PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO – PRODEPE

EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA

DATA 02/03/2023

RAZÃO SOCIAL: Fast Trading Importação, Exportação e Comércio de Bebidas EIRELI

ENDEREÇO: Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4318 – Edifício Empresarial Renato Dias, 15º Andar, Sala 1502 – Bairro: Paissandu-Recife-PE. Cep. 52.010-075

CNPJ: 34.076.058/0001-30

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 46.35-4-99

ENQUADRAMENTO DO PROJETO:  Comércio Importador Atacadista

PRODUTOS:Carnes Desossadas – NBM/SH – 0201.30.00; Bacalhau Dessalgado – NBM/SH – 0303.63.00 – NBM/SH – Bacalhau Dessalgado; Bacalhau – NBM/SH – 0305.53.10; Migas Salgada – NBM/SH – 0305.69.90; Polaca Salgada – NBM/SH- 0305.69.90;  Queijos Mussarela – NBM/SH 0406.10.10; Queijos Tipo Mussarela – NBM/SH 0406.10.90; Queijos Minas – NBM/SH 0406.10.90; Queijos Prato – NBM/SH 0406.10.90; Queijos de Coalho – NBM/SH 0406.10.90; Queijos Ricota – NBM/SH 0406.10.90; Requeijão – NBM/SH – 0406.10.90; Queijos Parmesão – NBM/SH – 0406.10.90; Queijos Fresco maturado – NBM/SH – 0406.10.90; Queijos do Reino – NBM/SH – 0406.10.90; Com um teor de unidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) –NBM/SH – 0406.90.10; Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0%  e, inferior a 46,0% em peso (massa semidura) – NBM/SH – 0406.90.20;Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0% e, inferior a 46,0% – NBM/SH – 0406.80.30; Mel – NBM/SH – 0409.00.00; Gengibre, Não triturado nem em pó – NBM/SH – 0904.11.00; Pimentas não trituradas nem em pó  – NBM/SH – 0904.11.00; Pimentas trituradas ou em pó  – NBM/SH – 0904.12.00; Pimentas secas, não trituradas nem em pó – NBM/SH – 0904.21.00; Pimentas trituradas ou em pó – NBM/SH – 0904.22.00;Gengibre, Açafrão, Cúrcuma, Tomilho, Louro, Caril e Outras Especiarias – NBM/SH – 0910.11.00; Gengibre, triturado ou em pó – NBM/SH – 0910.12.00; Funcho Verde- NBM/SH 0910.12.00; Cúrcuma, em Pó – NBM/SH – 0910.12.00;Açafrão – NBM/SH – 0910.12.00; Especiarias – NBM/SH – 0910.91.00; Especiarias – NBM/SH – 0910.99.00;; Sementes e Frutos Oleaginosos, Mesmo Triturados – NBM/SH – 1207. 10.90; Sementes e Furtos Oleaginosos, Mesmo Triturados – NBM/SH – 1207.29.00; Sementes e Frutos Oleaginosos, Mesmo Triturados – NBM/SH- 1207.40.90; Gergelim Descascado – NBM/SH – 1207.40.90;Gergelim Natural preto – NBM/SH- 1207.40.90;A Sementes e Frutos Oleaginosos, Mesmo Triturados, Para semeadura (sementeira) – NBM/SH – 1210. 10.10; Raízes de ginseng – NBM/SH – 1211.20.00; Orégano (Origanum vulgare)- NBM/SH – 1211.90.10; Plantas,PartesdePlantas,SementeseFrutos, Das Espécies utilizadas em Perfumaria, Principalmenteem Perfumaria,Medicina ou Como Inseticidas,ParasiticidaseSemelhantes,Frescos,Refrigerados, CongeladosouSecos,Mesmocortados,Trituradosouem pó – NBM/SH – 1211.90.90; Folha de Sene – NBM/SH – 1211.90.90;Azeite de oliva extra virgem – NBM/SH 1509.20.00;Azeite de oliva refinado – NBM/SH1509.90.10;Azeite de oliva refinado – NBM/SH 1509.90.90;Azeite de oliva extra virgem – NBM/SH -1509.90.90;Óleo de amêndoa de palma (palmiste). – NBM/SH – 1513.21.19;Óleo de linhaça alcalli refinado – NBM/SH1515.19.00;Óleo de mamona  – NBM/SH – 1515.30.00; Óleo de tung  – NBM/SH – 1515.90.21; Gordura vegetal hidrogenada – NBM/SH – 