PRODEPE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
DATA 09/10/2020
RAZÃO SOCIAL: CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
ENDEREÇO: Av. Vinte de Janeiro, 1019, Gl 000B, Sl 2640, Boa Viagem, Recife – PE.
CNPJ: 07.872.326/0007-43
ENQUADRAMENTO DO PROJETO: TRADING
Produtos: Carnes bovinas especiais 0201.30.00; Bacalhau do atlântico (gadus morhua) 0305.51.00; Azeite de oliva extra virgem 1509.10.00; Azeite de oliva virgem 1509.10.00; Azeite de oliva refinado 1509.90.10; Azeite de oliva 1509.90.90; Batatas pré-fritas congeladas 2004.10.00; Anéis de cebola pré-fritos congelados 2004.90.00; Betume de petróleo 2713.20.00; Mistura Betuminosa 2715.00.00; Dióxido de Silício obtido por precipitação química 2811.22.10; Hidróxido de sódio (soda cáustica) Solido 2815.11.00; Sulfatos de Bário com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso 2833.27.10; Diclorometano (cloreto de metileno) 2903.12.00; Álcool cetílico 2905.17.20; Butanodiol 2905.39.90; D-glucitol (sorbitol) 2905.44.00; Éteres monobutílicos do dietilenoglicol 2909.43.20; Éter etílico 2909.44.21; Methyl carbitol 2909.44.29; Metildiglicol 2909.44.29; Solução de limpeza (matéria prima: éter), com função de limpeza de máquinas de impressão e remoção de tintas de impressão 2909.49.90; 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) 2910.30.00; Cicloexanona 2914.22.10; Sais de acido propionico 2915.50.20; Butirato de citronela 2915.60.19; Isobutirato de fenil etila 2915.60.19; Dimetil benzil 2915.60.19; Caproato de etila 2915.90.90; Heptanoato de alila 2915.90.90; Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2917.19.90; Ácido cítrico 2918.14.00; Poliaminas aromáticas 2921.59.90; Monoetanolamina e seus sais 2922.11.00; Dietanolamina e seus sais 2922.12.00; Trometamina 2922.19.19; Creatinina monohidratada 2922.49.90; Aminoacido Leucina 2922.49.90; 2-Methyl-5-Hydroxyethaylaminophenol 2 2922.50.99; Mistura de isômeros 2929.10.21; Reticulador de Aziridina 2929.90.90; Inibidor de pré-vulcanização, sendo N-(ciclohexil-tio) ftalimida (PVI) 2930.90.99; Compostos organossilícicos 2931.90.49; Melamina 2933.61.00; Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) 2936.27.10; Acetato de D- ou DL-alfa-Tocoferol 2936.28.12; Pigmentos tipo rutilo 3206.11.10; Lauril Eter Sulfato 3402.11.90; Lauril éter sulfato de sódio 3402.11.90; Agentes orgânicos de superfície Não iônicos 3402.13.00; Sulfonato de bário 3811.21.90; Álcoois graxos (gordos) industriais Esteárico 3823.70.10; Sorbitol 3824.60.00; Mistura de componentes químicos orgânicos a base de água com alta viscosidade (preparação para a pasta de dente) 3824.99.89; Mistura de benzoato de sódio e sorbato de potássio 3824.99.89; Polietileno de densidade inferior a 0,94 Linear 3901.10.10; Polietileno de densidade inferior a 0,94 com carga 3901.10.91; Polietileno de densidade inferior a 0,94 sem carga 3901.10.92; Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94, Vulcanizado, de densidade superior a 1,3, com carga 3901.20.11; Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94, com carga 3901.20.19; Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94, Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 sem carga 3901.20.21; Polietileno de alta densidade 3901.20.29; Copolímeros de etileno e acetato de vinila liquido ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções 3901.30.10; Copolímero de etileno e acetato de vinila 3901.30.90; Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 3901.40.00; Copolímeros de etileno e ácido acrílico 3901.90.10; Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero 3901.90.20; Polietileno clorossulfonado 3901.90.30; Polietileno clorado 3901.90.40; Copolímeros de etileno – ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso 3901.90.50; Polímeros de etileno 3901.90.90; Polipropileno com carga 3902.10.10; Polipropileno sem carga 3902.10.20; Poliisobutileno 3902.20.00; Copolímeros de propileno 3902.30.00; Polímero olefinico 3902.90.00; Poliestireno Expansível com carga 3903.11.10; Poliestireno Expansível sem carga 3903.11.20; Poliestireno expansível 3903.19.00; Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) 3903.20.00; Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) com carga 3903.30.10; Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) sem carga 3903.30.20; Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) 3903.90.10; Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) 3903.90.20; Copolímero de estireno acrílico 3903.90.90; Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias Obtido por processo de suspensão 3904.10.10; Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias Obtido por processo de emulsão 3904.10.20; Poli(cloreto de vinila, não misturado com outras substâncias 3904.10.90; poli(cloreto de vinila) Não plastificado 3904.21.00; poli(cloreto de vinila) Plastificado 3904.22.00; Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 3904.30.00; Copolímeros de cloreto de vinila Com acetato de vinila, com um ácido dibásico e/ou com álcool vinílico, em blocos irregulares, pedaços, grumos, pós, granulos, flocos e massas não coerrentes semelhantes 3904.40.10; Copolímeros de cloreto de vinila 3904.40.90; Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 3904.50.10; Polímeros de cloreto de vinilideno 3904.50.90; Politetrafluoretileno liquido ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções 3904.61.10; Polímeros fluorados 3904.61.90; Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno 3904.69.10; Fluorelastômero DHP 3904.69.90; Poli(cloreto de vinila) clorado 3904.90.10; polimeros de vinila 3904.90.90; Poli(acetato de vinila) Em dispersão aquosa 3905.12.00; Poli(acetato de vinila) Com grupos álcool vinílico, em blocos