PRODEPE

PROGRAMADEDESENVOLVIMENTOECONÔMICODOESTADODEPERNAMBUCO

EDITALDENÃO-CONCORRÊNCIA

DATA: 28/08/2024

RAZÃO SOCIAL:  FCTRADINGIMPORTADORA&EXPORADORA LTDA

ENDEREÇO: Av..Agamenon Magalhães, 2939, sl 1304, Espinheiro, Recife/PE, CEP:50050-290

CNPJ: 11.842.472/0001-08

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 040281639

ENQUADRAMENTO DO PROJETO: Comércio Importador Atacadista.

PRODUTOS: Lulas e anéis de lulas congeladas –NCM 0307.43.10; Tentáculos de lulas congeladas– NCM 0307.43.10;Polvo Congelado – NCM 0307.52.00; Queijo Mozarela; Queijo Mozarela Light – NCM 0406.10.10; Queijos, Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura); Queijo prato– NCM 0406.90.20;Batata frita congelada –NCM 0701.90.00; Cebolas frescas ou refrigeradas – NCM 0703.10.19;Alhos –NCM 0703.20.90; Ervilhas congeladas –NCM 0710.21.00; Vagem, feijões –NCM 0710.22.00; Espinafres – NCM 0710.30.00; Produtos hortícolas–NCM0710.80.00; Folhas de Espinafres ou Espinafre picado–NCM 0710.80.00;  Dentes de alho congelado–NCM0710.80.00; Alho congelado–NCM 0710.80.00; Couve de Bruxelas– NCM 0710.80.00; Mix de vegetais congelados– NCM 0710.80.00; Brócolis congelado– NCM 0710.80.00;  Couve-flor congelado– NCM 0710.80.00; Talos de brócolis congelados– NCM 0710.80.00; Cogumelo fatiado– NCM 0710.80.00; Mistura Chinesa (rebentos de feijão mungo, couve, cenoura fatiada, bambu, cogumelos pretos, alho poró, vagem de ervilha, pimentão, cebola rodelas);– NCM 0710.80.00; Cenoura baby – NCM 0706.10.00; Vagem inteira congelada- NCM 0710.29.00; Milho doce congelado – NCM 0710.40.00; Mix de legumes congelados (contendo cenoura, ervilha, batata, picados e congelados) –NCM 0710.90.00; Mix de legumes congelados- NCM 0710.90.00; Cebola processada – NCM0712.20.00; Cogumelos , shiitake- NCM 0712.34.00; Cogumelos secos – NCM 0712.39.00; Alho desidratado – NCM0712.90.90; Uvas passas sem caroço – NCM 0806.20.00; Uvas passas secas com caroço – NCM0806.20.00; Morango congelados – NCM0811.10.00; Ameixas secas com caroço  NCM0813.20.10; Ameixas secas sem caroço – NCM0813.20.20; Ameixa seca sem caroço – NCM0813.20.20; Café torrado; não descafeinado; café em grãos – NCM0901.21.00; Café descafeinado; Café torrado moído em dosesindividuaisacondicionadas em capsula- NCM0901.22.00; Milho em grãos – NCM1005.90.10;Arroz semibranqueado ou branqueado, Polido ou brunido; arroz polido grão tipo largo. Arroz apropriado para cozinha oriental – NCM1006.30.21; Arroz para sushi – NCM1006.30.29; Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil) – NCM1101.00.10; Flocos, grânulos e “pallets”, de batata –NCM1105.20.00; Glúten de trigo, mesmo seco – NCM1109.00.00; Semente de gergelim, branca e preta- NCM1207.40.90; Algas próprias para alimentação humana; nori. – NCM1212.21.00;Algas artificiais para utilização na culinária oriental – NCM 1212.99.90; Goma guar – NCM 1302.32.20; Óleo de gergelim e suas frações, para uso de sopas e udon; comida japonesa – NCM1515.50.00;Azeite de oliva (oliveira) extra virgem – NCM 1509.20.00;Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Azeites de oliva (oliveira) virgens – NCM 1509.30.00; Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. – Azeites de oliva (oliveira) virgens – NCM 1509.40.00; Azeite de Oliva refinado; azeite de oliva tipo único – NCM 1509.90.10; Azeite de oliva e suas respectivas frações – NCM 1509.90.90 Azeite de oliva tipo único – NCM 1509.90.90; Bolinhos de bacalhau – NCM1604.20.90; Formas marinhas de merluza empanadas / Formas marinhas, bastonetes ou medalhões de carne de merluza moida, empanada pré-frita, congeladas NCM1604.20.90; Mexilhão cozido desconchado congelado – NCM1605.53.00; Mexilhão meia concha cozido congelado NCM1605.53.00  Cacau em pó, sem adição .de açúcar ou de outros edulcorantes – NCM1805.00.00; Farinha feita de farelo de pão, que serve para empanar alimentos orientais, a fim de deixá-los mais crocantes, farinha panko – NCM1901.90.90; Massa alimentícia a base de farinha de arroz; macarrão de arroz – NCM1902.30.00; Massa alimentícia a base de feijão; macarrão vermicelli – NCM1902.30.00; Massa alimentícia a base de farinha de trigo, mesmo que orgânicas  – NCM1902.30.00; Massa alimentícia a base de raiz konjac – NCM 1902.19.00; Pastas concentradas de tomate – NCM2002.10.0;Batatas preparadas ou conservadas, congeladas – NCM2004.10.00; Batata pré-frita congelada; temperada; com cúrcuma – NCM2004.10.00; Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares – NCM2209.00.00; Batata noisette, batata do chef, rosti – NCM2004.90.00; Azeitonas – NCM 2005.70.00;Gengibre- NCM2008.99.00;Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): Com valor de brix não superior a 30 – NCM2009.61.00; Suco (sumo) de maçã: Com valor Brix não superiora 20, tipo refrigerante. – NCM 2009.71.00;Café descafeinado; café torrado moído em doses individuais acondicionadas em cápsulas. NCM2101.11.10; Extratos, essências concentradas de café e preparações à base destes extratos; Café em cápsula.NCM2101.11.90;Molho de soja, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kgNCM2103.10.10; Molho de soja NCM 2103.10.90;Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda preparada; wassabi – NCM2103.90.21; Condimentos e temperos, compostos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg; tempero a base de peixe, Hondashi. – NCM2103.90.21; Condimentos e temperos, compostos, em embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg tempero a base de peixe, Hondashi NCM2103.90.29; Preparação para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos. Molho de pimenta Sriracha – NCM2103.90.91; Molho de Pimenta – NCM2103.90.91; Sorvetes de contenham cacau ou derivados, conservado em temperatura igual ou inferior a -18°C em embalagens imediatas inferior a 2kg, – NCM2105.00.10; Sorvetes, mesmo que contenham cacau ou derivados, preparados com ingredientes selecionadosconservado em temperatura igual ou inferior a -18°C em embalagens imediatas inferior a 2kg– NCM2105.00.90; Complementos alimentares – NCM 2106.90.30; Vinhos em recipientes com capacidade inferior a 2 litors; Vinhos finos de mesa; Vinhos licorosos; Valór mínimo de U$ 1,00 por garrafa. – 2204.21.00 NCM; Champagne e espumantes importados – NCM2204.10.90;Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano NCM 2207.20.19; Whisky escocês- NCM2208.30.20; Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos). – NCM2309.90.10; Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. – NCM2309.90.10; Suplemento animal; nucleotídeos utilizados para o melhor desenvolvimento da produção de camarões. Seu consumo é feito a partir da mistura do produto com a ração específica para o animal – NCM 2309 9090; Repositor de minerais de água – NCM2501.00.90; Sal (Cloreto de Sódio) – NCM 2501.00.19;Sal marinho na coloração rosa, mesmo que grosso ou refinado – NCM 2501.00.90; Caulim – NCM2507.00.10; Pedra-pomes – NCM2513.10.00; Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais – NCM2513.20.00; Travertinos NCM2515.12.20; Travertino bruto – NCM2515.12.20; Limestone bruto – NCM2515.20.00; Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) NCM2710.19.91; Óleo lubrificante, sem aditivos; para lubrificar máquinas – NCM2710.12.49; Óleo lubrificante, sem aditivos; para lubrificar máquinas – NCM2710.19.31; Coque de petróleo – NCM2713.11.00; Cloro, dióxido de cloro – NCM2801.10.00; Negros de acetileno (negros de carbono) – NCM2803.00.11;  Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio NCM2805.19.90; Cloreto de NCM /SH 2806.10.20; Ácido sulfúrico; Ácido sulfúrico fumante (óleum), ácido sulfúrico líquido 98% NCM2807.00.10; Ácido fosfórico 85% – NCM 2809.20.11;- Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos com um teor de ferro inferior a 750 ppm – NCM 2809.20.11;  Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos; Ácido fosfórico alimentício- NCM 2809.20.19; Ácido florídrico – NCM 2811.11.00; Anti incrustante – base ácidos carboxílicos e fosfônicos – NCM2811.19.20; Hidróxido de sódio, sólido; soda caustica NCM2815.11.00; Soda caústica esmacas 98% – NCM2815.11.00; Hidróxido de sódio 50% (soda cáustica) – NCM2815.12.00; Soda caustica – NCM2815.12.00; Hidróxido de Sódio (soda Cáustica): em solução aquosa (Lixívia de Soda Cáustica) – NCM2815.12.00;PAC (Policloreto de alumínio) – NCM2827.32.00; Dióxido de manganês – NCM2820.10.00; Cloreto de zinco – NCM 2827.39.98; Hipocloreto de cálcio granulado – NCM 2828.10.00; Hipocloreto de Cálcio – NCM 2828.10.00;Hipoclorito de Cálcio – NCM 2828.10.00; Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio – NCM 2828.10.00; Clorito de sódio – NCM2828.90.20; Ditionitos de sódio estabilizados – NCM2831.10.11; Ditionitos e sulfoxilatos, de sódio, Ditionitos (hidrossulfitos) – NCM2831.10.19; Sulfito de dissódio – NCM2832.10.10;Metabissulfito de sódio – NCM2832.10.10;Sulfitos de sódio de dissódio NCM2832.10.10;Outros sulfitos de sódio – NCM2832.10.90;Metabissulfito de sódio – NCM 2832.10.90; Sulfato de sódio anidro – NCM 2833.11.10; Sulfatos, alumes; peroxossulfatos (persulfatos); Anidro- NCM2833.11.10; Sais, suplementos para peixe – NCM2833.21.00; Sulfato de alumínio – NCM2833.22.00; Sulfato de alumínio isento de ferro em pó – NCM 2833.22.00;Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não; Mono ou dissódico. – NCM2835.22.00; Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não; Pirofosfatos de sódio – NCM2835.20.90;Fosfato tricalcico – NCM 2835.26.00; Tripolifosfato de sódio – NCM 2835.31.10; Bicarbonato de sódio – NCMBarrilha leve (carbonato de sódio – Carbonato dissódico); Barrilha Carbonato de sódio anidro densa. – NCM2836.20.10; Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio; Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio. – NCM2836.30.00; Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio; Carbonato de cálcio. – NCM2836.50.00; Carbonatos de amônio, de amônio comercial NCM2836.99.13; Peróxido de hidrogênio 50% – NCM 2847.00.00;Bicarbonato de sódio  – NCM 2863.00.00; Diclometano (cloreto de metileno) – NCM2903.12.00; P-Diclorobenzeno – NCM2903.91.30;1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno; Monóxido de cloro – NCM 2904.99.16; Pentaeritritol –NCM2905.42.00;Xilitol Cristal – NCM 2905.49.00; Menthol Cristal – NCM 2906.11.00; Nonil fenol etoxilado 9,5 molvis – NCM 2907.13.00; Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos – NCM 2907.13.00;  Ácido acético – NCM2915.21.00; Acetato de etila – NCM2915.31.00; Outros ésteres do ácido acético – NCM2915.39.99; Sais do ácido propiônico – NCM2915.50.20; Propriaonato de cálcio – NCM 2915.50.20; Texanol – NCM2915.60.19; Ácido acrílico- NCM2916.11.10;  Sorbato de potássio – NCM2916.19.11; Limpador de membranana Neutro NCM 2916.19.19; Ácido Benzóico – NCM2916.31.10; Sais do ácido benzoico de sódio – NCM 2916.31.21; Benzoato de de sódio granulado ou em pó – NCM 2916.31.21;  Anidrido maleico – NCM 2917.14.00; Ácido cítrico – NCM 2918.14.00; Ácido cítrico anidro – NCM 2918.14.00; Limpador de membrana ácido – NCM 2918.14.00;Sais e ésteres do ácido cítrico – NCM 2918.15.00; Citrato de sódio – NCM 2918.15.00; Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. – NCM2918.16.90; Diclorvós (DDVP) – NCM2919.90.40; Sais do ácido glutâmico – NCM2922.42.20; Limpador Quelante Alcalino – base surfactantes não iônicos – NCM2922.49.20; Sais; Glutamato monossódico; MSG. – NCM2922.42.20; Fosfato monocalcico – NCM 2922.42.20; Amida 60% NCM 2924.19.19; Aspartame – NCM2924.29.91; Sacarina e seus sais – NCM2925.11.00; Cipermetrina – NCM2926.90.23; Mistura de isômeros, de diisocianatos de tolueno, TDI – NCM2929.10.21; Climato de sódio – NCM 2929.90.10; Anti incrustante de amplo espectro NCM2931.39.99; Outros compostos heterocíclicos com ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado – NCM2932.19.90;Sucralose – NCM 2932.19.90; Eritorbato De sódio – NCM 3932.20.00; Dicloroisocianurato de sódio – NCM2933.69.19; Ácido Tricloroisocianúrico – 2933.69.19;Ácidos nucleicos e seus sais – NCM 2934.99.34; Outros compostos heterocíclicos – NCM2934.99.99; Ácidos nucléicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos; Acesulfame-K – NCM 2934.99.99; Ácido ascórbico – NCM 3936.27.10; Malitol -NCM 2940.00.93; Vitamina C (Ácido L ou DL – ascórbico) – NCM2936.27.10; Produtos químicos orgânicos, Compostos orgânicos. – NCM2942.00.00; Supressor de poeira composto de polímeros, 100% ecológico, não toxico, não corrosivo e não agride o meio ambiente. Aplicável em qualquer tipo de solo tendo como função principal a prevenção da poeira. – NCM 2942.00.00; Reagentes de origem microbiana para diagnóstico – NCM 3002.90.10; Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; Teste rápido para detecção qualitativa de anticorpos (IgG e IgM) para COVID-19 em sangue total, soro ou plasma. – NCM 3002.15.90; Extrato de pólen- NCM3004.90.91; Pastas (ou até), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários – NCM 3005.10.90; Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva; Bandagem Elastica– NCM3005.90.90; Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais. – NCM 3005.90.90; Gel barreira de adesão – NCM 3006.70.00;  Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários; Atadura Elástica – NCM3102.80.00; Produtos apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg. – NCM3105.10.00; Adubos, fertilizantes gluconato ferroso concentrado para água de aquário – NCM3105.90.90; Pigmentos e preparações à base desses pigmentos – NCM3204.17.00; Outras preparações para colorir alimentos – NCM3204.19.13; Secantes preparados, octoato de zircônio, octoato de cobalto- NCM3211.00.00;Dióxido de titânio, que contenham, em peso 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca; pigmento tipo rutilo – NCM 3206.11.10; Pigmentos de rutilo; Dióxido de Titânio – NCM3206.11.10; Pigmentos de Rutilo – NCM3206.11.10; Outros pigmentos de rutilo, Dióxido de Titânio. – NCM3206.11.20;Outros pigmentos tipo rutilo, dióxido de titânio – NCM3206.11.19; Litopônio – NCM 3206.42.10; Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas; a base de poliéster – NCM3208.10.30; Tintas de impressão pretas – NCM 3215.11.00; Tintas de impressão coloridas – NCM 3215.19.00; Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido – NCM3215.19.00; Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas – NCM3302.10.00; Limpador alcalino – NCM3401.19.00;Ácidos sulfônico 90% – NCM 3402.10.40; Mistura de ácidos alquilvebzenossulfônicos – NCM3402.11.40; Lauril 70% – NCM 3402.11.90; Agentes orgânicos de superfície, não iônicos – NCM3402.13.00; Álcool Esteátrico – NCM3402.13.00;Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus saisNCM3402.31.00; Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. – NCM3402.39.90; Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. – NCM3402.90.90;  Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, pelos com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminoso – NCM3403.99.00; Ratoeiras adesivas – NCM3506.91.90; Chapas off set de alumínio. – NCM3701.30.21; Chapas off set de alumínio – NCM3701.30.31; Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados – NCM3703.90.90; Reveladores à base de nego-de-carbono ou de corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático – NCM3707.90.21; Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.- NCM3802.10.00; Carvão Ativado – NCM3802.10.00; Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias – NCM 3808.94.19;Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos – NCM 3808.94.19; Bolinhas Desorizadoras para Calçados – NCM 3808.94.29; Brancol – NCM 3809.91.90;Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições – NCM 3809.91.90;Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais – NCM3821.00.00; Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte. – NCM 3822.00.90; Teste rápido para detecção qualitativa de anticorpos (IgG e IgM) para COVID-19 em sangue total, soro ou plasma. – NCM 3822.00.90; Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte; teste in vitro para a detecção qualitativa de ácido nucleico em amostras respiratórias – NCM 3822.00.90; Álcool Esteátrico – NCM3823.70.10; Ácido Esteárico – NCM3823.70.10; Maduramicinaamônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina.- NCM3824.90.15; Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; lixos municipais; lamas de tratamento de esgotos; – NCM3825.90.00; Polímeros de etileno linear – NCM3901.10.10; Polímeros de etileno linear com carga – NCM3901.10.91; Polietileno de densidade inferior a 0,94; Sem carga– NCM3901.10.92; Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 vulcanizado  – NCM3901.20.11; Outros polietilenos de densidade igual ou superior a 0,94, vulcanizado –NCM3901.20.19; Polietileno sem carga, vulcanizados, de densidade superior a 1,3.- NCM3901.20.21; outros polietilenos sem carga – NCM3901.20.29;  Polímeros de etileno, em formas primárias; Copolímeros de etileno e acetato de vinila em formas primárias – NCM3901.30.10;  Polímeros de etilen; Copolímeros de etileno e acetato de vinila – NCM3901.30.90; Polímeros de etileno, em formas primárias; Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94. – NCM3901.40.00; Polímeros de etileno, em formas primárias; Copolímeros de etileno e ácido acrílico – NCM3901.90.10;Polímeros de etileno, em formas primárias; Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero – NCM3901.90.20; Polímeros de etileno, em formas primárias; Polietileno clorossulfonado – NCM3901.90.30; Polímeros de etileno, em formas primárias; Polietileno clorado– NCM3901.90.40; Polímeros de etileno, em formas primárias; Copolímeros de etileno – ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso – NCM3901.90.50; Polímeros de etileno, em formas primárias– NCM3901.90.90; Polipropileno com carga – NCM3902.10.10; Polipropileno sem carga –NCM3902.10.20; Copolímeros de propileno – NCM3902.30.00; outros copolímeros de propileno – NCM3902.90.00; Poliestireno – outros – NCM 3903.19.00; Poliestireno – NCM 3903.19.00; Poliestireno Cristal e alto impacto – NCM 3903.19.00; Outros Polieterpolióis – NCM 3903.19.00; Polímeros de estireno, em formas primárias. – NCM3903.19.00; Resina de troca iônica nitrogenada – NCM 3903.20.00; Policloreto de vinila obtido por processo de suspensão -NCM3904.10.10; Policloreto de vinila obtido por processo de emulsão – NCM3904.10.20; Polieletrólito (Polímero) – a ser utilizado no tratamento de águas e efluentes – NCM3906.90.49; Poliestereftalato de etileno – NCM3907.10.10;Poliacetais, sem carga; Polidextrose – NCM 3907.10.41; Descolorante – NCM 3910.00.12; Polidimetilsiloxano– NCM 3910.00.19; Óleo de Silicone – NCM 3910.00.90; Borracha de Silicone –NCM3911.90.29; Carboxi methil celulose – NCM 3912.31.11;Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas – NCM3912.39.10;Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas(COMBIZELL LH 70M) – NCM3912.39.10;Combizell LH70M espessante celulósico com a finalidade de modificar a reologia de argamassas e reter água. Ele é um HidroxiMetilEtilCeluloseNCM3912.39.10; Celulose e seus derivados químicos, não especificados em compreendidos noutras posições, em formas primárias NCM3912.39.20; Goma xatana até 200 mesh – NCM 3913.90.20;Resina iônica ( Resina de troca iônica) – NCM3914.00.11; Fio de Nylon quadrado para roçadeira – NCM 3916.90.10; Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos; de polímeros de etileno – NCM3917.21.00; Mangueira trançada popular indicada para uso doméstico, jardinagem e lavagem de autos de média pressão; Kit sifão – NCM3917.39.00; Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos; Acessórios – NCM3917.40.90; Películas de proteção para celular anti-impacto; Películas de proteção para celular; Fitas, tiras, folhas, autoadesivas, em rolos de largura não superior a 20 cm – NCM3919.10.00; Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos de largura não superior a 20 com, de polipropileno; Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos de largura não superior a 20 com, de poli(cloreto de Vinila) – NCM3919.10.10; Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos de largura não superior a 20 com – NCM3919.10.10; Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos, de polipropileno – NCM 5509.10;Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos; Em rolos de largura não superior a 20 cm; Fita adesiva. – NCM 3919.10.90; Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos; De Poliprolieno – NCM– 3919.90.10; Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos, de poli(cloreto