – sulfonato de sódio; 2905.12.20 isopropanol (álcool isopropilico); 2905.17.20 – alcool cetilico; 2905.17.30 – alcool estearilico; 2905.31.00 mono etileno glicol; 2905.31.00  etilenoglicol (etanodiol); 2905.31.00  MEG monoetilenoglicol; 2905.32.00 propilenoglicol; 2905.39.90  neopentilglicol;  2905.41.00  – tmp trimetil propano; 2905.42.00 – pentaeritritol;  2905.43.00 – manitol; 2906.11.00 – menthol cristal; 2907.15.10 betacaroteno;  2907.19.10 – butilhidroxitolueno bht; 2909.41.00 dietilenoglicol; 2909.44.19 – butilglicol; 2909.49.31 – dipropilenoglicol; 2912.41.00 – vanilina (aldeído metilprotocatéquico); 2912.42.00 – etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico); 2912.60.00 – paraformaldeido; 2914.11.00 acetona; 2914.21.00 – canfora; 2914.29.90 – canfora; 2915.11.00 ácido fórmico; 2915.21.00 ácido acético glacial;  2915.22.00 acetato de sodio; 2915.29.10 acetato de sódio; 2915.31.00 acetato de etila; 2915.50.20 – ácido propiônico – seus sais; 2915.50.20 – ácido propiônico; 2915.70.11 – palmitato de isopropila; 2915.70.39 – monoestearato de glicerila; 2915.90.32 – ácido caprilico; 2915.90.33 – miristato de isopropila; 2915.90.39 – ácido caprico; 2915.90.41 – ácido láurico; 2916.12.30 – acrilato de butila; 2916.19.11 – sorbato de potássio; 2916.19.19 – Ácido sórbico; 2916.31.21 – ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados  – sais de sódio; 2916.31.21 benzoato de sodio; 2917.11.10 ácido oxalico;  2917.19.30 – ácido fumárico, seus sais e seus ésteres; 2918.11.00 – ácido lático; 2918.14.00 – ácido cítrico; 2918.14.00 – ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivado – ácido cítrico;  2918.15.00 – citrato de sodio; 2918.15.00 – Citrato de Zinco; 2918.15.00  – Citrato de Cálcio; 2918.15.00 – Citrato de Sódio – Sais e esteres do ácido cítrico (citrato trissodico dihidratado); 2918.15.00 – Citrato de  Tributilo Acetilado- Sais e ésteres do ácido cítrico, produzido pela acetilação do Citrato de Tributil; 2918.15.00 – Citrato de Potássio; 2918.15.00 – Citrato de Magnésio; 2918.15.00 – citrato de sódio; 2918.19.90 – ácido málico;  2920.90.39 – Aditivo melhorador de cetano, forma física de apresentação líquido, classe – aditivo, processo de obtenção Nitração do álcool 2 etil hexanol HNO₃ + HO-C₈H17 (disueltos em ácido sulfúrico) e O₂NO-C₈H₁₇ + H₂O, N º. CAS 27247-96-7. DCB Denominação Comum Brasileira: N/A. Formula Química: Nitrato de 2-etilhexanol (C8H17NO3). Grau de Pureza: 60 a 100%. Acondicionamento em granel, aplicação em refinarias e indústrias químicas cor: incolor e/ou amarelado. Código próprio do fabricante: CI-0801; 2921.42.90 – Aditivo melhorador de octanagem para gasolina base orgânica;2921.51.31-n,n’-di-sec-butil-p-fenilenodiamina;2922.11.00-monoetanolamina; 2922.29.11 outros /o-, m-, p-aminofenóis, e seus sais p aminoenol; 2922.29.19 outros /o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais outros; 2922.42.20 aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos – ácido glutâmico – seus sais; 2922.49.20 edta tetrassodico; 2922.49.20 edta-cálcico dissódico;   2922.49.90 – l-vanilina; 2922.49.90 – NATRLQUEST E 30 – Solução de disuccinato de etilenodiamina trissódico. Aspecto Líquido claro. Utilizado como sequestrante para formulações cosméticas. Composição Química Disuccinato de etilenodiamina trissódico. CAS 178949-82-1; 2923.20.00 lecitina de soja;  2924.19.94 dietanolamidas de ácidos graxos de c12 a c18; 2924.29.91-aspartame; 2925.11.00 – sacarina e seus sais;  2925.29.90 – guanidina e seus derivados; sais destes produtos – outros; 2927.00.21  compostos azóicos – azodicarbonamida; 2929.10.21 – tdi 80/20(toluene diisocyanate)  dissocianato de tolueno 80/20; 2929.10.21 – diisocianato de tolueno – tdi 80/20; 2929.10.90  isocianato alifático; 2929.90.11 – compostos de outras funções nitrogenadas – ácido ciclâmico e seus sais – de sódio; 2929.90.11- ciclamato de sodio; 2930.90.99 – ácido tiodipropionico; 2932.19.90 – sucralose;  2932.20.00 – eritorbato de Sódio, em pó fino; 2932.20.00 – lactonas; 2932.29.90 – lactonas – outras;  2932.99.99 – lactonas -outras; 2933.39.99 compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: outros/outros; 2934.99.26 – acesulfame-k;  2934.99.99 – ácidos nucléicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos – outros; 2934.99.99 acesulfame-k; 2936.27.10 ácido ascórbico; 2936.27.10 – vitamina c (ácido l- ou dl- ascórbico); 2939.30.10 – Cafeína anidra; 3003.90.34 – salicilato de metila; 3102.10.10 ureia técnica; 3102.21.00 sulfato de amônio; 3102.50.11 nitrato de sodio; 3204.19.13 – corante alimentício, aspecto pó fino, produto para revenda, a ser utilizado como matéria-prima em indústrias alimentícias e outras, composição: 100% corante; 3204.19.13 -Dióxido de titânio Anatase; 3204.19.90 – corante que confere ou intensifica cor de cosméticos, como shampoo, condicionadores, gel para cabelo; 3204.90.00 – matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida – outros; 3206.11.10 – dióxido de titânio; 3206.42.10 – litoponio; 3402.11.40 – ácido sulfonico; 3402.11.90 – lauril éter sulfato de sódio; 3402.12.90 – agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:  catiônicos – outros; 3402.13.00 – Polisorbato 80; 3402.13.00 – polisorbato; 3402.20.00 Preparação para limpeza de pneus, composto de 30 % solventes, 60% borrachas e 10% ratardadores. Acondicionada para venda a retalho;  3402.90.19 – agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão – outras; 3402.90.29 – soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas – outras; 3403.99.00  preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, outras, outras; 3504.00.20 – proteína Isolada de Soja: Proteína de Soja em pó, com teor de proteína igual ou superior a 90%, em base seca; 3506.10.10 – cola para unhas à base de etil cianoacrilato em embalagem de 3g; 3506.10.10 – cola para cílios à base de etil cianoacrilato em embalagem de 5g; 3506.10.10 – cola para cílios à base de etil cianoacrilato em embalagem de 3g; ; 3506.10.90 Cola do tipo utilizada em pneus para aplicação de remendos e manchões, para venda a  