PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO – PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
DATA 20/07/2022
RAZÃO SOCIAL: Fernando & Silva Ltda
ENDEREÇO: Rua Barão de Souza Leão, 221, Sobreloja 0010, bloco A, Boa Viagem, Recife/PE. CEP:51.030-300.
CNPJ: 07.637.074/0001-82
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0332039/11
ENQUADRAMENTO DO PROJETO: Comércio Importador Atacadista/Trading
PRODUTOS:
Atum brancos refresco ou resfriado 0302.31.00; Albacoras ou atum de barbatanas amarelas frescos ou resfriado 0302.32.00; Atum fresco ou resfriado 0302.36.00; Atum brancos congelados 0303.41.00; Albacoras ou atum de barbatanas amarelas congeladas 0303.42.00; Atum congelado 0303.46.00; Anéis de lula 0307.49.11; Polvo vivo, fresco ou resfriado 0307.51.00; Polvo congelado 0307.59.10; Polvo seco, salgado ou sem salmoura 0307.59.20; Queijo tipo mozzarella 0406.10.10; Queijo tipo prato 0406.90.20; Alho natural 0703.20.90; Nozes 0802.31.00; Castanha Portuguesa natura 0802.40.00; Laranja fresca 0805.10.00; Tangerina (mandarina) 0805.20.00; Pomelo fresco 0805.40.00; Limão Lisboa/siciliano fresco 0805.50.00; Uva passa sem caroço 0806.20.00; Damasco desidratado 0809.10.00; Pêssego fresco 0809.30.10; Nectarina fresca 0809.30.20; Ameixa fresca 0809.40.00; Kiwi fresco 0810.50.00; Caqui fresco 0810.70.00; Ameixa seca com caroço 0813.20.10; Ameixa seca com caroço 0813.20.10; Ameixa seca sem caroço 0813.20.20; Ameixa seca sem caroço 0813.20.20; Cápsulas refil café expresso 0901.11.90; Cominho em grão 0909.30.10; Painço 1008.20.90; Alpiste 1008.30.90; Semente de girassol 1206.00.90; Azeite de oliva virgem extra 1509.10.00;Azeite virgem 1509.20.00;Azeite de oliva 1509.90.10; Atum1604.14.10;Bolinhos com bacalhau pré-cozidos congelados 1604.20.90; Polvo preparado ou em conserva 1605.55.00; Goma de mascar granel (Dubble Bubble) 1704.10.00; Massa de cacau – Licor de cacau natural 1803.10.00; Manteiga de cacau 1804.00.00; Cacau em pó 1805.00.00; Massa crua italiana tipo Grano duro italiano 1902.19.00; Cuscuz tipo marroquino 1902.40.00; Tomate pelado preparado italiano 2002.10.00; Ervilha seca (desidratada) 2005.40.00; Alho em conserva 2005.59.00; Azeitona verde ou preta com caroço ou fatiada 2005.70.00; Pêssego em calda 2008.70.10; Vinho verde branco de mesa 2204.21.00; Vinho verde tinto de mesa 2204.21.00; Vinho do Porto 2204.21.00; Whisky 2208.30.90; Soda cáustica sólido (fertilizante) 2815.12.00; Cloreto de potássio 2827.60.21; Hipoclorito de cálcio 70% (fertilizante) 2828.10.00; Silicato de sódio 2836.11.00; Barrilha natural (carbonato de sódio) 2836.20.10; Carbureto de cálcio 2849.10.00; Ácido Acético 2915.21.00; Lâmina para bisturi 3006.10.20; Reagentes 3006.30.29; Ureia Industrial 3102.10.10; Ureia 46% (fertilizante) 3102.10.10; Adubos minerais ou químicos 3105.20.00; Adubos di-hidrogeno-ortofosfatos de amônia 3105.40.00; Polímero a base de plástico 3208.20.11;Plastisol a base de pvc para utilização na indústria automobilística 3208.20.20; Solução de lavagem para circuitos de resfriamento de motores diesel para geração de energia 3402.90.90; Silicone 3506.10.90; Reagentes de diagnósticos3822.00.90; Copolímero D/Etileno e ácido acrílico 3901.90.10; Polipropileno com carga 3902.10.10; Resina de PVC 3904.10.10; Polímeros de cloreto de vinila não misturado com outras substancias obtido por processo de suspensão 3904.10.10; Polímeros de cloreto de vinila não misturado com outras substancias obtido por processo de emulsão 3904.10.20; polímeros de cloreto de vinila 3904.10.90; polímeros de cloreto de vinila não