PRODEPE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
DATA: 16/01/2025
RAZÃO SOCIAL: DAMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: Rod BR 101 Sul, 100C, Prazeres. Jaboatão dos Guararapes– PE
CNPJ: 54.438.512/0001-63
ENQUADRAMENTO DO PROJETO: Central de distribuição
produtos:
| óleo lubrificante com aditivo | 2710.19.32 |
| tinta à base de poliéster | 3208.10.10 |
| tinta | 3208.90.10 |
| cola e adesivo | 3506.10.90 |
| tubo de polímero de etileno | 3917.21.00 |
| tubo de polímero de propileno de seção transversal interna redonda | 3917.22.10 |
| tubo de polímero de propileno | 3917.22.90 |
| tubo flexível podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 mpa | 3917.31.00 |
| tubo de copolímero de etileno | 3917.32.10 |
| tubo de silicone | 3917.32.40 |
| tubo não reforçado, sem acessório | 3917.32.90 |
| tubo não reforçado, com acessório | 3917.33.00 |
| tubo | 3917.39.00 |
| acessórios para tubo, de plástico | 3917.40.90 |
| chapa, folha, tira, fita, película e forma plana, autoadesiva, de poli(cloreto de vinila) | 3919.90.20 |
| chapa, folha, tira, fita, película e forma plana, autoadesiva | 3919.90.90 |
| porta, janela, caixilho, alizar e soleira, de plástico | 3925.20.00 |
| friso, decalque, moldura e acabamento | 3926.30.00 |
| estatueta e objeto de ornamentação, de plástico | 3926.40.00 |
| arruela (anilha) de plástico | 3926.90.10 |
| anel de seção transversal circular (o-ring), de tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil | 3926.90.61 |
| anel de seção transversal circular (o-ring) | 3926.90.69 |
| obra de plástico | 3926.90.90 |
| vareta, tubo, perfil, disco, arruela (anilhas), de borracha não vulcanizada | 4006.90.00 |
| perfilado de borracha vulcanizada não endurecida | 4008.11.00 |
| chapa, folha e tira, de borracha não alveolar | 4008.21.00 |
| tubos de borracha, não reforçado, sem acessório | 4009.11.00 |
| tubos de borracha, não reforçado, com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 mpa, com acessório | 4009.12.10 |
| tubos de borracha, não reforçado, com acessório | 4009.12.90 |
| tubos de borracha, reforçado com metal, sem acessório, com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 mpa | 4009.21.10 |
| tubos de borracha, reforçado com metal, sem acessório | 4009.21.90 |
| tubos de borracha, reforçado com metal, com acessório, com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 mpa | 4009.22.10 |
| tubos de borracha, reforçado com metal, com acessório | 4009.22.90 |
| tubos de borracha, reforçado com material têxtil, sem acessório | 4009.31.00 |
| tubos de borracha, reforçado com material têxtil, com acessório, com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 mpa | 4009.32.10 |
| tubos de borracha, reforçado com material têxtil, com acessório | 4009.32.90 |
| tubos de borracha, reforçado, sem acessório | 4009.41.00 |
| tubos de borracha, reforçado, com acessório, com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 mpa | 4009.42.10 |
| tubos de borracha, reforçado, com acessório | 4009.42.90 |
| correia de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm | 4010.31.00 |
| correia de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm | 4010.32.00 |
| correia de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm | 4010.33.00 |
| correia de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm | 4010.35.00 |
| correia de transmissão | 4010.39.00 |
| pneu do tipo utilizado em veículo e máquina para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial | 4011.80.90 |
| câmara de ar de borracha | 4013.90.00 |
| parte de veículo automóvel, trator e máquina autopropulsada, de borracha | 4016.10.10 |
| obra de borracha alveolar | 4016.10.90 |
| revestimento para piso (pavimento) e tapete, de borracha | 4016.91.00 |
| junta, gaxeta e semelhante, de borracha | 4016.93.00 |
| tapete, revestimento, mesmo confeccionado, batentes bucha e coxim, de borracha | 4016.99.90 |
| baú (arca), mala e maleta e semelhante, com superfície exterior de plástico | 4202.12.10 |
| papel e cartão autoadesivo | 4811.41.90 |
| artigo moldado ou prensado, de pasta de papel | 4823.70.00 |
| obra de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de manta de fibra de celulose | 4823.90.99 |
| decalcomania | 4908.90.00 |
| impresso publicitário, catálogo comercial e semelhante | 4911.10.10 |
| impresso, estampa, gravura e fotografia | 4911.99.00 |
| mangueira e tubo, de matéria têxtil | 5909.00.00 |
| correia transportadora ou de transmissão, de matéria têxtil | 5910.00.00 |