retalho, com peso líquido de 0,39 Kg, 20 ml, comumente chamada de Cimento Vulcanizante; 3506.91.10Cola do tipo utilizada em pneus para aplicação de remendos e manchões, para venda a  retalho, 3506.91.10Adesivo selante do tipo utilizado no reparo de pneus, a base de borracha, 3506.91.20  massa adesiva preparada à base de polímero para aplicação em “solda frio”; 3506.91.20  adesivo (primer) a base de resina acrílica, disperso em meio aquoso, para ancoragem em superfícies absorventes, marca eco t, embalagem de 20 kgs;  3506.91.20– adesivo a base de polímero, disperso em meio aquoso, embalagem de 16 kgs; 3506.91.20 – massa adesiva preparada à base de polímero para aplicação em “solda frio”; 3506.91.20 – adesivo (primer) a base de resina acrílica, disperso em meio aquoso, para ancoragem em superfícies absorventes, embalagem de 20 kgs; 3506.91.90 -TY15833 – Selador de Pneus (18,93 l) Selador de Pneus (18,93 l) – Selador de pneus à base de água, não tóxico, aspecto líquido preto consistente. Utilizado para vedar furos em pneus usados na agricultura, construção, indústria, etc. Composição Química Preto de carbono, fosfato trissódico, borracha natural, sódio-2-mercaptobenzotiazol, glutaraldeído, nitrato de sódio, óxido de zinco. CAS Mistura; 3802.10.00 carvão ativado; 3808.94.29 hipoclorito de cálcio; 3811.90.90 – aditivo detergente para diesel, aspecto: liquido; 3811.11.00 – Aditivo Melhorador De Octanagem Contendo Tetraetilo De Chumbo, Aspecto: Liquido, Utilização: Para Produção De Gasolina De Aviação, Composição Química: Aquilos De Chumbo 60% A 100%, 1.3 – Dilbromoetano 30% A 60%, Querosene 0,99% A 4,99%, Código Do Produto: 29904; 3811.90.90 – Powerzol 9048/ Lubrizol, Detergente para combustível, aspecto Líquido (Marrom escuro), forma de utilização Misturado com solvente e posteriormente adicionado ao diesel. Composição Química 10-20% 2-etilhexanol, 30-40% de nafta de petróleo, 1-5% óleo mineral. CAS não se aplica é uma mistura; 3811.90.90 – Aditivo detergente para diesel, Aspecto: liquido, Forma de Utilização: aplicação em terminal distribuidoras, Composição Química: destilados (petróleo), leves tratados com hidrogénio ácido benzenossulfónico, derivados mono-C16-24-alquilo, sais de cálcio hidrocarbonetos, resíduos da stilação de parafínicos do crackingcom desparafinados com solvente, a granel acondicionado em tambores; 3811.90.90  forma física de apresentação líquido, classe – aditivo para diesel , processo de obtenção mistura de detergentes, dispersantes N “. CAS N/A – pois é uma mistura. DCB ” Denominação Comum Brasileira: N/A. Formula Química: Detergentes de baseaminas e dispersantes diluídos em nafta aromática petroquímica. Grau de Pureza: 40 a 50% do ingrediente ativo detergente aplicação: a consumidores de diesel cor: entre amarelo escuro até âmbar; 3811.90.90 – Fluido para limpeza de unidades injetoras e sistemas de injeção de veículos agrícolas, aspecto Líquido (Branco a opaco), Forma de utilização utilizado em veículos agrícolas movidos a óleo Diesel, é aplicado com o equipamento especializado ‘Fuel Injector Flush Tool’. Composição Química Óleo Diesel, Etileno glicol, Amina etoxilada. CAS – Mistura; 3811.90.90 – Aditivo para Óleo Diesel. Aspecto Líquido (Marrom escuro); Forma de Utilização misturado ao óleo Diesel para posterior uso em equipamentos agrícolas. Composição Química Destilados leves de petróleo,2- Etil-Hexanol. CAS – Mistura; 3811.90.90 – AO-32 aditivo Antioxidante Fenólico de Aviação paraquerosene de aviação (combustível), aspecto líquido acondicionados  em recipientes de plástico; 3823.11.00– ácido esteárico;  3823.13.00 – Aditivo melhorador de lubricidade para combustíveis ;  3823.70.10 – alcool ceto estearilico; 3823.70.30 – outras misturas de álcoois primários alifáticos; 3823.70.90 – álcoois graxos industriais-outros; 3824.50.00 – argamassa autonivelante, embalagem de 23 kgs; 3824.60.00 – sorbitol;3824.99.39 – TY6378 – Selador de Pneus Concentrado (18,93 l) Selador de pneus concentrado à base de água, não tóxico. Aspecto líquido consistente, cinza-escuro. Utilizado para vedar furos em pneus usados na agricultura, construção, indústria, tc. Composição Química Preto de carbono, borracha natural, fosfato trissódico (TSP), sódio-2- mercaptobenzotiazol, silicato de sódio, glutaraldeído, nitrato de sódio, óxido de zinco. CAS Mistura; 3824.99.39 – TY16236 – Selador de Pneus (3,78 l) – Selador de pneus à base de água, não tóxico, aspecto líquido preto consistente. Utilizado para vedar furos em pneus usados na agricultura, construção, indústria, etc. Composição Química Preto de carbono, fosfato trissódico, borracha natural, sódio-2-mercaptobenzotiazol, glutaraldeído, nitrato de sódio, óxido de zinco. CAS Mistura; 3901.20.29 polietileno de densidade igual ou superior a 0,94; 3901.20.29 – Polietileno de alta densidade sem carga e ou aditivos; 3903.11.20 – poliestireno expansível sem carga; 3903.11.20 poliestireno expansível sem carga, eps; 3903.11.20 – Poliestireno Expansível sem carga EPS C-103 em forma primária (sacos de 850 kg) – em pérolas sólidas brancas – CAS NR. 100-42-5; 3903.11.20 –  Poliestireno Expansível sem carga EPS C-103 em forma primária3903.30.20 copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (abs), sem carga;  3903.90.90 –  primário (primer) a base de polímero disperso em meio aquoso para preparação de superfícies; 3904.10.10 – resina pvc;  3904.10.20 – cloreto de vinila não misturado com outras substâncias, obtido por processo de emulsão;  3904.21.00 – cloreto de vinila não plastificado; 3904.22.00 – cloreto de vinila plastificado; 3907.10.31 – poliacetais – sem carga, nas formas previstas na nota 6 a) deste capítulo – polidextrose; 3907.10.31 – poliacetais – sem carga, nas formas previstas na nota 6 a) deste capítulo – polidextrose; 3907.10.41 – poliacetais – sem carga, nas formas previstas na nota 6 b) deste capítulo – polidextrose; 3907.10.41 – Poliacetais-Sem carga, nas formas previstas na Nota 6-“b” deste Capítulo, não estabilizados Polidextrose; 3907.10.41 – polidextrose; 3907.10.41 – Poliacetais-Sem carga, nas formas previstas