plastificados 3904.21.00; polímeros de cloreto de vinila plastificados 3904.22.00; Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 3904.30.00; Copolímero de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 3904.50.10; copolímeros de cloreto de vinilideno 3904.50.90; Copolímeros de acetato de vinila, outros 3905.29.00; Metil, etil e propil celulose, hidroxiladas 3912.39.10; Perfis de plástico em polietileno para utilização na indústria automobilística 3916.10.00; Perfis de plástico em pvc para utilização na indústria automobilística 3916.20.00; Perfis de plástico para utilização na indústria automobilística 3916.90.90; Capacho de plástico 3918.10.00; Fita adesiva 3919.10.00; Chapa de polietileno PE500, prensada, para utilização na indústria automobilística 3920.10.99; Filme plástico 3920.20.19; Chapa de polipropileno prensada, para utilização na indústria automobilística 3920.20.90; Bobina de filma PVC 3920.43.90; Chapa de pvc não estratificada, para utilização na indústria automobilística 3920.43.90; Tecido plastificado 3920.43.90; Polímero a base de água 3920.99.90; Chapa de poliuretano alveolar 3921.13.90; Chapa de pvc estratificada e reforçada com folha de aço, para utilização na indústria automobilística 3921.90.19; Caixas de polipropileno, para utilização na Indústria Automobilística 3923.10.90; Chapas de polipropileno, para utilização na indústria automobilística 3923.10.90; Guarnições para móveis e carroçarias 3926.30.00; Dobradiças de acrílico 3926.90.90; Lona de polietileno 3926.90.90; Pneus novos de borracha utilizados em automóveis de passageiros incluindo os veículos de uso misto (Station wagons) e automóveis de corrida 4011.10.00; Pneus novos de borracha para caminhões e outros pesados de medida 11,00-24 4011.20.10; Pneus novos de borracha para tratores e máquinas pesadas, outros 4011.20.90; Pneus novos de borracha utilizados em motocicletas 4011.40.00; Pneus novos de borracha utilizados em bicicletas 4011.50.00; Artigos para cirurgia 4015.11.00; Papel A4 4802.56.10; Cereja em conserva 5008.60.10; Tecido Brim 100% algodão cru Detec 30/1 5201.22.00; Tecido plano 100% algodão veludo cotele cru 5201.22.00; Fio algodão em várias cores e titularidades 30/1;24/1; 16/15205.28.00; Tecido de malha cores diversa contendo 100% algodão 5208.39.00; Tecido de malha cores diversa contendo 40% elastano e 60% algodão 5210.31.00; Tecido de malha cores diversa contendo 20% algodão e 20% poliéster 5210.39.00; Tecido de fios de filamentos sintéticos, que contenham pelo menos 85 %,em peso, de filamentos de poliéster texturizados – Crus ou branqueados 5407.51.00; Tecido plano 100% poliéster texturizado cru ou branqueado 5407.51.00; Tecido plano 100% poliester texturizado tinto 5407.52.10; Tecido plano 100% poliéster texturizado com fios de diversas cores 5407.53.00; Tecido plano 100% poliester texturizado estampado 5407.54.00; Tecidos de fios de filamentos sintéticos, que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados 5407.61.00; Tecido plano 100% poliester não texturizado estampado 5407.61.00; Tecido de malha cores diversa contendo 100% de lycra5407.92.00; Tecido de malha cores diversa contendo 10% poliester 5501.20.00; Rolos de toalha de PVC estampados com tecido ‘nowoven’ de peso não superior a 25g/m2 5603.91.90; Rolos de toalha de PVC estampados com tecido ‘nowoven’ de peso superior a 25g/m2 mas não superior a 70g/m2 5603.92.90; Rolos de toalha de PVC estampados com tecido ‘nowoven’ de peso superior a 70g/m2 mas não superior a 150g/m2 5603.93.90; Rolos de toalha de PVC estampados com tecido ‘nowoven’ de peso superior a 150g/m2 5603.94.90; Tela mosquiteiro 5804.10.90; Tecido de fibra sintética, revestido com poliuretano 5903.20.00; Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico 5903.90.00; Tecido de malha sintética cru ou branqueado 95% poliester 5% elastano 6004.10.31; Tecido de malha sintética cru ou branqueado 92% poliester 8% elastano 6004.10.31; Tecido de malha por urdeme cores diversa contendo aproximadamente 80% fibra sintética de poliamida e 20% de fios de elastómero 6004.10.32; Tecido de malha por urdeme cores diversa contendo aproximadamente 60% fibra sintética de poliamida e 40% de fios de elastómero 6004.10.32; Tecido de malha sintética tinto 95% poliester 5% elastano 6004.10.32; Tecido de malha sintética tinto 92% poliester 8% elastano 6004.10.32; Tecido de malha sintética de fios de diversas cores 95% poliester 5% elastano 6004.10.33; Tecido de malha sintética estampada 95% poliester 5% elastano 6004.10.34; Tecido de malha sintética estampada 92% poliester 8% elastano6004.10.34; Tecido de malha artificial cru ou branqueado 95% viscose 5% elastano6004.10.41; Tecido de malha artificial tinto 95% viscose 5% elastano 6004.10.42; Tecido de malha artificial de fios de diversas cores 95% viscose 5% elastano 6004.10.43; Tecido de malha artificial estampada 95% viscose 5% elastano 6004.10.44; Tecido em malha de urdume de fibras sintéticas, tingido 6005.32.00; Tecidos Jersey 100% algodão várias cores lisos 6006.22.00; Tecido poliamida várias cores liso 6006.22.00; Felpa sem carda várias cores 6006.22.00; RIB 100%algodão fechado várias cores 6006.22.00; Tecido Jersey algodão riscas várias cores 6006.23.00; Tecido de malha 100% algodão de fios de diversas cores 6006.23.00; Tecido de malha 95% viscose e 5% lycra 6006.42.00; Capacetes para Motociclistas 6506.10.00; Fita abrasiva sobre tecido de material têxtil 6805.10.00; Forro mineral – painel de fibra mineral para forros modulados 6806.90.10; Forro removível em gesso acartonado revestido com película de PVC 6809.19.00; Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar café ou chá de porcelana 6911.10.10; louças ,artigos para serviço de mesa cozinha de porcelana 6911.10.90; louças artigos de uso do domésticos artigo de higiene ou toucador de porcelana 6911.90.00; Vidro laminado 7003.12.00; Vidro laminado 7003.19.00; Vidro flotado7005.29.00; Para-brisa automotivo 7007.21.00; Vidros em geral 7009.29.00; Espelhos7009.91.00;Copos de cristal com pé 7013.22.00; copos de vidro com pé 7013.28.00; Copos de cristal sem pé 7013.33.00; Copos de vidros sem pé 7013.37.00; Objetos de cristal para serviço de mesa (exceto copo) ou de cozinha 7013.41.00; Objetos de vidro para serviço de mesa (exceto copo) ou de cozinha 7013.49.00; Semimanufaturados de ferro e aço de seção retangular pela fabricação de carrinhos de mão e caixas para transporte de componentes na indústria automobilística 7207.12.00; Semimanufaturados de ferro e aço pela fabricação de carrinhos de mão e caixas para transporte de componentes na indústria automobilística 7207.19.00; Semimanufaturados de ferro e aço pela fabricação de carrinhos de mão e caixas para transporte de componentes na indústria automobilística 7207.20.00; Chapa de aço carbono 7208.53.00; Chapa de aço galvanizado eletronicamente 7210.30..10; Laminado plano de ferro e de aço 7210.49.10; Laminado plano de ferro e aço 7210.61.00; Bobinas e rolos de aço com liga de alumínio-zinco 7210.61.00; Bobinas de aço revestida de alumínio e zinco 7210.69.00; Bobinas de aço revestida ali-zinco AZ150 7210.69.90; Bobinas de aço pré pintadas 