1516.20.00; Atum solido em água – NBM/SH –  1604.14.10; Atum solido em óleo – NBM/SH 1604.14.10;Atum ralado em água- NBM/SH 1604.14.10;Atum ralado em óleo – NBM/SH – 1604.14.10; Atum – NBM/SH – 1604.20.10;Chocolate – NBM/SH – 1806.31.10; Chocolates – NBM/SH – 1806.31.20; Chocolates – NBM/SH – 1806.32.10;Chocolates – NBM/SH – 1806.32.20;Tomate pelado – NBM/SH – 2002.10.00; Pasta de tomate – NBM/SH – 2002.90.00;Tomate – NBM/SH – 2002.90.00; Pasta de tomate – NBM/SH – 2002.90.90; Batatas Congeladas – NBM/SH – 2004.10.00;Azeitonas  – NBM/SH – 2005.70.00; Palmitos – NBM/SH 2008.91.00; Sumplementosalimentares– NBM/SH – 2106.90.30; Psylium Husck – NBM/SH – 2106.90.30; Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose própriaspara embutido – NBM/SH – 2106.90.40; Gomas de mascar, sem açúcar – NBM/SH – 2106.90.50; Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes,sem açúcar- NBM/SH – 2106.90.60; Vinho – NBM/SH – 2204.21.00 ; Gin – NBM/SH – 2208.50.00; Vodka – NBM/SH – 2208.60.00;Sal marinho – NBM/SH – 2501.00.11;  Sal – NBM/SH – 2501.00.19; Sal de mesa – NBM/SH – 2501.00.20; Sal – NBM/SH – 2501.00.90; Sal Rosa Fino – NBM/SH – 2501.00.90;  Sal Rosa Grosso – NBM/SH – 2501.00.90;Travertino simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular – NBM/SH – 2515.12.20; Jogo  Americanos  – NBM/SH – 3914-10.00; Conchas – NBM/SH-3924.10.00;  Tábua para cotar alimentos – NBM/SH – 3924.10.00; Serviço de mesa e artigos de cozinha – NBM/SH – 3924.10.00; Pratos decorativos para mesa – NBM/SH -3924.40.00; Serviço de mesa e artigos de cozinha – NBM/SH – 3924.90.00; Recipiente plástico para condimentos – NBM/SH – 3924.90.00; Recipientes para alimentos – NBM/SH – 3924.90.00; Pratos decorativos – NBM/SH – 3926.40.00; Serviço de mesa e artigos de cozinha – NBM/SH – 3926.40.00;Malas, Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído – NBM/SH – 4202.11.00; Maletas, Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído – NBM/SH – 4202.11.00; Malas, De plástico – NBM/SH – 4202.12.10; Maletas, De plástico – NBM/SH – 4202.12.10; Malas, De matérias têxteis – NBM/SH – 4202.12.20; Maletas, De matérias têxteis – NBM/SH – 4202.12.20; Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças, Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído – NBM/SH – 4202.21.00; Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças, De folhas de plástico – NBM/SH – 4202.22.10; Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças, De matérias têxteis – NBM/SH – 4202.22.20; Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças – NBM/SH – 4202.29.00; Papel cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas , em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum exceda 360mm, quando não dobradas – NBM/SH – 4810.22.10; Papel cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas , em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum exceda 360mm, quando não dobradas – NBM/SH 4810.22.90; Copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão – NBM/SH – 4823.61.00; Copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão – NBM/SH – 4823.69.00; Impressos que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona – NBM/SH- 4911.10.00; Impressos que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona – NBM/SH 4911.10.90;Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente – NBM/SH – 6802.10.00; Mármore, simplesmente talhada ou serrada, de superfície plana ou lisa – NBM/SH – 6802.21.00; Travertino, simplesmente talhada ou serrada, de superfície plana ou lisa – NBM/SH – 6802.21.00; Alabastro, simplesmente talhada ou serrada, de superfície plana ou lisa – NBM/SH – 6802.21.00;Mármore – NBM/SH – 6802.21.00; Mármore, travertino e alabastro – NBM/SH – 6802.21.00; Granito, simplesmente talhada ou serrada, de superfície plana ou lisa – NBM/SH – 6802.23.00; Pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhada ou serrada, de superfície plana ou lisa – NBM/SH – 6802.29.00; Mármore, trabalhada em ladrilhos, cubos, grânulos, fragmentos, pós, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo com suporte – NBM/SH – 6802.91.00; Travertino, trabalhada em ladrilhos, cubos, grânulos, fragmentos, pós, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo com suporte – NBM/SH – 6802.91.00 ; Alabastro, trabalhada em ladrilhos, cubos, grânulos, fragmentos, pós, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo com suporte – NBM/SH – 6802.91.00;Travertino polido – NBM/SH – 6802.91.00; Pedra calcária, trabalhada em ladrilhos, cubos, grânulos, fragmentos, pós, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo com suporte – NBM/SH – 6802.92.00; Granito, na forma de esferas para moinho – NBM/SH – 6802.93.10; Granito, trabalhada em ladrilhos, cubos, grânulos, fragmentos, pós, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo com suporte – NBM/SH –  6802.93.90;Granito, Pedras de cantaria ou de Construção – NBM/SH – 6802.93.90; Granito polido – NBM/SH – 6802.93.90; Granito – NBM/SH – 6802.93.90; ; Pedra de cantaria ou construção, na forma de esferas para moinho – NBM/SH – 6802.99.10; Pedra de cantaria ou construção, trabalhada em ladrilhos, cubos, grânulos, fragmentos, pós, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo com suporte – NBM/SH – 6802.99.90; Telha de cimento, concreto ou pedra artificial – NBM/SH – 6810.19.00; Ladrilho e semelhantes de cimento, concreto ou pedra artificial – NBM/SH – 6810.19.00;Obras de cimento, de concreto (Betão) ou pedra artificial, mesmo armadas – NBM/SH – 6810.19.00; Pedra artificial, composto de pó de mármore natural, resina e pigmentação, material adicionado a uma forma em formato de bloco, prensado em prensa hidráulica a uma temperatura de 90º sendo deixado se solidificar naturalmente, posteriormente serrado em tear diamantado em placas de 1.8 cm de espessura e polido em uma das faces – NBM/SH – 6810.19.00;Pedra Artificial – NBM/SH – 6810.19.00; Pedra Artificial, Mesmo armadas– NBM/SH – 6810.19.00; Pedra artificial, quartzo, composta de 90% a 95% de pó de quartzo natural e 5% a 10% de resina aglutinante, submetidos a uma prensa hidráulica com temperatura elevada a 90º C, posteriormente deixado resfriando e solidificando a temperatura ambiente, sendo uma das faces polida – NBM/SH – 6810.19.00; Placas, Telhas, ladrilhos, (lajes), tijolos e artigos e semelhantes – NBM/SH – 6810.19.00;Pedras artificiais, Mesmo armadas – NBM/SH – 6810.99.00; Pedra Artificial, Quartzo – NBM/SH – 6810.99.00; Pedra artificial; quartzo colorido – NBM/SH – 6810.99.00; Pedra artificial; Prime – NBM/SH – 6810.99.00; Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de materiais