na Nota 6-“”b”” deste Capítulo, não estabilizados    Polidextrose;”3907.20.39 – poliol; 3907.20.39 polímero de poliol; 3907.20.39 poliol polieter; 3907.20.90 – poliol copolímero; 3907.20.90 – ptmeg (politetrametilenoeterglicol); 3907.60.00 poli(tereftalato de etileno), pet; 3907.61.00 – poli(tereftalato de etileno) de um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais; 3907.69.00 poli(tereftalato de etileno), pet; 3907.69.00 outros; 3909.30.20 – diisocianato de difinilmetano – resina que compõe o poliuretano (forma primaria) – sem carga; 3909.31.00 – Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico); 3909.39.00 – diisocianato de difinilmetano – resina que compõe o poliuretano (forma primaria) – sem carga; 3909.39.00 – outros; 3912.90.31 celulose micro-cristalina; 3912.31.11- Carboximetil Celulose;3913.90.20 – goma xantana; 3916.10.00 – monofilamentos de polímero de etileno; 3916.20.00 monofilamentos de plásticos – de polímeros de cloreto de vinila; 3916.90.90 – rodapé de poliestireno expandido; 3916.90.90 – testeira de borracha para degrau de escada; 3916.90.90 perfil de borracha meia cana marca nora®, utilizado como suporte de rodapé; 3916.90.90 – canto de rodapé de poliestireno expandido, ângulo externo; 3916.90.90 – canto de rodapé de poliestireno expandido, ângulo externopelícula plástica auto adesiva; 3919.10.00 – fita auto-adesiva dupla-face em rolo de largura de 5cm; 3919.10.00 – fita auto-adesiva dupla-face em rolo de largura de 9cm; 3919.10.90 – fita auto-adesiva dupla-face em rolo de largura de 5cm;3919.10.90 – fita auto-adesiva dupla-face em rolo de largura de 9cm;3919.90.00 – adesivos para unhas de plástico auto-colantes; 3919.90.00 – fita auto-adesiva em rolo de 24cm de largura e 50m de comprimento; 3919.10.00 – fita auto-adesiva dupla-face em rolo de largura de 5cm; 3919.10.00 – fita auto-adesiva dupla-face em rolo de largura de 9cm; 3919.90.00 – rolos contendo vinil adesivo; 3919.90.00 – fita adesiva para decoração de unhas; 3919.90.00 – película plástica auto adesiva; 3919.90.00 – fita auto-adesiva em rolo de 24cm de largura e 50m de comprimento;  3919.90.90 – adesivos para unhas de plástico auto-colantes; 3919.90.90 – fita auto-adesiva em rolo de 24cm de largura e 50m de comprimento; 3919.90.90 – rolos contendo vinil adesivo; 3919.90.90 – fita adesiva para decoração de unhas; 3919.90.90 – película plástica auto adesiva; 3919.90.90 – fita auto-adesiva em rolo de 24cm de largura e 50m de comprimento; 3919.90.90 placa identificação; 3920.49.00 de polímeros de cloreto de vinila -outras;3921.90.11 – outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos de resina melamina-formaldeído; 3921.90.90   rolo de fita para proteção térmica;  3923.10.90 – caixas e artigos semelhantes de plástico, tipo cumbuca, para embalagem de uvas in natura; 3926.90.90 – unha postiça em plástico; 3926.90.90 – micro esferas de plásticos decoradas p/unhas; 3926.90.90 – capas para celulares, notebooks, tablets; películas protetoras (as capas não podem ter alças); displays para exposição de plástico (display 2043-12 (e sides); 3926.90.90 – expositor;  4008.21.00 – chapas de borracha não alveolar; 4008.21.00 – mantas de borracha; 4008.21.00 – rolos de borracha não alveolar; 4008.21.00 – chapas de borracha não alveolar; 4008.21.00 remendo ou manchão, com superfície recoberto de produtos  autovulcanizantes a frio e protegidos por papel, plástico ou outra matéria; 4008.21.00 EX-01 Remendo, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por plástico; 4008.21.00 EX-01 Manchão, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por plástico; 4008.21.00 Kit para conserto de pneu, tendo como elemento principal o remendo com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por plástico, além de cola vulcanizadora e lixa abrasiva. Embalado em blister; 4008.21.00 remendo ou manchão, com superfície recoberto de produtos  autovulcanizantes a frio e protegidos por papel, plástico ou outra matéria;4008.29.00 fio de borracha vulcanizada, não endurecida, com diâmetro de 10 MM; 4011.70.10 pneumáticos novos de borracha sem câmara, com banda de rodagem em forma de espinha de peixe, para utilização em máquinas e tratores agrícolas; 4011.70.10 pneumáticos novos de borracha sem câmara para utilização em máquinas e tratores agrícolas; 4011.70.90 pneumáticos novos de borracha sem câmara, para utilização em máquinas de fora de estrada; 4011.70.90 pneumáticos novos de borracha sem câmara, com banda de rodagem em forma de espinha de peixe, para utilização em máquinas e tratores agrícolas;4011.80.90 pneumáticos novos de borracha sem câmara, com banda de rodagem em forma de espinha de peixe,  para utilização em veículos e maquinas para a construção civil ou manutenção industrial e fora de estrada;4011.80.90 pneus novos de borracha de construção diagonal (convencional), para utilização em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, com bandas de rodagem em forma de espinha de peixe e semelhantes, com tração humana; 4012.90.10 protetor/flap de borracha; 4013.10.90 câmara de ar de borracha  do tipo utilizada em automóveis; 4013.10.90 câmara de ar de borracha do tipo utilizada em caminhões; 4013.90.00 câmaras de ar de borracha natural para utilização em motocicleta; 4013.90.00 câmaras de ar de borracha natural para utilização em veículos e maquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial sendo carrinho de mão; 4013.90.00 câmaras de ar de borracha para utilização em maquinas de terraplanagem; 4013.90.00  câmaras de ar de borracha para utilização em motocicleta; 4013.90.00 câmaras de ar de borracha para utilização em tratores e maquinas agrícolas; 4013.90.00 câmaras de ar de borracha para utilização industrial; 4013.90.00câmaras de ar de borracha para utilização em maquinas de terraplanagem; 4013.90.00 câmaras de ar de borracha para utilização em motocicleta; 4013.90.00 câmaras de ar de borracha para utilização em tratores e maquinas agrícolas; 4013.90.00câmaras de ar de borracha para utilização industrial;4016.10.90 Mousepad;  4016.91.00 revestimento de borracha de escada; 