7210.70.10; Folhas de aço revestidos de plásticos, para utilização na indústria automobilística 7212.40.29; Bobinas de arame NBR 7480-CA60 7213.10.00; Fio Máquina7213.91.90; Barra de aço deformada a quente 7214.20.00; Bobina de vergalhões NBR 7480-CA50 7214.20.00; Chapa de alo carbono 7214.91.00; Cantoneira de aço carbono7216.21.00; Perfil de forro em aço 7216.22.00; Arame recozido diâmetro 1,25mm rolo 7217.10.90; Perfis de aço inoxidável 7222.40.90; fios de máquina de outra liga de aço 7227.90.00; Tubos soldados de seção quadrada ou retangular 7306.61.00; Tapete aramado fabricado por processo de eletro fusão7308.90.10; Perfis de laterais internos, externos e outros acessórios de eletrocalha 7308.90.10; Caixas e recipientes de ferro ou aço de capacidade superior a 300lt para transporte de componentes na indústria automobilística7309.00.90; Parafusos para madeira 7318.12.00; Parafusos para outros 7318.15.00; Porcas de metal 7318.16.00; Anel de encerrar, aço diâmetro 35mm Roscado 7318.19.00; Arruelas de pressão e arruelas de segurança 7318.21.00; Arruelas de metal 7318.21.00; Arruelas de trava e segurança em zinco e inox 7318.22.00; Rebites 7318.23.00; Tubos de cobre para refrigeração 7411.10.10; Painel/Chapa com duas faces de alumínio e uma chapa de poliester entre elas (ACP) para aplicar na fachada de prédios 7606.12.51; Painel/Chapa com 2 faces de alumínio e uma chapa de poliéster entre elas (ACP) para aplicar em fachada de prédios 7606.12.90; Discos de corte de Aglomerado; MDF ou Metal 8202.39.00; Alicates 8203.20.10; Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 8207.30.00; Fechaduras e ferrolhos 8301.40.00; Motores de pistão, de cilindrada não superior a 50 cm3, monocilíndricos 8407.31.10; Pistões 8409.99.09; Anéis de segmento 8409.99.09; Pistões para motores a diesel ou semidiesel 8409.99.20; Injetores 8409.99.69; Partes para motor a diesel ou semidiesel 8409.99.90; Bombas volumétricas alternativas 8413.50.90; Partes de bombas 8413.91.90; Máquinas e aparelhos de ar-condicionado com dispositivo de refrigeração e capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.82.10; Máquinas e aparelhos de ar-condicionado com dispositivo de refrigeração e capacidade superior a 30.000 frigorias/hora 8415.82.90; Condensador de alumínio 8419.50.90; Evaporador 8419.89.40; Cartuchos de membrana de aparelho de osmose inversa 8421.99.21; Máquinas para costurar couro/pele automáticas 8452.21.10; Máquina para costurar tecidos automáticas 8452.21.20; Máquinas para costurar outros materiais automáticos 8452.21.90; Máquina para costurar tecidos não automáticas 8452.29.29; Máquina de alisamento e corte de fios 8463.30.00; Maquinas para polir pedras 8464.20.90; Furadeira de impacto elétrica, manual 8467.21.00; Martelo giratório elétrico, manual 8467.21.00; Máquina elétrica de café c/dispositivo aquecimento 8467.21.00; Cortador de mármore elétrico, manual 8467.22.00; Serra tico-tico elétrica, manual 8467.22.00; Serra circular elétrica, manual 8467.22.00; Esmerilhadeira elétrica, manual 8467.29.99; Polidor a disco elétrico, manual 8467.29.99; Plaina elétrica, manual 8467.29.99; Rotador elétrico (Tuoia) manual 8467.29.99; Lixadeira de cinta elétrica, manual 8467.29.99; Cartuchos de tinta para impressoras 8473.50.35; Peças de maquinas de montagem de plástico por injeção 8477.90.00; Moldes para borracha ou plásticos 8480.79.00; Rolamentos de esfera em carga radial 8482.10.10; Rolamentos de esfera 8482.10.90; Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roleto de carga radial8482.20.10; Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roleto 