de Vinila) – NCM3919.90.20; Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos de largura não superior a 20 com, de polipropileno – NCM3919.90.90;Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias – NCM 3919.90.90; Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos; Dilatador nasal – NCM3920.49.00; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, produtos alveolares, de polímeros de estireno – NCM3921.11.00; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, produtos alveolares, de polímeros de cloreto de vinila – NCM3921.12.00; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, produtos alveolares, de poliuretanos, com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa – NCM3921.13.10; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, produtos alveolares, de poliuretanos – NCM3921.13.90; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, produtos alveolares, de celulose regenerada  – NCM 3921.13.90; Filme de poliuretano– NCM 3921.13.90; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico; Espuma de poliuretano – NCM3921.14.00; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, produtos alveolares, de outro plástico – NCM3921.19.00; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, estratificadas, reforçadas ou com suporte, de resina melamina-formaldeído – NCM3921.90.11; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, estratificadas, reforçadas ou com suporte, de polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90 º e impregnadas com resinas – NCM3921.90.12; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, estratificadas, reforçadas ou com suporte, lona de plicloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil em ambas as faces; blindagem balística – NCM3921.90.19; ( PVC flex banner – 440gsm, frontlit ,white/black matte/ glossy ) – lona de policloreto de vinila ( pvc ) para impressão digital, não alveolar, não mesh, laminada com 2 camadas de PVC, sendo frontal branco e fundo preto, possui reforço interno de fio de poliéster 300*500d e trama 18*12, 440 gramas por m2, largura até: 3.2 x 50 metros de comprimento, utilizado para confecção e banners e lonas de publicidade. – NCM 3921.90.19; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, estratificadas, reforçadas ou com suporte, de poli(tereftalato de etileno), com camada antiestética à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenatos de potássio – NCM3921.90.20; Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, estratificadas, reforçadas ou com suporte – NCM39.21.90.90; Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos; duchas higiênicas – NCM3922.90.00; Caixa de transporte, de plástico, para animais – NCM3923.10.90;  Caixinha de plástico – NCM3923.10.90; Sacola plástica decorada – NCM3923.10.90; Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes; Caixa plástica – NCM3923.21.10; Sacola de presente em plástico – NCM3923.29.90; Garrafa de plástico, garrafa de plástico em forma de lâmpada com canudo – NCM3923.30.00; Embalagem para lembrancinha, de plástico –NCM3923.90.00; Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes – NCM3923.50.00; Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos ou PVC; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos. – NCM3923.90.00; Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos (potes para armazenagem de sorvete) – NCM3923.90.00; Recipiente de plástico; recipiente para molho de soja – NCM 3924.10.00; Utensílios para cozinha feitos de plástico;– NCM 3924.10.00; Artigo decorativo constituído de plástico; Folhagem de plástico (baran) para decoração de pratos da culinária oriental. – NCM 3924.10.00; Copo de plástico (com ou sem tampa e canudo), Caneca de plástico, Porta doce de plástico, Fruteria de plástico, Enfeite de drink, Bandeja com tampa de plástico, Bandeja de plástico, Balde para pipoca de plástico, Suporte para bolo e para doces em plástico, Jogo de pote de plástico, Tigela de plástico, Prato de plástico, Conjunto de espátulas em plástico, Bandeja plástica com espelho, Porta copo de plástico – NCM 3924.10.00;Organizador de plástico, Pegador em plástico, Copo de plástico (com ou sem tampa e canudo) – NCM3924.90.00; Utensílios para banheiro feitos de plástico;  Saboneteira de plástico – NCM3924.90.00; Artigos de plástico – NCM3924.90.00Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. –NCM3923.90.00; Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico. Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico; Cintos de plástico – NCM3926.20.00; Artigos de laboratório ou de farmácia. – NCM3926.90.40; Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário.– NCM3926.90.90 – Partes plásticas para carrinhos de choque, sendo: Roda– NCM3926.90.90Cabochões plásticos, Calota– NCM3926.90.90Cabochões plásticos, Base roscada– NCM3926.90.90 – Partes plásticas para carrinhos de choque, sendo: Sinaleira de cartão de led.– NCM3926.90.90 – Partes plásticas para carrinhos de choque, sendo: Sinaleira frontal direita e esquerda – NCM3926.90.90 – Partes plásticas para carrinhos de choque, sendo: Tampa do capô–NCM3926.90.90 – Partes plásticas para carrinhos de choque, sendo: Sinaleira lateral.- NCM3926.90.90 – Partes plásticas para carrinhos de choque, sendo: Placa traseira -NCM3926.90.90 – Partes plásticas para carrinhos de choque, sendo: Sinaleira traseira lateral  – NCM3926.90.90 – Partes plásticas para carrinhos de choque, sendo: Sinaleira traseira central – NCM3926.90.90 – Partes plásticas para carrinhos de choque, sendo: Sinaleira dianteiro direito – NCM3926.90.90 – Partes plásticas para carrinhos de choque, sendo: Sinaleira dianteiro esquerdoNCM3926.90.90; Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual. – NCM3926.90.90; Máscaras de proteção, de plástico. – NCM3926.90.90; Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos. – NCM 3926.90.90; Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas. – NCM 3926.90.90; Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos,      s ou recipientes de vidro estéreis. – NCM 3926.90.90; Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos. – NCM 3926.90.90; Artigos de uso cirúrgico, de plástico – NCM 3926.90.90; Obras de plástico – NCM 3926.90.90; Abraçadeira de Nylon – NCM 3926.90.90;Artefatos para apetrechamento de construções, de plástico – NCM 3926.90.90; Calçador de sapatos – NCM3925.90.90; Porta retrato de vidro – NCM 3926.90.90; TUBO FISIOTERAPICO DE POLICLORETO DE POLIVINILA – NCM 3926.90.90; ESFERA  FISIOTERAPICA DE POLICLORETO DE POLIVINILA – NCM 3926.90.90; RELÓGIO PARA ESTETOSCÓPIO DE MÉDICOS E ENFERMEIRAS – NCM 3926.90.90; APOIO PARA PÉ COM VENTOSA – NCM 3926.90.90; Protetor de gesso contra água – NCM 3926.90.90; Protetor de Silicone para estetoscópio – NCM3926.40.00;Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes (Paulin) – NCM 3926.30.00; Objeto de decoração para, estatuetas – NCM3926.40.00;Objetos de decoração de plástico NCM 3926.40.00; Selo em isopor – NCM3926.90.00; Obras de plástico;Acessórios de plástico para uso em aquário; Pás de lixeiras plásticas para animais – NCM3926.90.90; Gaxeta de vedação, gaxeta para cilindro hidráulico/ pneumático (feito de plástico) – NCM 3926.90.90; Protetores de silicone apropriados para uso em canudos reutilizáveis – NCM 3926.90.90; Organizador de plástico, Chaveiro lantejoulas plásticas, Contas adesivas de plástico, Balde de plástico, Bombinha para balão, Lembrancinha para chá de bebê, Álbum de fotografia (com envelopes plásticos), Cofre de plástico, Enfeite de drink, Canudo de plástico – NCM 3926.90.90; Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado. – NCM 3926.90.90; Relogio de lapela de silicone – NCM 3629.90.90; Cadarço de silicone com smart control – NCM 3926.90.90; Barra de apoio removivel para banheiro – NCM 3926.90.90; Protetor bucal Anti Ronco – NCM 3926.90.90; Cabochoes plásticos, base roscada NCM 3926.90.90 ;Cabochoes plásticos , Calota NCM 3926.90.90;Calçador de meias – NCM4001.10.00;EVA colorido com glitter em folhas – NCM 4002.19.11; EVA colorido sem glitter em folhas – NCM 4002.19.11; Anel em borracha com 22,5 polegadas mais anel em aço com alavanca para pressionar o anel de borracha contra o talão do pneu para evitar a entra de ar no processo de recapagem– NCM 4002.99.90; Polímero indicado para absorção de óleo plastificante para a formação de gel de silicone – NCM 4009.12.90; Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões); Sem Acessórios; MANGUEIRA POROSA AEROTUBE – NCM4009.11.00;Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios. Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas metal. Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa- NCM4009.21.10; Mangueiras hidráulicas – NCM 4009.21.10; Pneus novos para automóveis de passeio – NCM4011.10.00; Pneus novos para ônibus ou caminhões; Pneus novos para ônibus ou caminhões de medida 11,00-24– NCM 4011.20.10; Pneus novos para ônibus ou caminhões- NCM 4011.20.90;Pneus novos de borracha, do tipo utilizado em veículos aéreos NCM 4011.30.00; Pneus novos de borracha, dos tipos utilizados em motocicletas e/ou ciclomotores – NCM4011.40.00;  Pneus novos de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas – NCM 4011.50.00; Pneus novos de borracha, dos tipos utilizados em veículos e maquinas agrícolas ou florestais nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020 – NCM4011.70.10; ; Pneus novos de borracha; do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais NCM 4011.70.90; Pneus novos de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial,outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″)– NCM4011.80.10; Pneus novos de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial , Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57″) – NCM 4011.80.10; Pneus novos de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial – NCM 40.11.80.90; Pneus novos, de borracha com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″) – NCM 4011.90.10; Pneus novos de borracha – NCM4011.90.90; Pneumaticos de borracha – NCM 4011.90.90; Pneus novos de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais –NCM 4011.70.90; Pneus novos de borracha, pneus agrícolas ou industriais de contrição diagonal/convencional –NCM 4011.90.90 – Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em carrinhos de choque, sendo: Copertone Minos–NCM 4011.90.90; Flaps –NCM 4013.90.00 ; Pneumáticos recauchutados do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) – NCM 4012.11.00; Pneumáticos recauchutados do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões – NCM 4012.12.00 ; Câmara de ar–NCM 4012.90.10;Pneumáticos recauchutados do tipo utilizado em veículos aéreos – NCM4012.13.00; Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos eflaps, de borracha – NCM 4012.19.00; Pneumáticos recauchutados usados – NCM 4012.20.00; Flaps – NCM 4014.90.10; Bolsa para água quente – NCM 4014.90.90; Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida; Tira Leite – NCM 4014.90.90; Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes; SANDALIA PRAIANA DE TIRAS EM EVA EXPANDIDO COM DOMO PARA AMORTECIMENTO DO CALCANHAR – NCM4015.19.00; Luvas de Neoprene para Ginástica –NCM4016.99.90 – Partes de borracha para carrinhos de choque, sendo:Anel de borracha sólida.– NCM4016.99.90; Flaps prot. Envelopes Externos;  –NCM4016.99.90; Flaps prot. Envelopes Internos;  –NCM4016.99.90;Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha; Saco de ar tipo uni-tubeNCM 4016.99.90; Pulseira dispensadora de alcool em gel – NCM 4012.90.90; Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha; Saco de ar tipo uni-tube – NCM 4014.90.10; Bolsa de Gelo- – NCM 4016.99.90;Câmaras de ar de borracha; Câmara de ar para carro de mão – NCM4013.90.00; Luvas, mitenes e semelhantes; para cirurgia – NCM 4015.11.00; Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. NCM 4015.19.00; Juntas, gaxetas, retentor virabrequim traseiro e dianteiro, kit completo de vedação superior e inferior do motor, para motores de termoelétrica – NCM 4016.93.00 – Partes de borracha para carrinhos de choque, sendo: Junta ref– NCM 4016.93.00;Juntas, gaxetas, retentor virabrequim traseiro e dianteiro, kit completo de vedação superior e inferior do motor, para motores de termoelétrica – NCM 4016.99.90; Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida; Juntas, gaxetas e semelhantes – NCM 4016.93.00;Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida; Juntas, gaxetas e semelhantes – NCM 4016.99.90 – Partes de borracha para carrinhos de choque, sendo: Membrana, – NCM 4016.99.90; Retentores de borracha NCM 4016.93.00; Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações – NCM4016.94.00; Obras de borracha vulcanizada não endurecida; saco de ar tipo uni-tube – NCM4016.95.90; Obras de borracha vulcanizada não endurecida; Bomba de ar para limpeza de câmera e lente. – NCM 4016.99.90 – Partes de borracha para carrinhos de choque, sendo: Protetor.– NCM 4016.99.90 – Partes de borracha para carrinhos de choque, sendo:Arruela de borracha– NCM 4016.99.90 – Partes de borracha para carrinhos de choque, sendo:Anilha de borracha – NCM 4016.99.90;Partes de borracha para carrinhos de choque, sendo: Membrana– NCM 4016.99.90 Partes de borracha para carrinhos de choque, sendo: Anel de borracha sólida. – NCM4016.99.90 Partes de borracha para carrinhos de choque, sendo: Protetor – NCM4016.99.90 Saco de ar de borracha para recauchutagem/recapagem de pneus utilizado na parte interna para inflar o pneu – NCM 4016.99.90;Bolsa feminina com superfície de plásticos – NCM– 4202.22.10; Mala de material têxtil – NCM 4202.12.20; Capa de almofada – NCM 4202.29.00; Mochila de couro sintético; pochete com superfície exterior de folhas de plástico (de material plástico)– NCM 4202.29.00Carteira com superfície de folhas de plástico (carteira cartão (bolsa)) – NCM 4202.22.10;Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas); Pochete de Neoprene para Uso Esportivo – NCM 6304.93.00; Tendas toldos de estruturas metálicas dobráveis (articuladas), recobertos de lona composta de fibras sintéticas. – NCM 6306.29.00; Artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. Sombrinha suavizadora branca, rebatedora preta e prata e preta e dourada – NCM 6307.90.90; Impressos publicitários, catálogos – NCM 4911.10.10; Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes; Que contenham informações relativas ao financiamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos. Veículos e outras mercadorias de origem extrazona. – NCM 4911.10.10; Artefatos de madeira para mesa ou cozinha, palitos de bambu (hashi)– NCM 4419.12.00; Artefato de madeira para mesa ou cozinha; palitos de bambu (hashi). NCM 4419.19.00; Artefato de madeira para mesa ou cozinha; palitos de bambu (hashi). NCM 4419.90.00; Decoração para festa em madeira, Pegador decorativo em madeira, Lousa decorativa em madeira, Cofre decorativo de MDF, Porta retrato de MDF – NCM 4420.10.00;Pegador decorado em madeira, Quadros em MDF – NCM 4420.90.00;Papel para impressão, A4 – NCM 4802.56.99; Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer formatos ou dimensões; em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas NCM 4811.41.10; Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos– NCM 5609.00.90; Cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições; Cordões para sapatos e tênis, com pontas endurecidas – NCM 6210. 10.00; Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha; Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino – NCM 6210.20.00; Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha. – NCM 6210.30.00;Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha. – NCM 6210.40.00; Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha. – NCM 6210.50.00; Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido. – NCM 6307.90.10;  Máscaras de proteção de uso médico-hospitalar; Máscara de proteção do tipo KN95 ou N95 , possuindo tecnologia filtrante de 92% , com clip nasal para melhor ajuste ao rosto, e superfície lisa – NCM 6307.90.10; Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis. – NCM 6307.90.90; Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro.–NCM 6307.90.90; Máscaras faciais de uso único, de tecidos. – NCM 6307.90.90; Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes. – NCM 6307.90.90; Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) – NCM 6307.90.90; Esponjas de laparotomia de algodãoNCM 6307.90.90; Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada.–NCM 6307.90.90; Mangas de manguito de pressão única de material têxtil. – NCM 6307.90.90;Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares. – NCM 6307.90.90; Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes. – NCM 6307.90.90; De fibras sintéticas ou artificiais– NCM 6402.20.00; Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes; Sandália de tiras ergonofeet injetada em EVA expandido para uso doméstico com solado antiderrapante – NCM 6402.20.00; Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes; Pantufa flyfeet injetada em EVA expandido para uso doméstico com antiderrapante para banho – NCM 6402.20.00; Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes; Sandálias praianas de tiras injetada em eva expandido com pontos de massagem – NCM 6402.20.00; Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes; Sandália ergonofeet injetada em EVA expandido com presilha e tira no calcanhar para uso doméstico – NCM 6402.20.00; Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes; Sandalias praianas de tiras em eva com superfície massageadora – NCM 6402.20.00; Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes; Sandalia praiana de tiras em eva expandido com domo para amortecimento do calcanhar – NCM 6404.19.00; Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico; Pantufas de Tecido com Solado em Borracha Forradas de Espuma Visco elástica Para Conforto dos Pés de Portadores de Deficiências e Diabetes – Pantufas UnissexNCM 6406.90.20; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; Calcanheira em gel polimero de alta densidade – NCM 6406.90.20; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; Calcanheira em gel polimero de alta densidade – NCM 6406.90.20; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; Palmilha de espuma confort pahuer–NCM 6406.90.20; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; Sapatilha de puro gel revita pe total confort – NCM 6406.90.20; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; Sapatilha em gel polímero – NCM 6406.90.20;Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; Palmilha de gel – Soft Pad para conforto do pés– NCM 6406.90.20; Palmilha SoftPauher – NCM 6406.90.20; Palmilha 3/4 – NCM 6406.90.90; Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor para calçados – protetor para calos – NCM 6406.90.90; Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor para calçados – protetor para calosentre os dedos – NCM 6406.90.90; Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor para calçados – protetor para joanete – NCM 6406.90.90; Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor para calçados – protetor para calosidadesNCM 6406.90.90; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protecsalto, protetor para salto alto – NCM 6406.90.90; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor para calçado – Sapatilha de puro gel Revita Pé total Confort – NCM 6406.90.90; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor de calçado para região do Tendão – NCM 6406.90.90; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Separador de dedos em gel – NCM 6406.90.90; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor para calçado – Protetor para calcanhar Revita Skin – NCM 6406.90.90; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor para Calcanhar Revita Skin 6 em 1 – NCM 6406.90.90; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor Adesivo para Tendão Soft-Gel – NCM 6406.90.90; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor Para Joanete com Apoio Plantar – NCM 6406.90.90; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor Soft-Gel para Calcanhar Tripla Ação – NCM 6406.90.90; Partes de calçado; palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes; Protetor para calçados – NCM 6406.90.90; Protetor para calçados – protetor adesivo masculino para tendão – NCM 6406.90.90; Partes de calçado; palmilhas, calcanheiras e itens semelhantes, removíveis; Calcanheira em gel polimero de alta densidade – NCM 6505.00.22;Flor artificial – NCM 6602.00.00; Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes; Bengala-Muleta Dobrável com Base Articulada para Mobilidade – NCM 6702.10.00; Flores artificiais; Folhagens artificiais – NCM 6702.10.00; Flor de papel, Flor artificial decorativa em papel – NCM 6702.90.00; Disco Flap, para desbaste e acabamento de peças em metal  NCM 6805.10.00;Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes; Aplique fixado a fita adesiva confeccionados com cabelo humano.