semelhantes-Silestone–  NBM/SH – 6810.99.00;Pedras ou Chapas  de silestone – NBM/SH – 6810.99.00; Pedra artificial, colorido, prime, composto de pó de mármore natural, resina e pigmento colorido (material prensado em prensa hidráulica) – NBM/SH – 6810.99.00;Obras de cimento, concreto ou pedra artificial – NBM/SH – 6810.99.00; Ladrilho e placa (lajes) para pavimentação ou revestimento, com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5% – NBM/SH – 6907.21.00; Chapas cerâmica para construção com um coeficiente de absorção de água em peso, não superior a 0,5% – NBM/SH – 6907.21.00; Chapas Dekton – NBM/SH – 6907.21.00; Chapa cerâmica para construção; Chapa DK Kadum-Dekton – NBM/SH – 6907.21.00; Canecas de porcelana – NBM/SH – 6911.10.90;Canecas de cerâmica – NBM/SH – 6912.00.00;  Conjuntos de pratos de cerâmica– NBM/SH – 6912.00.00; Conjunto de saleiro pimenteiro de cerâmica – NBM/SH – 6912.00.00; Conjunto de frascos para condimentos de cerâmicas – NBM/SH – 6912.00.00; Conjunto para de fôndue de cerâmica – NBM/SH – 6912.00.00; Conjunto de jantar de cerâmica – NBM/SH – 6912.00.00;Saladeiras de cerâmica – NBM/SH 6912.00.00; Nanoglass, corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado – NBM/SH – 7005.21.00; Vidro óptico – NBM/SH – 7005.21.00;Chapas planas, corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado – NBM/SH – 7005.21.00; Vidro Flotado – NBM/SH – 7005.21.00; Chapas Ret. Artif. De Mistura de Vidro Não Armado – NBM/SH – 7005.21.00; Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo; Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado; Vidro Flotado Verde/Cinza, com as especificações: espessura: 8 mm e 10 mm; comprimento: 3300 mm e 3660 mm; largura: 2140 mm. – NBM/SH – 7005.21.00; Painel Cristalizado Branco (nanoglass)- Supernano – NBM/SH – 7005.21.00; Painel Cristalizado Branco (nanoglass) – NBM/SH – 7005.21.00; Painel Cristalizado Branco (Nanoglass); Com uma face polida e outra enrugada; Marmore Artificial Branco – NBM/SH – 7005.21.00; Saleiro – NBM/SH – 7010.10.00; Bomboniere de vidro – NBM/SH 7010.90.90; Serviço de mesa e artigos de cozinha – NBM/SH – 7010.90.90; Conjunto de prato para sopa – NBM/SH – 7013.10.00; Copos com pé de cristal de chumbo – NBM/SH – 7013.22.00; Jogos de taças –NBM/SH – 7013.28.00; Aparelho de jantar – NBM/SH – 7013.49.00; Conjunto de jantar – NBM/SH – 7013.49.00; Serviço de mesa e artigos para cozinhas – NBM/SH – 7013.49.00;Bobina de aço inoxidável, De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm laminada a quente de 4,75mm  – NBM/SH 7219.12.00; Chapa aço inoxidável “bobina” , De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm – NBM/SH 7219.13.00; Chapa aço inoxidável, De espessura superior a 10 mm – NBM/SH 7219.21.00; Chapa de aço inoxidável, De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm – NBM/SH 7219.22.00; Chapa de aço inoxidável, De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm – NBM/SH 7219.33.00; Chapa de aço inoxidável, De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm – NBM/SH 7219.34.00; Barras e perfis, Varões ou vergalhões redondo, quadrado e sextavado em aço inox laminado a quente, De seção circular – NBM/SH 7222.11.00;Barras chatas e cantoneiras em aço inoxidável – NBM/SH  7222.19.90; Barras e perfis, Varões ou vergalhões redondo, quadrado e sextavado