8482.20.90; Rolamento de roleto em forma de tonel 8482.30.00; Rolamento de agulha 8482.40.00; Rolamentos de roletes cilíndricos 8482.50.90; Rolamento de roleto cilíndricos de carga radial 8482.52.10; Roletes cilíndricos para rolamentos 8482.91.20; Roletes cônicos para rolamentos 8482.91.30; Esferas, roletes agulhas para rolamentos 8482.91.90; Partes de rolamentos 8482.99.90; Mancais 8483.30.29; Gerador de corrente contínua de potência superior a 75W8501.30.24; Gerador de corrente contínua de potência não superior a 750W8501.31.20; Gerador fotovoltaico de potência não superior a 75W 8501.31.20; Gerador de corrente contínua superior a 750W e não superior a 75kw 8501.32.20; Gerador fotovoltaico de corrente contínua superior a 750W e não superior a 75KW 8501.32.20; Gerador de corrente continua de potência superior a 75KW mas não superior a 375kw 8501.33.20; Gerador fotovoltaico de potência superior a 75W mas não superior a 375KW 8501.33.20; Gerador fotovoltaico de potência superior a 375KW 8501.34.20; Gerador de corrente alternada (alternadores) de potência não superior a 75KVA 8501.61.00;Gerador de corrente alternadora(alternadores); de potência superior a 75KVA mas não superior a 375KVA 8501.62.00; Gerador de corrente alternada (alternadores) de potência superior a 375KVA, mas não superior a 750KVA 8501.63.00; Gerador de corrente alternada(alternador); de potência superior a 375 KVA, mas não superior a 750 kVA 8501.64.00; Transformador de potência até 650KVA 8504.21.00; Transformador de potência de 650KVA a 10000KVA 8504.22.00; Transformador de potência acima de 10000KVA 8504.23.00; Transformador de potência superior a 10000kva 8504.23.00; Conversores de corrente contínua 8504.40.30; Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência 8504.40.60; Manta magnética natural ou adesivada 8505.19.90; Máquina de solda de malha de reforço 8515.80.90; Roteadores de frequência inferior a 15GHZ 8517.62.77; GPS automotivo rastreador 8526.91.00; Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos 8536.90.90; Quadros, painéis, consoles, cabinas, e armários para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica 8537.10.90; Estruturas de quadros, cabinas e armários para fabricação de quadros elétricos 8538.10.00; Condutores elétricos, para uma tensão superior a 1000v 8544.60.00; Ciclomotor e motocicletas até 50cm3 8711.10.00; Triciclo elétrico, carregamento dianteiro 8711.90.00; Carrinho industrial em ferro ou aço para utilização em linha de montagem na indústria 8716.80.00; Rodas de poliuretano para carrinho de mão industrial 8716.90.90; Anéis rotatórios para carrinho de mão industrial 8716.90.90; Partes e peças de carrinho de mão industrial 8716.90.90; Lentes de contato 9001.30.00; Lentes óticas em vidro 9001.40.00; Lentes óticas, em outras matérias 9001.50.00; Armação para óculos de sol 9004.10.00; Armação para óculos de correção 9004.90.10; Seringas, mesmo com agulhas, de plástico, de capacidade inferior ou igual a 2cm3 9018.31.11; Seringas 9018.31.19; Seringas, outras 9018.31.90; Cateteres de poli (cloreto de vinila), para embolectomia arterial 9018.39.22; Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termo diluição 9018.39.23; Cateteres 9018.39.29; Multímetro sem dispositivo registrador 9030.31.00; Multímetro com dispositivo registrador 9030.32.00; Assentos, mesmo transformáveis em camas, e suas partes 9401.80.00; Móveis de plástico e acrílico, mesa e base para a mesa 9403.70.00; Lâmpadas led 9405.40.90; Painel solar 9405.50.00; Garrafões térmicos de 2,5 l 9617.00.10;