– NCM 6703.00.00; Bolsa de náilon para elementos filtrantes – NCM 5911.90.00; Mármore, travertinos – NCM 6802.91.00;Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados – NCM 5402.20.00;Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho; Retorcidos ou retorcidos múltiplos – NCM5509.22.00;POLIESTER 44/2 Diaflex fio, não acondicionado para venda de retalho, contendo em peso 100% de fibras sintéticas descontínuas de poliéster, retorcido (2 cabostorção),TFO S/Z, para linha de costura, cru, cardado, acondicionado em tubo de plástico perfurado com mais de 1 KG, titulagem de 268,4 DTEX (NE 44/2). 800-900 TPM, tenacidade de 900-1000 CN/TEX. – NCM5509.22.00;Mármore polido (beneficiado) – NCM 6802.91.00; Travertino polido (beneficiado) – NCM 6802.91.00; Granito polido (beneficiado) – NCM6802.93.90; Pedras para amolar e polir, manualmente – NCM– 6804.30.00; Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias; Pedra de afiar tipo canoa 9” – NCM 6804.30.00;Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias; Pedra de afiar tipo dupla face 8” – NCM 6804.30.00; Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias; Serra circular para madeira 4.3/8 24 dentes – NCM 6804.21.19; Disco de corte fino para inox 4.1/2×1,0x7/8 – NCM 6804.21.19; Discos Diamantado– NCM 6804.21.19; Disco diamantado alvenaria (disco continuo para corte de granitos, mármores, concreto, de aço inox) – NCM 6804.21.19; Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias; disco diamantado segmentado turbo 110mm – NCM 6804.21.19; Discos de debaste; Dicos de corte para metal – NCM 6804.22.11; Mós aglomerados com resina – NCM 6804.22.11; Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados apenas sobre tecidos de materiais têxtis – NCM 6805.10.00; Disco flap angulas NCM 6804.22.19; Chapas de mármore artificial branco prime, composto de pó de mármore natural, resina e pigmento branco, material adicionado a uma forma em formato de bloco, prensado em prensa hidráulica a uma temperatura de 90º sendo deixado se solidificar naturalmente, posteriormente serrado em tear diamantado em placas de 1.8 cm de espessura e polido em uma das faces– NCM 6810.19.00; Pedra artificial – NCM 6810.19.00;Mármore ou travertinos, resinados – NCM 6810.19.00;Chapas de mármore artificial branco prime, composto de pó de mármore natural, resina e pigmento branco, material adicionado a uma forma em formato de bloco, prensado em prensa hidráulica a uma temperatura de 90º sendo deixado se solidificar naturalmente, posteriormente serrado em tear diamantado em placas de 1.8 cm de espessura e polido em uma das faces – NCM 6810.19.00; Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de materiais semelhantes – Silestone – NCM6810.99.00; Chapas de mármore artificial branco prime, composto de pó de mármore natural, resina e pigmento (podendo ser de cores diversas), material adicionado a uma forma em formato de bloco, prensado em prensa hidráulica a uma temperatura de 90º sendo deixado se solidificar naturalmente, posteriormente serrado em tear diamantado em placas de 1.8 cm de espessura e polido em uma das faces – NCM 6810.19.00; Pedra artificial , quartzo, composta de 90% a 95%  de pó de quartzo natural e 5% a 10% de resina aglutinante, submetidos a uma prensa hidráulica com temperatura elevada a 90º C, posteriormente deixado resfriando e solidificando a temperatura ambiente, sendo uma das faces polida – NCM 6810.19.00; Pedra artificial – NCM 6810.99.00; Pedra Artificial; Quartzo – NCM 6810.99.00; Pedra artificial; quartzo colorido NCM 6810.99.00; Pedra artificial; Prime – NCM 6810.99.00; Chapas de mármore artificial branco prime, composto de pó de mármore natural, resina e pigmento branco (material prensado em prensa hidráulica) –NCM 6810.99.00; Chapas de mármore artificial colorido prime, composto de pó de mármore natural, resina e pigmento colorido (material prensado em prensa hidráulica) –NCM 6810.99.00;Chapas de mármore artificial coloridoquartzo, composto de pó de mármore natural, resina e pigmento colorido (material prensado em prensa hidráulica) –NCM 6810.99.00; Chapas de mármore artificial branco quartzo, composto de pó de mármore natural, resina e pigmento colorido (material prensado em prensa hidráulica) NCM 6810.99.00; Chapa cerâmica para construção – NCM 6907.90.00; Chapa cerâmica para construção – NCM 6907.21.00; Porta joia decorativo de cerâmica/ porcelana, Cofre de cerâmica – NCM 6913.10.00; Artigos de cerâmica – NCM 6914.90.00; Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados ou revestidos; Vidros recurvados, biselados, gravados, brocado, esmaltados. Mas não emoldurados – NCM 7006.00.00; Vidro Flotado NCM 7005.21.00; Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo; Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado; Vidro Flotado Verde/ Cinza, com as especificações: espessura: 8 mm e 10 mm; comprimento: 3300 mm e 3660 mm; largura: 2140 mm. – NCM 7005.21.00; Painel Cristalizado Branco (Nanoglass); Com uma face polida e outra enrugada; Marmore Artificial Branco NCM7005.21.00; Vidro Laminado NCM 7007.29.00;Espelho de parede, em vidro, com moldura em plástico, quadrado, Espelho de mesa, oval, com moldura em plástico – NCM 7009.92.00; Vidro Temperado NCM 7007.19.00; Espelho de vidro emoldurado – NCM 7009.92.00; Porta perfume de vidro – NCM 7010.90.22; Porta perfume de vidro – NCM 7013.99.00; Vidro Incolor NCM7005.29.00; Porta retrato de vidro – NCM7013.99.00; Vidro canelado opaco -NCM7005.29.00; Cabos de aço NCM7312.10.90Arame farpado – NCM7313.00.00; Arame recozido – NCM7217.90.00; Arame galvanizado – NCM7217.20.90; Conjunto serviço de mesa de vidro ( taças ) – NCM7013.28.00; Artigos não roscados, Conjunto para mesa de vidro – NCM 7013.37.00; Conjunto para serviço de mesa de vidro (baixela, prato, caneca) – NCM 7013.49.00; Tela de metal para proteção – NCM 7314.41.00; Canudo reutilizável constituído de vidro – NCM 7013.49.00; Artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados – NCM 7017.90.00; Pintados ou envernizados – NCM 7212.40.10; Estacas-Pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço; Barras de ferro ou aço não ligados e cromado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem, forjadas de aço para tornear – NCM 7214.30.00; Barras de ferro ou aço não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente , incluindo  as que tenham sido submetidas a torção após laminagem, de seção circular, cromada –NCM 7214.99.10; Barras de ferro ou aço não ligado e cromado, de aço para tornear, simplesmente obtidas ou acabadas a frio – NCM 7215.10.00; Lã de alumínio; esteiras – NCM7019.31.00; Fibras de vidro; lã de vidro em rolos – NCM7019.31.00; Arame de aço – NCM 7217.10.19 ; Arame de aço – NCM 7217.10.90;Arame de alumínio; fios de ferro e aço – NCM 7217.90.00;Arames de aço NCM 7217.90.00; Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro- NCM 7019.90.10; Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos); Tecidos de fibras sintéticas de poliéster descontinuas para fabricar cortinas rolo. – NCM 7019.90.90;Obras de vidro; Frascos de vidro com tampas decorativas rosqueadas NCM 7020.00.90 – Partes para carrinhos de choque, sendo Vidro traseiro – NCM 7020.00.90; Obras de vidro; Frascos de vidro com tampas spray – NCM 7020.00.90; Obras de vidro; Frascos de vidro com tampas com conta gotas NCM7020.00.90; Bijuteria (em forma de chaveiro, colares, pulseiras, braceletes, brincos, anéis, tornozeleiras, cintos sem ser de couro). – NCM 7117.90.00; Barras de ferro ou aço não ligados e cromado, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio. NCM 7215.50.00; Barras de ferro ou aço não ligado e cromado, comum teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso – NCM 7215.90.10; Barras chatas, de seção circular, de aço inoxidável e cromado, do tipo 1025 e1045 –NCM 7222.11.00; Barras de seção circular de aço inoxidável, laminados a quente, acabamento GRAU AISI 304, apresentadas em feixes – NCM 7222.11.00;Barras simplesmente laminada se cromadas, estiradas ou extrudadas, o quente de seção transversal retangular ; Barras de aço inoxidável, laminada, quente de seção transversal retangular – NCM 7222.19.10; Barras e perfis, de aço inoxidável. – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente – NCM 7222.19.90Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, cromadas – NCM 7222.20.00; Perfis de altura igual ou superior a 80mm – NCM 7222.40.10; Perfis de aço inoxidável NCM 7222.40.90; Barras e perfis, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente – NCM 7228.30.00; Fios de ligas de aço, de aço silício, cromada-manganês – NCM 7229.20.00; Perfis – NCM 7301.20.00; Tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço; Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado; Tubo de galvanizado ¾ 3M para antena – NCM 7306.30.00; Tubos e perfis ocos soldados, de seção circular, de aço inoxidável, cromado – NCM 7306.40.00; Tubos ocos de seção quadrada/retangular, soldados, de aço inoxidável, cromados – NCM 7306.61.00; Acessórios para tubos; Moldados de aço para tubos – NCM 7307.19.20; Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções – NCM 7308.90.10; Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas E recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo – NCM 7310.10.90; Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas E recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo – NCM 7310.29.90; Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço; Grampo de aço para muro – NCM 7317.00.10; Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados, de ferro fundido, ferro ou aço; prego para telha retorcido – NCM 7317.00.90; Parafusos perfurantes de ferro ou aço – NCM 7318.14.00; Molas de compressão; Arruelas (Anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas *) de segurança NCM 7318.21.00; Ferro fundido, ferro e aço – NCM 7318.29.00; Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço – NCM 7322.19.00; Artefatos de uso domésticos, e suas partes de ferro fundido ferro ou aço palha de ferro ou aço, esponjas, esfregões luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou uso semelhantes, de ferro ou aço de aço inoxidável – NCM7323.93.00; Canudo reutilizável constituído de aço inox – NCM 7323.93.00; Panelas de aço com diâmetros de 34cm, 38cm, ou 40cm, própria para culinária oriental, possuindo alças de suporte nas laterais – NCM 7323.99.00;Garrafa de alumínio – NCM 7323.99.00; Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; incluindo as partes;Vasos sanitários em aço inox para presídio NCM7324.90.00;Óculos de segurança. – NCM 7326.20.00; Outras obras de ferro ou aço; Fivela para fita de aço – NCM 7326.90.90; Cavalete para acondicionar chapas de quartzo, silestone, marmoglass – NCM 7326.90.90 Recipiente, emforma de caixa, para armazenamento de algas próprias para alimentação humana (nori)– NCM 7326.90.90; Obras de ferro ou aço– NCM 7326.90.90;Porta doce de metal, Caixinha de metal, Gancho de ferro cromado – NCM 7326.90.90; Acessório de liga de cobre; encaixe a compressão “cofots” 2 peças, para tubo 20 x 2 mm ; Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de cobre; De ligas de cobre –NCM 7326.90.90; Produto utilizado para o armazenamento de remédios e pílulas no dia a dia; porta remédios–NCM 7412.20.00; Tachas, pregos, percevejos, escápulas E artefatos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contra pinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre; Parafusos; pinos ou pernos e porcas – NCM 7415.33.00; Barras de alumínio em formado X e Y – NCM 7604.10.10; Barras de alumínio não ligado – NCM 7604.10.10; Perfis ocos de alumínio não ligado – NCM; Perfis ocos de ligas de alumínio – NCM 7604.21.00; Barras de alumínio não ligados e , formato X e Y, barras e perfis, de alumínio, perfis ocos, em formato X e Y – NCM 7604.21.00; Barras forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400mm, mas não superior a 760mm – NCM 7604.29.11; Barras de liga de alumínio – NCM 7604.29.19; Perfis de ligas de alumínio – NCM 7604.29.29; Perfis de ligas de alumínio de peso inferior a 10g por metro linear revestido de material plástico – NCM 7604.29.29;Barras forjadas, de seção circular , de diâmetro superior ou igual a 400mm mas inferior ou igual a 760mm , em formato X e Y – NCM 7604.29.19; Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm; Tapetes de alumínio – NCM 7607.20.00; Aluminium composite panel – (folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm, com suporte; painel de alumínio compostos (acm) – NCM 7607.20.00; Peças de alumínio, modelo X, adonisado fosco/branco, de material AF050F 6 MT – NCM 7608.20.90;Reservatórios,barris,tambores,atas,caixas e recipientes semelhantes ( incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis )para qualquer materiais ( exceto gases comprimidos ou liquefeitos),de alumínio, de capacidade não superior a 300I,sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo – NCM 7612.90.90; Garrafa de alumínio 7612.90.90; Telas metálicas, grades e redes de alumínio, tela de alumínio expandido NCM 7616.99.00; Escadas retrátil de alumínio– NCM 7616.99.00;  Chapas, folhas e tiras de zinco NCM 7905.00.00; Tesoura para poda – NCM 8201.50.00; Serras manuais, folhas de serras de todos os tipos – NCM 8202.10.00; Discos de serras de  (incluindo as fresas-serras); com parte operante de açoNCM 8202.31.00; Serra para cote de madeira – NCM 8202.39.00; Serra copo para corte de madeira NCM 8202.99.90; Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais – NCM 8203.10.90; alicate rebitador reforçado – NCM 8203.20.10; Máquina de gás para fixação dos tubos PE –Xc – NCM 8203.20.90;Torques armadores – NCM 8203.20.90; Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres e suas partes, de metais comuns, pinça para cutelaria NCM 8203.20.90; Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais – NCM 8203.20.90; Chaves de  caixa intercambiáveis; mesmo com cabo e com pintura eletroestática  – NCM 8204.20.00; Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais; Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes NCM 8203.40.00; Lima rotativa em metal duro para desbaste, preparação e acabamento de peças em metal NCM 8203.10.10; Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns; para construções. Kit boxe de alumínio, para banheiro – NCM 8203.41.00; Chave de fenda – Jogo de Chave Hexagonal – NCM 8205.40.00;Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal; colher de pedreiro oval 10” – NCM 8205.59.00; Ferramentas manuai; colher de pedreiro oval 6” – NCM 8205.59.00; Ferramentas manuais de metais comuns, incluindo os corta-vidros e diamantes de vidraceiro – Alicate rebitador – NCM 8205.59.00; Aplicador de silicone reforçado serrilhado – NCM 8205.59.00; Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal; colher de pedreiro oval 7” – NCM 8205.59.00; Ferramentas manuais; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal; colher de pedreiro oval 9” – NCM 8205.59.00; Ferramentas de perfurar, sondagem e suas partes – NCM 8207.19.00;Ferramentas de perfuração ou de sondagem; Brocas – NCM 8207.19.10; Outras ferramentas; jogo bitNCM 8207.90.00; Brocas para metal em aço rápido, helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52mm – NCM 8207.50.11; Fresas de topo em metal duro – NCM 8207.70.10; Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais e as ferramentas de perfuração ou de sondagem–NCM 8207.70.90; Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis – NCM 8209.00.11; Pastilha de solda; Pastilha em metal duro para fização através de solda – NCM 8209.00.19; Estiletes – NCM 8211.93.90; Ferramenta de roscar interiormente; Jogo de macho de liga de aço – NCM 8207.40.10; Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar (escarear*), brochar (mandrilar*), fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem; Tarraxa para abrir rosca – NCM 8207.40.20; Lamina estilete – NCM 8208.90.00; Facas de mesa, de lâmina fixa – NCM 8211.91.00; Ferramentas intercambiáveis para cortes de pedras NCM8207.90.00;Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas; Brocas – NCM; 8207.50.90 Facas para cozinha e açougue- NCM 8211.92.10; Facas – NCM 8211.92.90; Lâmina de metal – Lâmina para estilete – NCM 8211.94.00; Barbeadores descartáveis – NCM 8212.10.20; Tesouras e suas lâminas – NCM 8213.00.00; Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) para uso em móveis – NCM 8302.10.00; Corrediças para uso em móveis NCM 8302.42.00; Dobradiça de fecho suave com placa fixa e sobreposição total de ferro niquelado em placa de 4 furos – NCM 8302.42.00; Clipe na dobradiça de fechamento suave com sobreposição completa de ferro, niquelado em placa de 4 furos – NCM 8302.42.00; Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.  Cantoneira prateleira 8×10 – NCM 8302.49.00;Chaves apresentadas isoladamente, com pintura eletroestática – NCM 8301.70.00; Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns; Cantoneira prateleira 10×12 – NCM 8302.49.00; Grampo para grampeador tapeceiro NCM 8305.20.00; Caixinha de metal, Decoração de metal – NCM 8306.21.00;Caixinha de lata metal, Decoração de metal, Vaso decorativo para flor de metal – NCM 8306.29.00;Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios; de ferro ou aço NCM 8307.10.90; Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios; de outros metais comuns – NCM 8307.90.00; – NCM 8311.10.00; Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção; eletrodo 6013 2,5mm; Eletrodos revestidos exteriormente para soldar, a arco, de metais comuns; Eletrodo 6013 3,25mm – NCM 8311.10.00; Fios revestidos interiormente para soldar a  arco, de metais comuns- NCM 8311.20.00;  Bombas volumétricas rotativas de engrenagem – NCM 8413.60.90; Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos – NCM8413.60.90;  Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos; outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min – NCM 8413.70.80;  Bombas periféricas – NCM 8413.81.00; Partes  e peças de bomba e compressores; diafragma, esfera, eixo,acento, válvula de ar, silenciador, pistão, câmera de bombeamento, manifoldeNCM 8413.91.90; Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantesNCM 8414.20.00; Bombas de ar, de mão ou de pé; Bomba de ar de mão para material inflável –NCM 8414.59.90; Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; COMPRESSOR RADIAL –NCM 8414.90.31 – Partes e peças para carrinhos de choque, sendo: PistãoNCM 8414.80.19; Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; Partes: Válvulas; VÁLVULA ALÍVIO –NCM 8414.90.34 – Partes e peças para carrinhos de choque, sendo: Válvula.