em aço inoxidável – NBM/SH – 7222.30.00; Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm – NBM/SH – 7304.41.10; Tubos de aço inoxidável, soldados, de seção circular, de aço inoxidável – NBM/SH – 7306.40.00;Tubos de aço inoxidável, De seção quadrada ou retangular -NBM/SH 7306.61.00;Flanges de aço inoxidável – NBM/SH 7307.21.00; Cotovelos, curvas e luvas, uniões, mangas, roscados, pestanas, reduções em aço inoxidável – NBM/SH 7307.22.00;Acessórios para soldar topo a topo cotovelos, curvas e luvas, uniões, pestanas, reduções em aço inox – NBM/SH 7307.23.00;Acessórios para tubos, de aço inox – NBM/SH 7307.29.00; Recipiente para alimentos – NBM/SH – 7323.93.00; Recipiente para alimentos – NBM/SH – 7323.94.00; Cavalete para acondicionar chapas de quartzo, silestone, marmoglass – NBM/SH – 7326.90.90; Cavalete de ferro p/acomodar chapas – NBM/SH – 7326.90.90; Barras de Alumínio – NBM /SH 7604.10.10;Barras e Perfis, De alumínio ocos – NBM/SH 7604.21.00;Barras e Perfis, De alumínio – NBM/SH 7604.29.19;Perfis de Alumínio – NBM/SH 7604.29.20;Chapas e Tiras de Alumínio, Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 – NBM/SH 7606.11.90;Chapas e Tiras de Alumínio – NBM/SH 7606.12.90; Tubos de Alumínio não ligado – NBM/SH 7608.10.00;Conjunto de panelas – NBM/SH – 7615.10.00; Frigideira – NBM/SH – 7615.10.00; Cesto para lixo com e sem pedal – NBM/SH – 7616.99.00;Garfos para uso doméstico – NBM/SH – 8211.91.00; Colheres para uso doméstico – NBM/SH – 8211.91.00; Colheres para uso doméstico – NBM/SH – 8211.91.00; Facas para uso doméstico – NBM/SH – 8211.91.00; Facas para uso doméstico – NBM/SH – 8211.92.10; Utensílios para cozinha – NBM/SH – 8215.10.00; Utensílios para cozinha – NBM/SH – 8215.20.00; Conchas para cozinhas – NBM/SH 8215.20.00;Jogos de conchas para cozinha – NBM/SH – 8215.91.00; Utensílios para cozinha – NBM/SH – 8215.99.00; Conjunto de utensílios para cozinha – NBM/SH – 8215.99.00; Balança de uso doméstico – banheiro – NBM/SH – 8423.10.00; Balança de uso doméstico – cozinha – NBM/SH – 8423.91.00;Carrinhos e Veículos Semelhantespara Transporte de Crianças, e suas partes – NBM/SH – 8715.00.00;Carrinhos e Veículos Semelhantes para Transporte de Crianças, e Suas Partes – Marca: FAST; Nome do modelo FAST103, Descrição técnica Dimensões: 102 x 49 x 68 Mecanismo de travamento: Trava manual lateral Sistema de Retenção/ Fixadores: Cinto de segurança de cinco pontos Carrinhos Para Crianças Material: PLÁSTICO (PA, PP), AÇO, Freios: 2 Rodas Traseiras- Suas partes – NBM/SH 8715.00.00; Móveis de metal, berço– NBM/SH – 9403.20.90; (Andador Infantil)  Moveis e Suas Partes, Andador de Bebê, Material: PP, Ferro e Poliéster. Dimensões: 63X57X53cm, Sistema de Travamento  Automático com Liberação em Duas Ações Consecutivas, Sistema de Montagem e Ferragens -Manual, acessórios, bandeja de Atividades- Marca Fast  – Certificado de Conformidade INMETRO  Nº OCAN-AND.514/21-1, CONTRATO Nº IN1412821, RELATORIO DE ENSAIO Nº RE978/21, PRD Nº 00597- NBM/SH – 9403.70.00; Moveis e Suas Partes, Andador de Bebê Moveis e Suas partes, Andador de Bebê – NBM/SH – 9403.70.00;Andador Infantil – NBM/SH – 9403.70.00;Andador Infantil –NBM/SH – 9403.99.00;Andador para Bebê – NBM/SH – 9403.70.00;Andador para Bebê –NBM/SH – 9403.99.00.

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