irregulares, pedaços, grumos, pós, granulos, flocos e massas não coerrentes semelhantes 3905.19.10; Poli(acetato de vinila) 3905.19.90; Copolímeros de acetato de vinila Em dispersão aquosa 3905.21.00; Copolímero de acetato de vinila 3905.29.00; Poli(álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados 3905.30.00; Copolímeros De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica 3905.91.30; Resina copolímero de etileno e vinil álcool (EVOH) 3905.91.90; Poli(vinilformal) 3905.99.10; Poli(butiral de vinila) 3905.99.20; Poli(vinilpirrolidona) iodada 3905.99.30; Polivinilpirrolidona K 3905.99.90; Poli(metacrilato de metila) 3906.10.00; Poli(metacrilato de metila – “Ex” 01-Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprio para uso odontológico 3906.10.00; Ácidos poliacrílicos e seus sais, em forma de liquido ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções, soluvel em água 3906.90.11; Sal sódico do ácido poliacrilamídico, em forma de liquido ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções, solúvel em água 3906.90.12; Polímero acrílico 3906.90.19; Ácidos poliacrílicos e seus sais, liquidos ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções, em solventes orgânicos 3906.90.21; Copolímero de metacrilato de 2-diisopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida 3906.90.22; POLIMERO ACRILICO liquidos ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções, em solventes orgânicos 3906.90.29; Ácidos poliacrílicos e seus sais liquidos ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções, com ou sem solventes 3906.90.31; Sal sódico do ácido poliacrilamídico, solúvel em água, liquidos ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções, com ou sem solventes 3906.90.32; Aditivo de poliacrilato para tinta de impressão 3906.90.39; Polímeros acrílicos 3906.90.39; Espessante aplicável em formulações cosméticas 3906.90.39; Agente espessante 3906.90.39; Ácidos poliacrílicos e seus sais em blocos irregulares, pedaços, grumos, pós, granulos, flocos e massas não coerrentes semelhantes 3906.90.41; Poli(ácido acrílico) e seus sais – “Ex” 01-Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico 3906.90.41; Sal sódico do ácido poliacrilamídico, solúvel em água, em blocos irregulares, pedaços, grumos, pós, granulos, flocos e massas não coerrentes semelhantes 3906.90.42; Carboxipolimetileno, em pó 3906.90.43; Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso 3906.90.44; Copolímero de poliacrilato de potássio e poliacrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 3906.90.45; Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso 3906.90.46; Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila 3906.90.47; Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 3906.90.48; polimeros acrilicos Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh próprios para uso odontológico 3906.90.49; Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte 3906.90.49; Politetrametilenoeterglicol 3907.20.20; Polietilenoglicol 400 3907.20.31; Polieterpolióis (POLIÉTER POLIOL – POLYOL PETOL 56-2 – FORMULAÇÃO DE POLIURETANO) 3907.20.39; Poleterpoliol para produção de espuma de poliuretano 3907.20.39; Póliol para fabricação de espuma 3907.20.39; Poliol a base de poliéter apresentado na forma líquida, utilizado na fabricação de espumas de poliuretano 3907.20.90; Poliétere utilizado para estamparia de tecidos 3907.20.90; Adesivo sem solvente 3907.99.99; Adesivo para indústria gráfica 3907.99.99; Poliamida-11, em forma de liquido ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções 3908.10.11; Poliamida-12, em forma de liquido ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções 3908.10.12; Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga, em forma de liquido ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções 3908.10.13; Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga, em forma de liquido ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções 3908.10.14; Poliamidas, em forma de liquido ou em pasta, incluido as dispersões (emulsões e suspensões) e soluções 3908.10.19; Poliamida-11, em blocos irregulares, pedaços, grumos, pós, granulos, flocos e massas não coerrentes semelhantes 3908.10.21; Poliamida-12, em blocos irregulares, pedaços, grumos, pós, granulos, flocos e massas não coerrentes semelhantes 3908.10.22; Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga, em blocos irregulares, pedaços, grumos, pós, granulos, flocos e massas não coerrentes semelhantes 3908.10.23; Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga, em blocos irregulares, pedaços, grumos, pós, granulos, flocos e massas não coerrentes semelhantes 3908.10.24; Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 3908.10.24; Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm³/g e inferior ou igual a 154 cm³/g 3908.10.24; Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos 3908.10.24; Resina termoplástica 3908.10.29; Copolímero de lauril-lactama 3908.90.10; poliaminas Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas 3908.90.20; Poliaminas em formas primarias 3908.90.90; Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 3909.31.00; Resina fenol 3909.40.19; Poliuretanos Em dispersão aquosa 3909.50.12; Resina de poliuretano 3909.50.19; Espuma de poliuretano 3909.50.19; Resina hibrida 380 selantes e adesivos 3909.50.19; Hidroxilados, com propriedades adesivas 3909.50.21; Poliuretanos em formas primárias 3909.50.29; Silicone em forma primaria 3910.00.19; Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida 3911.90.29; Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas 3912.39.10; Goma xantana 3913.90.20.
Endereço para correspondência: Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220.