- NCM– 8414.90.34; Partes e peças para carrinhos de choque, sendo: Pistão- NCM– 8414.90.34; Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; Outras; FILTRO, PEÇA SOBRESSALENTE NCM 8414.90.39; Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; Outras; FLANGE, PEÇA SOBRESSALENTE – NCM– 8414.90.39;Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; Outras; silenciador, peça sobressalente – NCM– 8414.90.39; Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; Outras; IMPULSOR PARA COMPRESSOR – NCM–  8414.90.39; Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; Outras; ELEMENTO FILTRANTE, PEÇA SOBRESSALENTE – NCM– 8414.90.39;Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) – NCM 8415.10.11 ; Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora – NCM 8415.90.20; Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação; De placas – NCM 8419.50.10; Aparelhos e dispositivos de aquecedores de água – NCM 8419.90.10;  Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: para filtrar ou depurar água de aquário – NCM 8421.21.00; Aparelhos para filtrar ou depurar a água – NCM 8421.21.00; Filtro Cartucho NCM 8421.21.00; Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos, para filtrar ou depurar água – NCM 8421.21.00; Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases; Para filtrar ou depurar água – NCM 8421.21.00; Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases – NCM 8421.39.90; Aparelhos para filtrar gases, filtro universal para automóvel – NCM 8421.39.90; Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases NCM 8421.39.90; Cartucho de membrana de aparelhos de osmose reversa – NCM 8421.99.91; Cartucho de membrana de aparelho de osmose inversa. Filtro de polipropileno, válvulas de pressão, tubo macho – NCM 8421.99.99; Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases – NCM 8421.99.99; Cartucho de membrana de aparelho de osmose inversa; Elemento de filtro combustível; Filtro de ar para motor – NCM 8421.99.99; Aparelho para filtrar ou depurar líquido ou gases; Elemento de filtro combustível; Filtro de ar do motor – NCM 8421.99.99; Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças; Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico – NCM 8423.10.00; Aplicador de cola airless graco – NCM 8424.20.00; Pistola p/ aplicação de cola–NCM 8424.89.20; Partes e peças para carrinho de choque sendo: Relé – NCM 8536.49.00; Relé para Baterias – NCM 8536.49.00; Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes; Bomba Flitz – NCM 8424.89.90; Máquinas e aparelhos de impressão a laser com impressão por sistema térmico – NCM 8443.31.99; Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios; de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) –NCM 8443.32.32; Traçadores gráficos (plotters) – NCM 8443.32.59; Máquinas de impressão por jato de tinta – NCM 8443.39.10; Máquinas de impressão por jato de tinta, maquinas copiadoras eletrostáticas, de reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto) monocromáticos, para copias de superfície inferior ou igual a 1 m, com velocidade inferior a 100 copias por minuto NCM 8443.39.21; Máquinas de impressão e copiadoras eletrostáticas de reprodução da imagem original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário, por processo direto – NCM 8443.39.28; Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios; Partes de máquinas e aparelhos– NCM 8543.70.99 – Sensor magnético, para carrinhos de choque– NCM 8443.91.10; Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado – NCM 8443.99.31; Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado; Unidade de revelaçãoNCM 8443.99.31; Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado; unidade de imagemNCM8443.99.31; Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica – NCM8443.99.32; Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica; FotorreceptorNCM 8443.99.32; Cartuchos de revelador (toners) – NCM 8443.99.33;Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios; grampos – NCM 8443.99.80; Mecanismos de alimentação ou triagem  de papéis  ou documentos , suas partes e acessórios, sendo: Grampos, unha do fusor  superior, rolo de alimentação, engrenagem de fixação ou correia de transferência. – NCM 8443.99.80; Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios; unha do fusor superior – NCM 8443.99.80; Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios; tampa externa com trava – NCM 8443.99.80; Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios; unidade de separação – NCM 8443.99.80; Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios; alavanca – NCM 8443.99.80; Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios; rolo de alimentação – NCM 8443.99.80; Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios; engrenagem de fixaçãoNCM 8443.99.80; Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios; unidade de limpeza – NCM 8443.99.80; Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios; rolo de separação – NCM 8443.99.80; Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios; correia de transferência – NCM 8443.99.80;Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios; lamina de limpeza – NCM 8443.99.80;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios – NCM 8443.99.90; Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; isolante de calor – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; rolamento – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; lamina de limpeza – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; sensor de montagem – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; placa de carga – NCM8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; fio de carga– NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; fio de descarga – NCM8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; rolo de limpeza da fixação – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; engrenagens de fixação – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; trava de fechamento – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; rolo de alimentação de bypass – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; corona de carga – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessório; correia  de transferência – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; eixo de suporte – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; lamina de limpeza e de transferência – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; correia de fusãoNCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; correia de transferência – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; rolo de limpeza da fusão  – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; corona de carga grade C – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; corona de carga grade k – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; kit manutenção – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; lamina de limpeza  – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; rolo de pressão inferior  – NCM 8443.99.90;Mecanismo de alimentação ou triagem de papeis ou documentos, suas partes e acessórios; rolo de fusão superior – NCM 8443.99.90;Máquina de floração conjunta – NCM 8445.90.90; Partes e peças para carrinho de choque, sendo: Escova Rotativa – NCM 8445.19.90; Cartuchos de revelador (toners) – NCM 8449.99.33; Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura –NCM 8453.10.90; Sensor elétrico de detecção de objetos – NCM 8453.70.99; Afiador para rotary gouche – NCM8460.39.00; Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fimNCM 8461.50.10Facetora – máquina para esmerilar ou polir vidro – NCM 8464.20.10; Furadeira padrão de lentes para óculos- NCM 8464.90.11; Porta ferramenta e fieiras de abertura automática: Mandril para fixação de brocas – Chave para mandril – NCM 8466.10.00; Mandril para fixação de brocas – NCM 8466.10.00; Furadeiras – NCM8467.11.10; Furadeira pneumática rotativa – NCM 8467.11.10;  Ferramentas Pneumáticas – Destalonador interno e externo completo de seus acessórios – NCM 8467.89.00; Porta-peças para máquinas e ferramentas- NCM 8466.20.90; Peças sobressalentes para facetadora – NCM 8466.91.00; Chave para mandril – NCM 8466.93.30; Adaptador para parafusadeira; ferramentas pneumáticas – NCM 8467.92.00; Maçarico para uso culinário – NCM 8468.10.00; Máquinas processadoras digital com central, com entrada e saída – NCM 8471.41.90; Unidade de processamento, unidade de memória, unidade de entrada e saída; Centro de informações clinicas- NCM 8471.50.10; Teclados- NCM 8471.60.52; Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades – NCM 8471.90.90; Caixa metálica para controladores de utilidades controladora de acesso – Estar 002 NCM 8471.90.90; Controlador remoto e monitoramento de sistema, Módulo auxiliar de controle de entrada e saída – NCM 8471.90.90; Grampeador profissional – NCM 8472.90.40; Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos –NCM 8473.30.49; Máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar – NCM 8477.51.00; Máquinas de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos; Caneta para marcar machão borracha vulcanizada). – NCM 8477.80.90; Distribuidores e dosadores de sólidos ou de líquidos – Aplicador de silicone – NCM 8479.89.12; Válvulas redutoras de pressão; válvulas globo – NCM 8481.10.00; Válvulas redutoras de pressão– NCM8481.10.00; Válvulas de retenção– NCM 8481.30.00; Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas/pneumáticas – NCM 8481.20.90; Válvula de retenção, disco de inox – NCM 8481.30.00; Válvulas de retenção; válvula de pé , constituída de ferro para poço – NCM 8441.30.00;Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; Válvulas de segurança ou de alívio – NCM 8481.40.00;  Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes, do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas – NCM 8481.80.11;   Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes – NCM 8481.80.19; Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas – NCM 8481.80.21; Válvulas solenoide para gerador NCM 8481.80.92; Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; Válvulas solenoides –NCM 8481.80.92; Válvula tipo gaveta; Válvula esfera – NCM 8481.80.93; Válvula tipo esfera; válvula gaveta, válvula esfera de latão; Válvula esfera inox – NCM8481.80.95; Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; Válvulas tipo borboleta – NCM8481.80.97; Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques – NCM 8483.40.10; Selo Mecânico  para Bomba ou Juntas de Vedação Mecânica; (feito de metal) – NCM 8484.20.00; Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução – NCM 8501.31.10; Kit Motorizado para Cadeira de Rodas–NCM 8504.31.99; Módulos de controle de cargas – NCM8504.40.10; Fonte- NCM 8504.40.29; Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução – NCM8504.40.29;  Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução; Conversores estáticos; Conversores de corrente contínua, cabos conversores. – NCM 8504.40.30; Fonte elétrica para montar painel elétrico de baixa voltagem ( DR-120 IMPUT: 100-120AC 3.3/200-240VAC 2.0A) – NCM 8504.40.90; Carregadores e acumuladores (conversores Elétricos) – NCM 8504.40.10;  Martelos com cabos de fibra – NCM 8505.20.00; Pilhas alcalinas de bióxido de manganês – NCM 8506.10.10; Pilhas e baterias de pilhas, elétricas; com volume exterior não superior a 300 cm3 –NCM 8506.50.10; Bateria de íon de lítio para notebook – NCM 8506.50.90; Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular; de peso inferior ou igual a 1.000 kg –NCM 8507.20.10; Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular; de níquel-hidreto metálico –NCM 8507.50.00; Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular; De íon de lítio –NCM 8507.60.00; Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular; outros acumuladores –NCM 8507.80.00; Bateria externa – NCM 8507.80.00; Acumuladores elétricos – NCM 8507.80.00; Partes e peças para carrinho de choque sendo: Volante –NCM 8708.94.11; Aspiradores e suas partes – NCM 8508.70.00; Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, outros aparelhos – NCM 8509.80.90; Aparelho telefônico, incluindo os telefones para redes celulares, portáteis; telefones celulares – NCM 8517.61.30; Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares, portáteis, de sistema troncalizado de telefonia celular – NCM 8517.61.30; Roteadores Digitais –NCM 8517.62.49; Roteadores digitais, em rede com e sem fio – NCM 8517.62.49; Dispositivo à bateria, na forma de um relógio de pulso, denominado comercialmente “smart watch”, que incorpora uma tela retina OLED, com single touch, virdro de ion X, de 272x 340 pixels (38mm) ou de 312 x 390pixel (42mm); processador dual core; memória RAM 512mb,memória flash de 8gb; microfone e Bluetooth, com taxa de transmissão de 54 Mbp/s e frequência de operação de 2,4GHz. O transceptor de rádio permite dispositivos executa as seguintes funções independentemente de qualquer outro dispositivo; monitoramento de treinos e de relógio; reprodução de músicas já sincronizadas ; exibição de fotos já sincronizados; realização de compras; de frequência inferior a 15Ghz-NCM8517.62.77 Amplificadores elétricos de Audiofrequência – NCM8518.40.00; Alto-falantes não montados e seus receptáculos não piez para a aparelhos telefônicos- NCM8518.29.90;Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som; Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) – NCM 8518.30.00; Alto- falantes (altifalante) único montado no seu receptáculo – NCM 8518.21.00; Cartões de memória – NCM 8523.51.10;Leitor de cartões, pen drive – NCM 8523.51.90;Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação – NCM 8523.59.10; Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: rádios. – NCM 8527.19.90; Receptor STR-DA5700ES AV – NCM 8527.99.10; Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo – NCM 8525.80.29; Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio; Display gráfico LCD monitor –NCM 8529.90.20; Partes para aparelhos de rádio telecomunicação, câmeras de TV e vídeo – NCM 8529.90.90; Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); outros aparelhos –NCM 8531.80.00; Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis; com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V – NCM 8532.21.11; Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento; Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada –NCM 8533.10.00; Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; Aparelhos  para proteção de circuitos elétricos – NCM 8536.30.00; Relés para tensão não superior 60v – NCM 8536.41.00; Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; para uma tensão não superior a 60 V –NCM 8536.49.00 – Partes e peças para carrinho de choque, sendo: Relé.- NCM 8536.41.00; Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite; Soquete com rabicho NCM 8536.50.20; Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite; Soquete sem rabicho –NCM 8536.50.20; Interruptores, seccionadores e comutadores  – NCM8536.61.00Base para soquete roscada – NCM 8536.50.90; Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; receptáculo de louça– NCM 8536.61.00Soquete de base plástica branca, para lâmpada– NCM 8536.61.00Soquete para lâmpadas de LED– NCM 8536.61.00; Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; divisor para cabo coaxial 2 pontos – NCM 8536.69.90; Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; divisor para cabo coaxial 3 pontos – NCM 8536.69.90; Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; divisor para cabo coaxial 4 pontos – NCM 8536.69.90; Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; conector com para haste de aterramento – NCM 8536.69.90; Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; conector com anel RG59 – NCM 8536.69.90;Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; conector com rosca RG59 – NCM 8536.69.90; Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; emenda F para cabo coaxial – NCM 8536.69.90;Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; emenda T para cabo coaxial – NCM 8536.69.90;Conectores para cabos planos constituídos por condutores isolados individualmente, conectores para cabopicarbono – NCM 8536.90.10; Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; conectores para circuito impresso –NCM 8536.90.40; Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões), plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas –NCM 8536.90.90; Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação –NCM 8539.52.00Lâmpada de LED, padrão do soquete E14, 06 pontos de LED, potencia 1,5W, tensão 24V- NCM8537.10.19; Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação; Controladores programáveis – NCM 8537.10.20; Módulo controlador para grupos geradores versão com sincronismo – NCM 8537.10.90; Controladores de demanda de energia elétrica, controladores de acesso – NCM 8537.10.90; Controlador/distribuidor de carga para grupos, modelo DS8610, para tensão não superior a 1000V- 8610-01 – NCM 8537.10.90; Módulo eletrônico microprocessador/controlador de carga, para tensão não superior a 1000V- 7320-01 7320 AMF controller – 8537.10.90; Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco –NCM 8539.39.00; Lampada Led –NCM 8539.52.00; Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados –NCM 8541.10.19; Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados –NCM 8541.21.99; Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados; Montados –NCM 8541.29.20; Circuitos integrados eletrônicos; Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos –NCM 8542.31.90; Circuitos integrados eletrônicos e partes –NCM 8542.39.99; Máquinas e aparelhos elétricos com função própria –NCM 8543.70.99; Sensor Magnetico para carrinhos de choque NCM 8543.70.99;Máquina condensadora NCM 8543.90.90; Cabos coaxiais, condutores elétricos coaxiais – NCM 8544.20.00; Cabos coaxiais e condutores elétricos coaxiais; de automação – NCM 8544.20.00; Cabo (flat) de placa mãe- NCM 8544.42.00; Cabo HDMI e USD –NCM 8544.42.00; Cabos para tensão 1000v, com peças de conexão- NCM 8544.42.00; Munidos de peças de conexão, cabos conectores de bateria veicular – NCM 8544.42.00; Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; munidos de peças de conexão –NCM 8545.19.90 – Partes e peças para carrinho de choque, sendo: Escova rotativa.- NCM 8544.42.00; Caixa metálica para controladora de utilidade – Entrocalha– NCM 8547.90.00; Peças isolantes, uso elétrico – NCM 8547.90.00; Veículos automóveis para usos especiais, sendo caminhão VOLVO/VM 330 8x2R com implemento e seus acessórios para limpeza de pavimentos aeroportuários NCM 8705.90.90; Para-choques e suas partes – NCM 8708.10.00; Rodas, suas partes e acessórios, para veículos automóveis – NCM 8708.70.90; Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes.–NCM 8708.94.11 – Partes e peças para carrinho de choque, sendo: Volante.- NCM 8709.19.00; Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais, com motor elétrico para propulsão – NCM 8711.60.00; Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13, de motocicletas (incluindo os ciclomotores) –NCM 8714.10.00; Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes; Jante para carro de mão – NCM 8716.90.90; Carrinho de ferro de tração manual (suporte para mochila) – NCM 8916.80.00;Viseiras de segurança. – NCM 9004.90.90;Nível magnético para viga – NCM 9015.30.00; Instrumentos para medição em metros (Trena) – NCM 9017.80.10; Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais – NCM9018.19.80; Monitor de Paciente- NCM 9018.19.80; Berço aquecido – NCM 9018.20.90; Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais; módulo de paciente –NCM 9018.19.90;Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial. – NCM 9018.39.22; Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição. – NCM 9018.39.23; Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE) – NCM9018.39.24; Cateter uretral duplo “ rabo de porco” – NCM 9018.39.29; Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise – NCM 9018.39.29; Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen – NCM9018.39.29; Dilatador para implante de cateter duplo lumen – NCM 9018.39.29; Cateter balão para septostomia – NCM9018.39.29; Cateter balão para angioplastia,recém-nato,lactente., Berrmann – NCM 9018.19.90; Cateter balão para angioplastia transluminal percuta – NCM 9018.39.29; Cateter guia para angioplastia transluminal percuta – NCM 9018.39.29; Capsula Endoscopica – NCM 9018.39.29; Cateter balão para valvoplastia – NCM 9018.39.29; Guia de troca para angioplastia – NCM 9018.39.29; Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) – NCM 9018.19.90; Cateter atrial/peritoneal – NCM 9018.39.29; Cateter ventricular com reservatório – NCM 9018.39.29; Conjunto de cateter de drenagem externa – NCM 9018.39.29; Cateter ventricular isolado – NCM 9018.39.29; Cateter total implantável para infusão quimioterápica – NCM9018.39.29; Introdutor para cateter com e sem válvula – NCM9018.39.29; Cateter de termodiluição – NCM9018.39.29; Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal – NCM9018.39.29; Kit cânula – NCM9018.39.29; Conjunto para autotransfusão – NCM9018.39.29; Dreno para sucção – NCM9018.39.29; Cânula para traqueostomia sem balão – NCM9018.39.29; Sistema de drenagem mediastinal – NCM9018.39.29; Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador. –NCM9018.39.91; Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada – NCM9018.39.99; Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais – NCM 9018.50.90; Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa. – NCM 9018.90.10; Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais; para transfusão de sangue ou infusão intravenosa – NCM9018.90.10; Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais; Elétricos – NCM9018.90.21; Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias “Stents” – NCM9021.90.81; Implante de fixação