4016.91.00 – chapas de borracha não alveolar; 4016.91.00  mantas de borracha; 4016.91.00 – revestimento pré-moldado de borracha para escada; 4016.95.90 saco de ar de borracha para processo de recauchutagem de pneus;  4016.99.90 envelope de borracha para recauchutagem de pneus; 4016.99.90 Reparo para conserto de pneu sem câmara, constituído de borracha vulcanizada, composto de disco e haste em um corpo único, com dupla função de vedação e preenchimento de danos;4202.12.10 – Maleta para notebook, com superfície exterior de poliuretano; 4202.12.20 – Mochila de Nylon; 4202.12.20 – Mochila em Poliester; 4202.22.10  bolsas para câmera fotográfica; bolsas casuais, bolsa tipo carteiro desde que possuam alças; 4202.22.10 -Bolsa para notebook, com superfície exterior de poliuretano; 4202.22.10 – Bolsa casual para notebook, com superfície exterior de poliuretano;  4202.22.20 – Bolsa para tablets, com superfície exterior de poliéster; 4202.22.20 – Bolsa cidade para tablets, com superfície exterior de poliester;  4202.22.20 –Bolsa para notebook, com superfície exterior de poliamida; 4202.32.00 – Bolsa case de Nylon e Poliester para  câmera fotográfica; Tablet; Notebook; celular; 4202.32.00 – Capa para celular Iphone 5/5S , com superfície exterior de poliuretano – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Capa para Tablet, com superfície exterior de poliester artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas;  4202.32.00 – Carteira para smartphone, com superfície exterior de nylon – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Carteira para smartphone, com superfície exterior de poliuretano artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Capa para Tablet, com superfície exterior de poliuretano  artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Capa para notebook, com superfície exterior de poliester – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas;  4202.32.00 – Capa para notebook, com superfície exterior de poliuretano – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas;  4202.32.00 – Capa para notebook, com superfície exterior de cotton – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Capa para câmera fotográfica, com superfície exterior de poliuretano – artigo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas; 4202.32.00 – Pasta para notebook, com superfície exterior de poliéster; 4202.32.00-Bolsa para notebook, com superfície exterior de poliéster; 4202.92.00 – mochila; 4421.90.00 – display 2041-12 (4 sides); 4802.61.91 -Papel não revestido, de alto corpo, de peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico; 4801.00.30 – Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65; 4811.59.29 – papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos) – outros; 4819.20.00 – caixa de papelão dobrável para embalagens; 4821.10.00 – lacres auto adesivo;  4823.90.99 – display mostruário para exposição em papelão;  4911.10.90 – catálogo de produtos nora  em português; 4911.10.90 – catálogo com amostras dos produtos marca noraplan, modelo signa; 4911.10.90 – catálogo de produtos nora; 4911.10.90 – catálogo com amostras dos produtos marca noraplan; 4911.10.90 – catálogo com amostras dos produtos marca noraplan stone; 4911.10.90 – catálogo com amostras dos produtos marca noraplan, modelo ultra-grip; 5603.11.90 Falsos Tecidos;5902.10.10      telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de nailon revestida com borracha, 450mm;6307.10.00   container cap 1000l; 6704.90.00 –  cílios postiços (de cabelos naturais) para os olhos em opp bag; 6802.21.00 – chapa de mármore de superfície plana/lisa sem polimento; 6802.21.00 –  chapa de travertino de superfície plana/lisa sem polimento; 6802.21.00 chapa de travertino; 6802.21.00 chapa de mármore de superfície plana; 6802.91.00       chapa de mármore cortada e polida; 6802.91.00 -Mármore Carrara Polido na Superfície; 6802.91.00 – chapa de mármore cortada e polida;     6802.91.00 chapa de mármore polida; 6802.91.00 chapa de travertino polida;6802.93.90 chapa de granito polida; 6802.93.90 -ladrilho de granito, 6802.99.00 – Mármore Artificial Polido na Superfície;  6804.22.11-Ponta ontada 27*6mm, constituída de material abrasivo (oxido de alumínio), aglomerado com resina; 6804.22.11Ponta Montada 6mm constituída de material abrasivo (oxido de alumínio), aglomerado com resina;  6806.90.10 – misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do capítulo 69 – outros – aluminosos ou silicoaluminosos; 6809.11.00 chapa constituída em gesso acartonado; 6809.19.00 – obras de gesso ou de composições à base de gesso – outros;  6809.19.00 -chapa constituída em gesso revestida com PVC para forro; 6810.19.00 – Outros; 6810.19.00 – superfícies de mármore recomposto bianco prime polido; 6810.19.00 chapa de pedra artificial; 6810.19.00 ladrilho de pedra artificial;  6810.19.00 – chapa polida pedra artificial (silestone); 6810.19.00 Chapa pedra artificial(Silestone); 6810.19.00 Chapa Silestone; 6810.99.00 chapa de pedra artificial;6810.99.00 ladrilho de pedra artificial; 6810.99.00 Marmore Artificial Polido na Superfície; 6907.21.00   Chapa de Cerâmico para construção (Dekton); 6907.21.00Chapa (Placas) Cerâmico Dekton, que serão utilizadas para revestimento; 6907.21.00-Ladrilho para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica,  6907.40.00 Chapa de cerâmico para construção (dekton); 6907.90.00 Chapa de ceramico para construção (dekton);7016.90.00 chapa de pedra artificial; 7016.90.00 ladrilho de pedra artificial;7019.32.00 – véus;  7019.90.00 – fita adesivada contendo 90m para acabamento de gesso acartonado e dry wall; 7019.90.90 – fita adesivada contendo 90m para acabamento de gesso acartonado e dry wall;  7216.21.00 – cantoneira em l, simplesmente laminada, com altura de 23mm (dimensões 3000x19x23 mm); 7216.21.00  Cantoneira em L, simplesmente laminada, com altura de 40mm (dimensões 3125x22x40 mm); 7216.21.00 – Cantoneira em L, simplesmente laminada; 7216.22.00 – perfis em t, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm; 7308.90.90 – chapa de aço de piso elevado para 