Halocraniano – NCM9021.90.99; instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos; eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais; Inbucadora para bebês NCM9018.90.91; Aparelhos para medida da pressão arterial –NCM9018.90.92; Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos; eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais; Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED – Automatic External Defibrillator) –NCM9018.90.96; Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos; eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais –NCM9018.90.99;Equipo para bomba de infusão 10K Linvatec – NCM9018.90.99; Ponteira 90 lightwave de ablação 150×3,2mm Linvatec – NCM 9018.90.99; Aarelhos de anestesia – NCM9018.90.99;Kit canula de infusão vermelho drydock 8.0×75.0mm linvatec – NCM 9018.90.99; Ponteira de shaver great White 4.2mm Linvatec – NCM 9018.90.99; Fio para fixação de sutura; HI-FI linvatec – NCM9018.90.99; Broca para sutura ortopédica; Y-KNOT All-suture anchor drill bit – NCM9018.90.99; Kit cânula de infusão amarela; drydock – NCM/SH 9018.90.99; Aparelhos de oxigenoterapia –NCM9019.10.00; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; Massageador para os pés–NCM9019.20.10; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória; de oxigenoterapia –NCM9019.20.10; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória; de aerossolterapia –NCM9019.20.20; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória; respiratórios de reanimação; Aparelhos  de Respiratórios de reanimação – NCM9019.20.30; Ventilador carescape; ventilador pulmonar para uso em terapia intensiva e semi intensiva–NCM9019.20.30; Respiradores automáticos (pulmões de aço) – NCM9019.20.40; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória –NCM9019.20.90; Máscaras contra gases. – NCM9020.00.10; Aparelhos respiratórios; máscaras contra gases, – NCM9020.00.90; Termômetros clínicos ; Termômetros clínico externo com infra-vermelho – NCM9020.00.90; Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades, que se destinam a ser transportados a mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo; Artigos e aparelhos para fraturas –NCM9021.10.20; Âncora de sutura; bio mini revo 3.1mm – NCM9021.10.20; Dispositivo de preparo de menisco 4 implantes com agulha angulada linvatec – NCM9021.10.20; Parafuso de interferência femoral– NCM9021.10.20; Parafuso absorvível de interferência femoral;– NCM 9021.10.20;Parafuso bioscrew absorvível interferência 11x25mm linvatec – NCM 9021.10.20; Âncora de sutura ortopédica– NCM 9021.10.20;Aparelhos de tomografia computadorizada – NCM9022.12.00; Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento – NCM9022.13.11; Termômetros clínicos – NCM 9025.11.10; Detector de temperatura corporal; Termometros infravermelho – NCM 9025.19.90; 9018Aparelho a ser anexado à ponta do dedo indicador do usuário, concebidoprincipalmente para calcular a saturação de oxigênio no sangue (SpO2), por meio da geração de duas fontes de luz com comprimentos de onda distintos (radiações ópticas vermelha e infravermelha) e da medida da sua absorção pelo sangue, mas que também serve para acompanhar os batimentos cardíacos, comercialmente denominado “oxímetro”.),com ou sem alarme, portáteis, funcionamento à pilha, faixa de medição de 30 a 250bpm, faixa de exibição de 30 a 250bpm, com painel frontal com indicação da saturação de oxigênio, frequência de pulso e indicação de pilha fraca; Oxímetro de pulso – NCM 9026.20.90; Medidor de pressão para o uso do controle de pressão aplicado na região do peito, pelo produto vacuum bell,  como função base tracionar e dar suporte e mobilidade, estimulando a região torácica e ajudando a diminuir o “estresse/desconforto” da doença Pectus ExcavatumNCM 9027.30.20;Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos; Manômetros – NCM 9026.20.10; Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor) –NCM 9026.20.90; Aparelhos para teste de taxa de fluidez de plásticos, com faixa de temperatura 30 a 400°C, com dispositivo automático de corte do fundido e display digital – NCM 9027.80.99;Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição; de peso inferior ou igual a 50 kg – NCM 9028.20.10; Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição – NCM 9028.90.90; Osciloscópios digitais –NCM 9030.20.10; Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes –NCM 9030.31.00; Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes –NCM 9030.33.90; Instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência; mesmo com dispositivo registrador – NCM 9030.39.10; Chave teste para voltagem – NCM 9030.39.90; Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes –NCM 9030.90.90; Bancos de ensaios para testes de caixas de transmissão utilizadas em geradores de turbinas eólicas, compostos de: 2 motores de indução assíncronos de corrente alternada (CA), sendo cada motor com as seguintes características: trifásicos, potência de 1.500kW, rotação de 1.500rpm, torque de 9.500Nm, com eixo para acoplamento de caixas de transmissão, sistemas de arrefecimento e montados em bases separadas (fixa e flexível); 1 módulo central de alinhamento e acoplamento de caixas de transmissão com 2 simuladores de carga paralelos, discos de contração, adaptadores, conjunto de rolamentos e 4 bases de sustentação com pistões hidráulicos para ajuste, montados em um único “skid”; 1 módulo de lubrificação de caixas de engrenagens, dotado de: 1 sistema de filtragem de óleo; 2 tanques; 1 conjunto de sensores de nível, pressão, vazão e temperatura; 2 radiadores; 2 bombas com variadores de velocidade integrados; 1 módulo portátil para monitoramento de pureza do óleo; 1 módulo para monitoramento de vibrações e ruídos, dotado de: estação de processamento (hardware) e sensores; 1 painel de comando com interface-homem-máquina (IHM) através de tela sensível ao toque (touchscreen) de 15 polegadas para monitoramento e medição de temperatura, velocidade, torque e configurações de carga; 1 painel elétrico de comando e controle com tensão de alimentação de 690VAC, corrente de operação de 600A, frequência de operação de 60Hz e potência de 630kW e cabos para interligações.– NCM 9031.20.90; Equipamento de verificação – NCM 9031.49.90; Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle; projetores de perfis –NCM9031.80.99;  Máquinas centralizadora de lentes para óculos- NCM 9031.80.99; Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos, sendo outros termostatos – NCM9032.10.90; Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos; hidráulicos ou pneumáticos – NCM 9032.81.00; Instrumento e aparelhos para regulação ou controle, automáticos de temperatura – NCM 9032.89.82; Módulo eletrônico controlador de carga, para carga de grupo gerador de 12V – 5ª e 12V – 10ª – NCM 9032.90.99; Partes e acessórios para máquinas, aparelhos e instrumentos óticos –NCM9033.00.00; Outros móveis e suas partes; outros móveis de metal –NCM 9403.20.00;Expositor De bancada – NCM 9403.20.00;  Móveis de madeira tipo vime – NCM9403.60.00;Mesa de centro  – NCM 9403.63.00; Carrinho de bebê – NCM 9403.70.00;

Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: De rotim; Mesas decorativas de vime; Bancos decorativos de rotim, Cadeiras decorativas de rotim, suporte de planta de vime. – NCM 9403.83.00; Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes; Mesas decorativas de vime; Bancos decorativos de rotim, Cadeiras decorativas de rotim, suporte de planta de vime. – NCM 9403.89.00; Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes ; Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública: Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). – NCM 9405.11.90; Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública; Luminárias de decoração de vime. – NCM 9405.11.90; Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública; Luminárias de decoração de vime.– NCM 9405.19.90; Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública; Luminárias de decoração de vime. – NCM9405.29.00; Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública; Luminárias de decoração de vime. – NCM 9405.49.00;Carrinho de plástico com motor elétrico incorporado, próprio para criança sentar – NCM 9503.00.10;Porta copo inflável– NCM9503.00.99Animal De pelúcia com e sem enchimento NCM 9503.00.31; Pelúcia em formato de coração , sem enchimento  NCM 9508.23.00 -Carrinhos de choque- NCM9508.30.00          -Atrações de parques e feiras–NCM 9508.30.00;Aparelhos de iluminação (incluindo os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas, placas indicadoras luminosas, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes; de metais comuns –NCM 9405.10.93; Mascara laringe, máscara para anestesia, circuito descartável – NCM 9018.90.99;Aparelho de anestesia, sistema fototerapia- LED – NCM9018.90.99; Sistema de análise de ECG; Eletrocardiógrafo MAC 800; Estação de trabalho de análise de Holter- NCM9018.11.00; Aparelhos respiratórios de oxigenoterapia; sistema Holter Seer Light– NCM 9019.10.00; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; Rolo de massagem para liberação miofacial – NCM 9019.10.00; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; Bastão de massagem para liberação miofacial NCM 9019.10.00; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; Massageador para mãos e dedos – NCM 9019.10.00; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; Tubo para fisioterapia e massagem – NCM 9019.10.00; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; Esferas para fisioterapia e massagem 6,5CM – NCM 9019.10.00; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; Esferas para fisioterapia e massagem 5,5cm – NCM9019.20.10; Piso de couro natural – NCM 4205.00.00;Mochila de Nylon – NCM 4202.22.20; Porta moedaNCM 4202.32.00;  Obras de couro, carteiro – NCM 4202.39.00; Mochila de poliéster – NCM 4202.92.00;Equipamento construído para parque de diversões de acordo com a norma EN 13814 montado sobre carreta semi-reboque com 03 (três) eixos medindo 16,00m de comprimento, 2,55m de largura e 4,00m de altura quando desmontado para transporte. Quando montado, ocupa área de 16,00m x 12,73m na base, possui uma torre com 33,36m de altura, equipada com elemento giratório que também realiza deslocamento vertical sustentando 12 gôndolas com capacidade total para 24 pessoas – NCM 9508.22.90 Estojos constituídos de PVC – NCM 4202.32.00; Artigo de madrepérola (enfeites de madeira; artesanato de madeira; expositores de madeira; quadro de madeira). – NCM 4220.90.00;Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).; De matérias vegetais: De bambu; Artigo de decoração de interior de bambu; Escada decorativa de bambu; Artigo de decoração de algas. – NCM 4602.11.00; Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*).; De matérias vegetais: De rotim; Artigos de decora9403

ção de interior de rotim; Cestos, bandejas folha de palma de rotim; Artigo de decoração de algas –NCM 4602.12.00; Cesto de palha NCM– 4602.19.00; Piso de couro natural de animais silvestres – NCM 4205.00.00; Piso de couro sintético de polímeros de cloreto de vinila- NCM 3918.10.00;Decoração plástica para parede – NCM3918.10.00; Piso de couro sintético – NCM 3918.90.00; Alpiste – NCM1008.3090; Poliol – NCM3907.20.20;Poliol – NCM 3907.29.39; Poliol Copolímero- Voranol – NCM 3907.29.39; Dioxido de titânio NCM 3206.11.19; Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos; Cloreto de amônio. – NCM2827.10.00; Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos; Outros cloretos de cálcio – NCM 2827.20.90; Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não; Pirofosfatos de sódio. – NCM 2835.39.20; Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg; À base de cianoacrilatos. – NCM3506.10.10; Limpador de parabrisa – NCMH 8512.40.10; Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias; Sem carga. – NCM 3909.30.20; diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser- NCM 8541.40.22; Luzes fixas; Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas. – NCM 8512.10.00; Faróis para veículos automotivos – NCM8512.20.21; Lanternas manuais – NCM 8513.10.10; Lanterna para camping – NCM 8513.10.90; Caixas de papel ou cartão, ondulados –NCM 4819.10.00; Caixinha de papel – NCM 4919.10.00; Caixinha de papel, Cachepo de papel cartão – 4819.20.00;