300kg com revestimento laminado; 7308.90.90 – chapa de aço de piso elevado para 300 kg sem revestimento; 7308.90.90 – pedestal em aço para uso no perímetor de chapa de piso elevado; 7309.00.90 caixas metálicas de aço galvanizado com laterais desmontáveis para acondicionamento, transporte e armazenamento de produtos sólidos, líquidos e granéis, 100% retornável, capacidade de carga de 1.500kg ou 1.600 litros, marca Goodpack – modelo MB5; 7318.14.00 – parafusos perfurantes de aço médio carbono galvanizado; 7318.14.00 – parafusos perfurantes de aço médio carbono galvanizado tipo lentilha; 7318.14.00 – parafusos perfurantes de aço médio carbono galvanizado tipo agulha; 7326.19.00 – fixador de parede para tv (wall mount); 7326.90.90   suporte duplo, contituido de aço, utilizado para prender a valvula extensora flexivel na roda; 7326.90.90 Cavalete em Chapas de Ferro;7415.33.00 – parafusos; pinos ou pernos e porcas; 7610.90.00 – placa para teto em alumínio perfurado revestida com feltro acústico; 7610.90.00 – alçapão em alumínio pintado na cor branca; 8203.20.10 – alicates (mesmo cortantes); 8203.20.90 – alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes – outros; 8205.59.00Suporte Duplo para Extensão Flexivel; 8205.59.00 Suporte Simples para Extensão Flexivel; 8205.59.00 Kit de Ferramentas manuais; 8205.59.00 Ferramenta manual de uso profissional,  P/Montagem/Desmontagem de Pneu de Caminhão; 8205.59.00 Ferramenta manual de uso profissional; 8205.59.00 – metro manual;  8207.70.90 Ferramenta intercambial; 8207.90.00 Ferramenta intercambiavel;.8213.00.00 – tesouras e suas lâminas; 8214.10.00 – apontador para lápis de maquiagem;  8214.20.00 – utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas); 8214.20.00 – limas para unhas de madeira acondicionados em opp-bag; 8301.10.00 – trava de segurança; 8302.49.00 – suporte para divisória constituído de metal em formato de u; 8302.49.00 – limitador para dobradiça; 8404.40.21 – fonte; 8404.90.90 – fonte; 8414.59.10 – coolers (micro-ventiladores) para laptops; 8427.10.19 empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação, autopropulsados, de motor elétrico; 8427.10.19 empilhadeira autopropulsada, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga de 2 Ton, com garfo; 8427.10.19 empilhadeira autopropulsada, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga de 3000kgs, com garfo; 8427.10.19 empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação, autopropulsados, de motor elétrico; 8427.10.19  empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre 1.750 a 5.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação de garfos entre 2,50 a 13,0m;  8427.10.90 empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação, autopropulsados, de motor elétrico; 8427.10.90 paleteira elétrica com capacidade de 1.600kg, torre triplex com elevação até 4,5m com plataforma e braço para operador; 8427.20.10 empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação, outros autopropulsados; 8427.20.10 empilhadeira autopropulsada, acionada por motor a diesel, para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga de 10.000kg, com garfo; 8427.20.10 empilhadeira autopropulsada, acionada por motor a diesel, para elevação; transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga de 7.000 kgs, com garfo; 8427.20.10 empilhadeira autopropulsada, acionada por motor a gás liquefeito de petróleo (GLP), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga de 7.000 kgs, com garfo; 8427.20.10 empilhadeira autopropulsada, acionadas por motor a gasolina, a diesel ou a gás liquefeito de petróleo (GLP), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 7.000 e 18.000kg, com ou sem garfo; 8427.20.90 empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação, outros autopropulsados;  8427.20.90 empilhadeira autopropulsada, acionada por motor a diesel, para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga 3.000kg; 8427.20.90 empilhadeira autopropulsada, acionada por motor a diesel, para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga 3.000kg, torre triplex com elevação até 4,7m , com deslocador , pneu maciço , comprimento do garfo 1.220mm, ano de fabricação 2020; 8427.20.90 empilhadeira autopropulsada, acionada por motor a diesel, para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga 3.500kg, com garfo; 8427.20.90 empilhadeiras autopropulsada, acionada por motor a gasolina, para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga 2.500kg, com garfo; 8431.20.11 partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30, de máquinas ou aparelhos da posição 84.27 de empilhadeiras autopropulsadas; 8431.20.19 partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30, de máquinas ou aparelhos da posição 84.27 de empilhadeiras de outras empilhadeiras; 8431.20.90 partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30, de máquinas ou aparelhos da posição 84.27 outras; 8539.31.00 Lâmpadas eletrônicas econômicas fluorescente de cátodo quente.  De descarga em baixa pressão, de base única, com reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta); 8539.31.00   Lâmpadas eletrônicas econômicas fluorescente de cátodo quente.  De descarga em baixa pressão, de base única, com reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta); 8451.50.90  máquina para cortar tecidos, de uso industrial, corte de faca de 8 polegadas, lâmina em forma de faca vertical, afiador de faca automático vertical, altura do corte de 12 a 15cm, com base deslizante, 3400 rpm, 220v, 750w,   completa com seus acessórios; 8451.50.90 – máquina de corte de tecido com disco de 4 polegadas, completa com seus acessórios; 8451.50.90 – máquina para cortar tecidos, de uso industrial, corte de faca de 10″ polegadas, lâmina em forma de faca vertical, afiador de faca automático vertical, altura do corte de 20 cm, com base deslizante, 3400 rpm, 220v, 750w,  completa com seus acessórios;  8451.50.90 – Máquina para cortar tecidos, de uso industrial, lâmina em forma de faca vertical, afiador de faca automático vertical, com base deslizante, completa com seus acessórios, 8451.50.90 – Máquina para cortar tecidos, de uso industrial, corte de faca de 12″ polegadas, lâmina em forma de faca vertical, afiador de faca automático vertical, altura do corte de 20 cm, com base deslizante, 3400 rpm, 220v, 750w,  completa com seus acessórios;  8451.80.00  -Máquina industrial de corte de tecido; 8451.80.00-Máquina de cortar tecido com disco de 4 polegadas, 220V;8451.80.00          Máquina de corte para tecido, com tamanho do disco 10“,220V, potência 750W; 8452.21.20 – máquina de costura industrial tipo Overloque, de unidade automática; 8452.21.20 – máquina de costura industrial,  de unidade automática, tipo reta eletrônica, 3000 rpm; 8452.21.20 – máquina de costura industrial, de unidade automática, tipo Pespontadeira eletrônica; 8452.21.20 – máquina de costura industrial, de unidade automatica, tipo reta eletrônica, 3000 rpm; 8452.21.20 – máquina de costura industrial, de unidade automática, tipo Traveti eletrônica; 8452.21.20 – máquina de costurar tecido de unidade automatica, tipo zigue-zague eletrônica para inserir elástico; 8452.21.20 máquina de costura, para tecidos, industrial, tipo overloque, eletrônica com 4 funções, de unidade automática, completa com seus acessórios, desmontada para transporte, modelo r5-3-02/233-i; 8452.21.20 máquina de costura, para tecidos, industrial, tipo overloque, de unidade automática, com 2 agulhas ponto cadeia, eletrônica com 4 funções. Completa com seus acessórios, desmontada para transporte, modelo r5-4-m03/333-I, 8452.21.20 máquina de costura, para tecidos, industrial, tipo travete, eletrônica com 4 funções, de unidade automática, completa com seus acessórios, desmontada para transporte, modelo ss-t1900ess-y; 8452.21.20 máquina de costura, para tecidos, para casear, de unidade automática, com motor direct ative completa com seus acessórios, desmontada para transporte, modelo ss-t781e-z; 8452.21.20 máquina de costura, para tecidos, industrial, tipo botoneira, unidade automática, com motor direct drive completa com seus acessórios, desmontada para transporte, modelo ss-t377d; 8452.21.20 máquina de costura; 8452.21.20 – Maquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo reta,  alta velocidade, motor direct drive com potência 550W,com mesa e estante,220V”;  8452.21.20 -Máquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo reta,  alta velocidade, motor direct drive com potência 550W,com mesa e estante,220V”;  8452.21.20   – Máquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo reta,  alta velocidade, motor direct drive com potencia 550W,com mesa e estante,220V”; 8452.21.20– Máquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo reta,  alta velocidade, motor direct drive com potencia 550W,com mesa e estante,220V”;  8452.21.20   – Maquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo reta,  alta velocidade, motor direct drive com potencia 550W,com mesa e estante,220V”;  8452.21.20– Maquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo reta,  alta velocidade, motor direct drive; com potência 550W,com mesa e estante,220V”;  8452.21.20 – Máquina de costura industrial ; (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo overlock ,03 fios,  alta velocidade, motor direct drive com potência 550W,com mesa e estante,220V”, 8452.21.20 – Máquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo overlock ,04 fios,  alta velocidade, motor direct drive com potência 550W,com mesa e estante,220V”;  8452.21.20-Máquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo overlock ,05 fios,  alta velocidade, motor direct drive com potencia 550W,com mesa e estante,220V”, 8452.21.20-Máquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo galoneira,  alta velocidade, motor direct drive com potência 550W,com mesa e estante,220V”; 8452.21.20 – Máquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo galoneira,  alta velocidade, motor direct drive com potência 550W,com mesa e estante,220V”;  8452.21.20 “Máquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo galoneira,  alta velocidade, motor direct drive com potência 550W,com mesa e estante,220V”; 8452.21.20-Máquina de costura industrial (de unidade automatica) computadorizado para tecido tipo reta,  alta velocidade, motor direct drive com potência 550W,com mesa e estante,220V”;  8452.21.20  Máquina de costura industrial (de unidade automática), computadorizada, para tecido, tipo reta, alta velocidade, motor direct drive com potência de 550W,com mesa e estante,220V; 8452.21.20 – Máquina de costura industrial (de unidade automática), computadorizada, para tecido, tipo Overlock ,03 fios, alta velocidade, motor direct drive com potência de 550W,com mesa e estante,220V; 8452.21.20 – Máquina de costura industrial (de unidade automática), computadorizada, para tecido, tipo Overlock ,04 fios, alta velocidade, motor direct drive com potência de 550W,com mesa e estante,220V; 8452.21.20 – Máquina de costura industrial (de unidade automática), computadorizada, para tecido, tipo Overlock ,05 fios, alta velocidade, motor direct drive com potência de 550W,com mesa e estante,220V; 8452.21.20 -Máquina de costura industrial (de unidade automática), computadorizada, para tecido, tipo Galoneira, alta velocidade, motor direct drive com potência de 550W,com mesa e estante,220V;  8452.29.22 – máquina de costura para casear, de unidade não automatica; 8452.29.22 máquina de costura para casear, de unidade não automática; 8452.29.23 – máquina de costura tipo zigue-zague para inserir elástico, de unidade não automática; 8452.29.24 máquina de costura industrial, de costura reta, de unidade não automática, velocidade de 3000 rpm; 8452.29.24 – máquina de costura industrial, de costura reta com refilador, de unidade não automática, velocidade de 3000 rpm;  8452.29.24 – máquina de costura industrial, de costura reta  transporte duplo, de unidade não automática, velocidade de 3000 rpm; 8452.29.24-máquina de costura industrial, de costura reta, de unidade não automática, velocidade de até 5000 rpm; 8452.29.24 –máquina de costura industrial, de unidade não