Sacola de papel, Sacola de presente em papel – NCM 4918.40.00; Cartonagem para escritório; Caixas – NCM4819.60.00; Sacola de papel, Sacola de presente em papel – NCM 4819.40.00; Agenda, Bloco de notas, Diário e artigos semelhantes,  – NCM 4820.10.00; Caderno NCM 4820.20.00; Canudo de papel – NCM 4823.69.00; Toalha rendada de papel para bolo – NCM 4823.70.00; Canudo de Papel – NCM 4823.69.00; Maquiagem, sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel – NCM3304.20.10; Preparação alimentícia para padaria- NCM 1901.20.00; Cominho – NCM 0909.31.00; Canela- NCM 0906.11.00; Canela em pó ou triturada- NCM 0906.20.00; Cravo – NCM 0907.71.00; Cravo em pó ou triturado – NCM 0907.10.00; Boldo – NCM 1211.90.90; Louro – NCM 0910.99.00; Orégano – NCM 1211.90.10; Anis Estrelado – NCM 0909.61.20; Coco Ralado – NCM 0801.11.00; Leite em pó – NCM 0801.19.00; Marmore – NCM 6802.21.00;Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets; Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: Ferros e pistolas. – NCM 8515.11.00; Porta eletrodos – NCM 8515.90.00; Aparelho telefônico, incluindo os telefones para redes celulares, portáteis; telefones celulares; Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares, portáteis, de sistema troncalizado de telefonia celular – NCM 8517.61.30;Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço – Porcas –NCM7318.16.00; Carbonato de Bário – NCM 2836.60.00 ; Hidrogenocarbonato de sódio densa – NCM2836.20.10; Wollastonita – NCM 2530.90.90 ; Esferas de alumina – NCM 8474.90.00 ; Esferas de alumina – NCM 6909.19.90 ; Óxido de Zinco – NCM 2817.00.10 ; Soda Caustica – NCM 2815.11.00 ; Leite de coco, NCM 2009.89.90;Lentes de outras matérias, para óculos – NCM 9001.50.00;Conjunto de armação para óculos de plástico – NCM 9003.11.00;Relógio de parede, vidro, caixa de plástico, funcionamento elétrico–NCM 9105.21.00; Chapas de aço inoxidável; laminados planos de aço inoxidável; De espessura superior a 10 mm – NCM 7219.21.00;Chapas de aço inoxidável; laminados planos de aço inoxidável; De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm – NCM7219.22.00; Chapas de aço inoxidável; laminados planos de aço inoxidável; De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm – NCM 7219.23.00; Chapas de aço inoxidável; laminados planos de aço inoxidável; De espessura inferior a 3 mm – NCM 7219.24.00; Chapas de aço inoxidável; laminados planos de aço inoxidável; De espessura igual ou superior a 4,75 mm – NCM 7219.31.00; Chapas de aço inoxidável ; laminados planos de aço inoxidável – NCM 7219.32.00; Chapas de aço inoxidável;  laminados planos de aço inoxidável –NCM 7219.33.00; Chapas de aço inoxidável ; laminados planos de aço inoxidável– NCM 7219.34.00; Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. – De espessura inferior a 0,5 mm – NCM 7219.35.00; Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de cobre. – de ligas de cobre – NCM 7412.20.00  ;Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. -De polímeros de etileno NCM3917.21.00; Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) – NCM 8531.20.00 ; Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.De espessura inferior a 0,5 mm – NCM 7219.35.00; Aparelhos de iluminação (incluindo os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas, placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte. luminosa fixa permanente, e suas partes – NCM 9405.40.90 ; Luminária de parede em plástico – NCM 9405.10.99; Decoração de mesa/ festa de plástico com pilha, Decoração iluminada de parede de plástico a bateria, Decoração de mesa com lâmpadas LED – NCM 9405.30.00; Placa decorativa de luz – NCM 9405.40.90;Vela decorativa– NCM 9405.40.90;Aparelhos não elétricos de iluminação para trabalhos externos. – NCM 9405.50.00; Chapéu de natal – NCM 9505.10.00;Laço de presente, Decoração de festa de papel, Lança confete, Saquinho de organização para festa, Decoração para festas de tecido, Canudo de papel para festas, Laço decorativo para lembranças, Coroa de plástico para festa, Pegador de balão, Balão para festa (de plástico, de borracha, metalizado), Suporte para balão, Bandeja para doces de festa, de plástico, Decoração de mesa em plástico, Pulseira com efeito neon para utilização em festas, Bombinha de balão, Pega balão de plástico, Óculos para festa, Guirlanda decorativa, Faixa para festas em papel, Haste prendedora de balão de festa em plástico, Placa de decoração de festa, Pegador e mini pegador para decoração de festa, máscara plástica para festa, Glitter, Luminária plástica decorativa para mesa, para festa a pilha, Tiara para festa, Decoração de LED para festa – NCM 9505.90.00; Artigos para festas – NCM 9505.90.00; Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes) – NCM 6601.91.90; Sombrinha carnavalesca – NCM 6601.99.00;  Cabos (condutores elétricos munidos de peças de conexão – NCM 8544.20.00; Cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão;  Cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão, cabos de informática, Cabo Ethernet  – NCM 8544.49.00; Gabinete 1tb com fonte– NCM 8473.30.11; Fonte bivolt para gabinete 1B, chapa (caixa) metálica lateral para gabinete, painel frontal para gabinete – NCM 8473.30.99; Distribuidores e dosadores de sólidos ou de líquidos – NCM 8479.89.12; Batom; Gloss – NCM 3304.10.00; Pó facial compacto / solto –NCM 3304.91.00; Base facial; Blush; Corretivo facial –NCM 3304.99.90; Esmaltes para unhas- NCM 3304.30.00; Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados – NCM 5704.90.00;Tecido de fibras sintéticas ou artificiais; Tecido de nylon – NCM 5806.32.0; Tapete Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; Válvulas redutoras de pressão – NCM 8481.10.00; Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; Válvulas de retenção – NCM 8481.30.00;  Válvulas solenoides – NCM 8481.80.92; Fonte de alimentação de energia – NCM 8504.40.29; Carregadores de acumuladores – NCM 8504.40.10; Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos; Parte e acessórios – NCM 9032.90.99; Máquinas para fresar, de console NCM8459.59.00; porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos. – NCM 8466.93.40 Porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos, para tornos. – NCM 8466.20.10; Porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos. NCM 8466.20.90;Pranchas infláveis para remar em pé –NCM 9506.29.00; CD e DVD- NCM 8523.41.10; Equipamento de verificação – NCM8608.00.90; Violão NCM9019.10.00; Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; Esfera Massageadora – NCM 9021.10.10; Artigos e aparelhos ortopédicos; Joelheira de neoprene longa simples NCM 9021.10.10; Artigos e aparelhos ortopédicos; Cotoveleira com cinta – NCM 9021.10.10; Artigos e aparelhos ortopédicos; Joelheira de neoprene longa simples com orifício – NCM 9102.99.00; Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes; Relógio de lapela em silicone – NCM 9202.90.00; Partes de violão – NCM 9209.92.00; Buzina – NCM 9208.90.00; Fantasias – NCM 9401.79.00; Assentos, mesmo transformáveis em camas, e suas partes; Banco de cocoras para banheiro – NCM 9401.79.00; Assentos, mesmo transformáveis em camas, e suas partes; Banco de parede para banho retratil – NCM 9401.79.00; Cadeira de banho para acessibilidade –NCM 9401.79.00; Banqueta de banho para acessibilidade; Jogo de sofá – NCM 9401.80.00; Assentos, mesmo transformáveis em camas, e suas partes; Banco de cócoras para banheiro- NCM 9401.80.00; Assento giratório não ajustavel para utilização por idosos em qualquer tipo de banco,cadeira,sofá,cama- NCM 9402.10.00; Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes; Assento Ergonômico Bipartido  Para Uso Profissional com Regulagem de Altura e Inclinação – NCM 9404.90.00; Almofada giratoria – NCM 9506.62.00; Tubo fisioterapico de policloreto de polivinila– NCM 9506.62.00; Esfera  fisioterapica de policloreto de POLIVINILA – NCM9505.90.00;Equipamentos de ginástica e cultura física – NCM 9506.62.00; Bola para Ginastica Fisioball– NCM 9506.62.00; Bola tempo de reação e reflexo – NCM 9506.69.00; Bola tempo de reação e reflexo –NCM 9506.91.00; Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo; Handgel – NCM 9506.91.00; Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo; Tubogel Extensor duplo – NCM 9506.91.00; Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo; Tubogel Extensor – NCM 9506.91.00; Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo; tubo em gel para exercício de extensão – NCM 9506.91.00; Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo; Borracha termoplástica para exercício manual NCM 9506.91.00; Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo; Bola para Ginastica Fisioball – NCM 9506.91.00; Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo; Faixa Elástica – NCM 9506.91.00; Disco de equilíbrio– NCM 9506.91.00; Rolo de massagem para liberação miofacial– NCM 9506.91.00; Bastão de massagem para liberação miofacial– NCM9506.91.00; Disco de Equilíbrio– NCM 6406.90.90; Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo; Rolo de massagem para liberação miofacial – NCM 9506.91.00; Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo; Bastão de massagem para liberação miofacial – NCM9506.99.00; Tubo fisioterapico de policloreto de polivinila – NCM 9506.99.00; Esfera  fisioterapica de policloreto de POLIVINILA– NCM 9609.10.00; Lousa emoldurada para festa – NCM9610.00.00; Escovas de dentes – NCM 9603.21.00;Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos – NCM 9603.30.00;Escovas apropriadas para limpeza de canudos reutilizáveisNCM 9603.90.90; Pistola manual para aplicação de etiquetas – NCM 9611.00.00;Acendedor elétrico manual.NCM 9613.80.00;Elásticos apropriados para cabelo – NCM 9615.90.00; Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador – NCM 9616.10.00; Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador – NCM9616.20.00; Dinossauros animados destinados somente para exposição. – NCM 9503.00.39; Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes; Tripé para câmera – NCM 9620.00.00. E.v.a colorido sem glitter em folhas NCM 4002.19.11; E.v.a colorido sem glitter em folhas. Fita adesiva em rolos de largura não superior a 20 cm3919.10.20. Cola quente em bastão de peso liquido nãosuperior a 1 kgNCM 3506.10.90. Tintas de impressãoNCM3215.19.00. Lápis NCM 9609.10.00; Lápis de cor NCM 9609.10.00. Borrachas de apagar4016.92.00. Lapiseiras9608.40.00. Réguas – instrumento de estudo, traçados e cálculosNCM 9017.80.90. CadernosNCM4820.20.00. Papel foto – para fotografia colorida3703.20.00. Hidrocor – canetas e marcadores, com ponta defeltro ou com outras pontas porosasNCM9608.20.00. Giz de cera – lápis, minas, pastéis, carvões, gizespara escrever ou desenharNCMNCM9609.90.00. Cola de silicone – utilizados como colas ouadesivos, de peso não superior a 1kgNCMNCM3506.10.90. Canetas esferográficasNCM 9608.10.00. Corretivo liquido – aglutinantes preparados paramoldes ou para nucleos de fundiçãoNCM3824.99.29. Fita corretiva – aglutinantes preparados paramoldes ou para núcleos de fundiçãoNCM3824.99.29. Estilete – facas, exceto as de lâmina fixa,incluindo as podadeiras de lâmina móvelNCM8211.93.90.Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal NCM8429.51.19; Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação NCM8427.10.90; Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos – NCM8501.31.10; Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes – NCM 4415.20.00; Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos NCM 4415.10.00; Clips para cabo de aço de aço carbono galvanizado – NCM 7326.90.90; Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço – NCM 7318.13.00;Esticador Gancho e olhal de aço carbono galvanizado– NCM 7318.13.00;Cintos e coletes salva-vidas – NCM 6307.20.00; Cabos de fibras ópticas–NCM 8544.70.10; Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio – NCM 8517.62.59; Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas – NCM 8536.70.00; Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) – NCM 9030.40.90; Roteadores digitais, com capacidade de conexão sem fio – NCM 8517.62.41; Outros aparelhosconectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. – NCM 8536.90.90; Outros Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. – NCM 9030.89.90; Outras partes de Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. – NCM 8517.79.00; MAQUINA DE FUSAO, PARA

EMENDAS EM FIBRAS OPTICAS, COMPOSTO POR SEUS ACESSORIOS PARA FUNCIONAMENTO – NCM 8479.89.99;

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