automática,  tipo reta, velocidade de 3000 rpm, completa com todos os pertences e acessórios necessários para seu perfeito funcionamento, parcialmente desmontada para transporte; 8452.29.25 – máquina de costurar tecido, tipo galoneira de base plana, de unidade não automática; 8452.29.25 – máquina de costura industrial, de unidade não automatica, tipo galoneira; 8452.29.25 -máquina de costurar tecido de unidade não automatica, tipo galoneira de base cilíndrica; 8452.29.29 – máquina de costura industrial, tipo fechadeira de braço, de unidade não automática; 8452.29.29 – máquina de costura industrial para fechamento lateral, de unidade não automática; 8452.29.29 – máquina de costura industrial, para cós, de unidade não automática; 8452.29.29 – máquina de costura industrial, pespontadeira/fixa, lançadeira grande, de unidade não automática;  8452.29.29 – máquina de costura industrial, tipo botoneira, de unidade não automática; 8452.29.29 – máquina de costura industrial, tipo interlock, de unidade não automática; 8452.29.29 – máquina de costura industrial, tipo overloque, de unidade não automática; 8452.29.29 – máquina de costura industrial, tipo travete, de unidade não automática; 8452.29.29 – máquina de costurar saco, completa com seus acessórios; 8452.29.29 – máquina de costura industrial, para passar elástico com 12 agulhas, de unidade não automática; 8452.29.29 –máquina de costura industrial, para passar elástico com 4 agulhas, de unidade não automática; 8452.29.29 – máquina de costura industrial, tipo interlock, de unidade não automática, para tecido leve; 8452.29.29 -máquina de costura industrial tipo overloque, de unidade não automática; 8452.29.29 -máquina de costura industrial tipo Pespontadeira, de unidade não automática, completa com todos os pertences e acessórios necessários para seu perfeito funcionamento, parcialmente desmontada para transporte; 8452.29.29 -máquina de costura industrial, de unidade não automática, ponto; 8452.29.29  máquina de costura tipo multi agulha; 8452.90.99 -Peças para máquina de costura industrial; 8464.20.10 – facetadora – máquina para esmerilar ou polir vidro; 8464.90.11 – furadeira de padrão de lentes p/óculos; 8466.91.00 – peças sobressalentes  p/facetadora; 8471.60.52 – teclados; 8471.60.53 – apontadores laser; 8471.60.53 – mouse; 8471.60.59 – lousas digitais interativa 78″ – periferico de entrada de dados para máquina de processamento  de dados (quadro branco 78″ com superficie ceramica, moldura, cabo usb 6m, teclado, kit de montagem na parede, bandeja de canetas, sistema de som, rack suporte p/ projetor, comprimento 750mm); 8471.60.59 – lousas digitais interativa 78″ – periferico de entrada de dados para máquina de processamento de dados (quadro branco 78″ com superficie ceramica, moldura, cabo usb 6m, teclado, kit de montagem na parede, bandeja de canetas, sistema de som, rack suporte p/ projetor, comprimento 1230mm); 8471.60.59 – lousas digitais interativa 78″ – periferico de entrada de dados para máquina de processamento de dados (quadro branco 78″ com superficie ceramica, moldura, cabo usb 6m, teclado, kit de montagem na parede, bandeja de canetas, sistema de som); 8471.60.59 – lousas digitais interativa 78″ – periférico de entrada de dados para máquina de processamento de dados (quadro branco 78″ com superfície cerâmica, moldura, cabo usb 6m, teclado, kit de montagem na parede, bandeja de canetas; 8471.70.12 – hd externo; 8471.90.14 – digitalizador (hand-scanner); 8473.30.11 – gabinete + fonte; 8473.30.19 – gabinete; 8473.30.41 – placas-mãe g31 (lmn1.01)/g41 (41lm ddr3); 8473.30.42 – memórias ddr 2; 8473.30.92 – telas de lcd ou led para laptops; 8473.30.99 – fonte p/ computador de mesa 500w nominais (efetivo 230-250w); 8477.59.90– máquina de comando numérico computadorizado (cnc) para usinagem em peças de poliuretano e/ou eps para fins de fabricação de pranchas de surf e/ou pequenas embarcações; 8477.80.90 Maquina p/Reparo de Pneus Automóvel,; 8477.80.90 Maquina p/Reparo de Pneu Caminhão/Ônibus; 8477.80.90 Maquina p/Reparo de Pneu/Alargador, pneumática; 8479.89.99 – Equipamento especializado para fazer a injeção do fluido John Deere Clean UP2 nos sistemas injeção de veículos agrícolas e limpar o sistema de combustível de óleo diesel. Aspecto Mecanismo injetor de alumínio, tubo de epóxi com uma entrada de combustível, linha de retorno e braçadeiras de alumínio tipo ‘quick-connect’, anel de vedação tipo O-ring, caixa de filtro do combustível e filtro de polipropileno. Equipamento utilizado nos sistemas de injeção de combustível em equipamentos agrícolas em oficinas de concessionárias;  8479.90.90 – Peça de reposição do equipamento Fuel Injector Flush Tool. Filtro de polipropileno para retenção de contaminantes do óleo diesel em veículos agrícolas. Aspecto Pacote com 12 filtros cilíndricos de polipropileno. Filtro destinados a filtragem de combustível prevenindo que água, contaminantes e aglomerações de óleo diesel entupam os injetores de combustível; 8481.30.00 válvula de retenção do tipo utilizado em automóveis, caminhões , industrial e uso agrícola; 8481.30.00 Válvula de retenção do tipo utilizada em pneu sem câmara automóvel; 8481.30.00 válvula de retenção do tipo utilizada em pneu sem câmara; 8481.30.00 válvula de retenção do tipo atarrachante para câmaras de ar; 8481.30.00Válvula para pneu sem Câmara agricola Ar/Agua; 8481.30.00 Válvula de retenção com base de borracha do tipo utilizada em pneus Agricola Ar/Agua; 8481.30.00 válvula de retenção extensora rígida; 8481.30.00 válvula de retenção extensora flexível; 8481.80.99 Valvula para inflar pneus e câmaras de ar; 8481.90.90 Extensão Flexivel; 8481.90.90 Extensão lástica; 8481.90.90-Extensão Plástica p/ válvulas; 8481.90.90 Nucleo para válvulas; 8481.90.90Tampa para válvula Metálica; 8481.90.90 Tampa para Válvula Plástica; 8481.90.90 Alojamento (parte) de Valvula retentora de pneus Tipo Ar/Agua; 8481.90.90 Nucleo (parte) para válvulas retentoras; 8481.90.90 Tampa metalica para válvula retentora; 8481.90.90 Tampa plastica para válvula tetentora do tipo utilizada em pneus;  8501.40.19 motor elétrico para máquina de costura, de corrente alternada, monofásico, assíncrono, rotação: 3450 rpm, potência: 400w, 60hz, 110/220v; 8502.59.00 Ferramenta manual de uso profissional; 8502.59.00 Escariador de Furo Plastico Tipo Raspa Cabo Pistola; 8504.10.00  reatores eletrônicos alimentados por corrente alternada, para lâmpada fluorescente tubular; 8504.31.19 – transformador eletrico para frequência até 60hz; 8504.40.10 – carregador de bateria portátil (power tub) (li); 8504.40.21 – fonte; 8504.40.29 – fontes para laptops – outros acumuladores; 8504.40.90 – fonte de alimentação de led; 8504.40.90 – conversores eletricos estáticos; 8506.50.90 – bateria de ions de lítio para notebook; 8512.20.11 – faróis automotivos; 8512.20.19 – Lâmpada automotiva de led; 8513.10.10 – lanterna manual dot-it; 8513.10.10  lanterna manual; 8516.31.00 – secadores de cabelo; 8518.21.00 – alto falante; 8518.21.00 – caixa de som que se agrega a tv (soundbar); 8518.22.00 – alto falante montado no mesmo receptaculo;  8518.30.00 – fones de ouvido com microfone (headphone); 8523.51.90 – pen drive; 8528.69.10 – projetores; 8539.10.10 – lâmpada automotiva  para tensão até 15v;8539.21.10 – lâmpada halogena de tungstênio para tensão até 15v;8539.21.10 – lâmpada halogena de tungstênio automotiva até 15v; 8539.21.10 lâmpada dicroica; 8539.21.90 – lâmpada halogena de tungstêncio automotiva superior a 15v; 8539.21.90 – lâmpada halogena de tungstêncio superior a 15v; 8539.22.00 lâmpada incandescente superior a 100v; 8539.29.10  lâmpada incandescentes até 15v; 8539.29.10 – lâmpada automotiva incandescente até 15v; 8539.29.10 –lâmpada incandescente para iluminação e projeção, de temperatura de cor superior a 3000k – cine foto até 15v; 8539.29.90 – lâmpada incandescente superior a 15v; 8539.29.90 – lâmpada automotiva incandescente superior a 15v; 8539.29.90 -lâmpada incandescente para iluminação e projeção, de temperatura de cor superior a 3000k – cine foto superior a 15v; 8539.31.00 – lâmpada fluorescente de cátodo quente; 8539.31.00 – Lâmpadas eletrônicas econômicas fluorescente de cátodo quente.  De descarga em baixa pressão, de base única, com reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta); 8539.31.00 –Lâmpadas eletrônicas econômicas fluorescente de cátodo quente.  De descarga em baixa pressão, de base única, com reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta); 8539.31.00 – lâmpada fluorescente compacta; 8539.31.00 – Lâmpadas eletrônicas econômicas fluorescente de cátodo quente.  De descarga em baixa pressão, de base única, com reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta); 8539.31.00 –   Lâmpadas eletrônicas econômicas fluorescente de cátodo quente.  De descarga em baixa pressão, de base única, com reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta); 8539.32.00 – lâmpada de vapor metálico; 8539.32.00 – lâmpada multivapores metálicos; 8539.32.00 –  lâmpada de vapor de sodio, de alta pressão; 8539.39.00 – lâmpada de descarga; 8539.49.00 – lâmpada de raios ultravioleta; 8539.49.00 lâmpada de raios infravermelhos; 8543.70.99 – lâmpada de led; 8544.42.00 – cabo (flat) da placa mãe; 8544.42.00 – cabos dc para tensão <= 1000v, com peças de conexão; 8544.42.00 – cabo hdmi e usb; ; 9017.30.90 Medidor de Desgaste de Banda de Rodagem;  9026.20.90 Calibrador de Pressão;  9026.20.90 Calibrador/Inflador de Pressão;9031.80.99 – maquina centralizadora de lente p/óculos; 9401.71.00 -Poltrona Para Cinema Tipo Fixa Ou Lounger (Leve Reclinio Do Encosto Sem Nenhum Mecanismo Auxiliar), Estofado, Encosto E Assentos Em Espuma Poliuretano De Alta Densidade, Nas Opções Em Couro Ecológico Ou Tecido, Com Armação De Metal; 9401.80.00 – Poltrona Para Cinema, Estofado, Encosto E Assentos Com Espuma Poliuretano De Alta Densidade, Nas Opções Em Couro Ecológico Ou Tecido, Com Encosto Reclinavel Elétrico, Encosto De Cabeça Alto Volume Para Melhor Angulo De Visao, Paineis Estofados Internamente, Com Armação De Metal; 9401.90.90 – Partes e  Peças para Poltrona de Cinema;  9405.10.10 – lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia); 9405.10.93 – luminárias de metais comuns; 9405.10.93 – projetores de metais comuns; 9405.10.93 – luminárias de led de metais comuns; 9405.10.93 – projetores de led de metais comuns; 9405.10.99 – luminárias de plástico / policarbonato; 9405.10.99 – luminárias de led de plástico / policarbonato; 9405.10.99  projetores de plástico/ policarbonato; 9405.10.99 – projetores de led de plástico/ policarbonato; 9405.40.10 – luminárias de metais comuns próprios para iluminação pública/ externa; 9405.40.10 – luminárias de led; 9405.40.10 – luminárias de led de metais comuns próprios para iluminação pública / externa; 9405.40.10 – projetores de metais comuns próprios para iluminação pública / externa; 9405.40.10 – projetores de led de metais comuns; 9405.40.10  projetores de led; 9405.40.90 – luminárias de led  próprias para iluminação pública / externa; 9405.40.90 – luminárias de led; 9405.40.90 – luminárias próprias para iluminação pública/ externa; 9405.40.90 – projetores de led; 9405.40.90 – projetores próprios para iluminação pública / externa; 9405.40.90 – projetores de led de outras matérias, diferentes de metais comuns; 9405.91.00 – partes para luminarias de vidro; 9405.91.00 – partes para projetores de vidro; 9405.92.00 – partes para luminarias de plástico; 9405.92.00 – partes para projetores de plástico; 9405.99.00 – partes de luminarias de outras materias, diferentes de plástico e vidro;9405.99.00 –partes de projetores de outras materias, diferentes de plástico e vidro; 9608.99.90 – caneta para decoração de unhas postiças mod anp-01 acondicionada em embalagem poly bag contendo 01 unidade; 9608.99.90 – caneta para decoração de unhas postiças mod anp-13 acondicionada em embalagem poly bag contendo 01 unidade; 9608.99.90  caneta para decoração de unhas postiças mod anp-14 acondicionada em embalagem poly bag contendo 01 unidade;  9616.20.00 – borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.

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