| tecido, feltro e tecido forrado de feltro, combinado com uma ou mais camada de borracha, couro ou semelhante | 5911.10.00 |
| cortinado, cortina, reposteiro, estore e sanefa, de fibra sintética | 6303.12.00 |
| abrasivo natural ou artificial, em pó ou em grão, aplicado sobre matéria diversa | 6805.30.90 |
| lã de escória, de rocha e mineral | 6806.90.90 |
| vermiculita e argila, expandida, espuma de escória e produto mineral semelhante | 6806.90.90 |
| mistura e obra de matéria mineral para isolamento do calor e do som ou para absorção do som | 6806.90.90 |
| junta e elemento com função semelhante de vedação | 6812.99.10 |
| guarnições de fricção, não montadas, para freio, embreagem ou mecanismo de fricção, que contenha amianto | 6813.20.00 |
| pastilha | 6813.81.10 |
| guarnição para freio (travão) | 6813.81.90 |
| disco de fricção para embreagem | 6813.89.10 |
| vidros temperado de dimensão e formato que permita aplicação automotiva | 7007.11.00 |
| vidros temperado | 7007.19.00 |
| vidro de dimensão e formato que permita aplicação automotiva | 7007.21.00 |
| espelho retrovisor para veículo | 7009.10.00 |
| espelho de vidro, emoldurado | 7009.92.00 |
| produto laminado plano de espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 7208.52.00 |
| produto laminado plano de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 7208.53.00 |
| produto laminado plano de espessura inferior a 3 mm | 7208.54.00 |
| produto laminado a frio plano de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | 7209.26.00 |
| tubo de seção circular, não revestido | 7304.31.10 |
| tubo estirado ou laminado a frio, de ferro ou aço | 7304.31.90 |
| tubo não revestido, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 7304.39.10 |
| tubo revestido, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 7304.39.20 |
| tubo estirado ou laminado a frio, de aço inoxidável | 7304.41.90 |
| tubo de seção circular, de aço inoxidável | 7304.49.00 |
| tubo estirado ou laminado a frio, de liga de aço, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 7304.51.19 |
| tubo estirado ou laminado a frio, de liga de aço | 7304.51.90 |
| tubo de seção circular, de outras ligas de aço, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 7304.59.10 |
| tubo e perfil oco, de ferro ou aço | 7304.90.19 |
| tubo e perfil oco, soldado, de seção circular, de ferro ou aço não ligado | 7306.30.00 |
| tubo e perfil oco, soldado, de seção circular, de liga de aço | 7306.50.00 |
| tubo e perfil oco de ferro ou aço | 7306.90.90 |
| acessório para tubo, de ferro fundido não maleável | 7307.11.00 |
| acessório para tubo, de ferro fundido não maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm | 7307.19.10 |
| acessório para tubo, de aço | 7307.19.20 |
| cotovelo, curva e luva (manga), roscado, de aço inoxidável | 7307.22.00 |
| acessório para tubo, de aço inoxidável: | 7307.29.00 |
| flange | 7307.91.00 |
| cotovelo, curva e luva (manga), roscado, de ferro fundido, ferro ou aço | 7307.92.00 |
| acessório para tubo, de ferro fundido, ferro ou aço | 7307.99.00 |
| porta e janela, caixilho, alizar e soleira, de ferro fundido, ferro ou aço | 7308.30.00 |
| corda e cabo de fio de aço revestido de bronze ou latão | 7312.10.90 |
| grade e rede, soldada nos pontos de interseção | 7314.39.00 |
| corrente de rolo para bicicleta | 7315.11.10 |
| corrente de rolo | 7315.11.90 |
| corrente de transmissão | 7315.12.10 |
| parte de corrente de elo articulado | 7315.19.00 |
| grampo de fio curvado | 7317.00.20 |
| parafuso e pino ou perno, mesmo com a porca e arruela (anilha) | 7318.15.00 |
| porca | 7318.16.00 |
| artigo roscado | 7318.19.00 |
| arruela (anilha) de pressão e de segurança | 7318.21.00 |
| arruela (anilha) | 7318.22.00 |
| chaveta e contrapino ou troço | 7318.24.00 |
| artigo não roscado | 7318.29.00 |
| mola de folha e suas folhas | 7320.10.00 |
| mola helicoidal cilíndrica | 7320.20.10 |
| mola helicoidal | 7320.20.90 |
| mola | 7320.90.00 |
| radiador e suas partes | 7322.19.00 |
| obra moldada de ferro fundido, não maleável | 7325.10.00 |
| obra moldada de aço | 7325.99.10 |
| obra moldada de ferro fundido, ferro ou aço | 7325.99.90 |
| obra de ferro ou aço, simplesmente forjada ou estampada | 7326.19.00 |
| obra de fio de ferro ou aço | 7326.20.00 |
| obra de ferro ou aço | 7326.90.90 |
| barra de liga de cobre | 7407.21.10 |
| acessório para tubo de liga de cobre | 7412.20.00 |
| arruelas (anilhas) de cobre | 7415.21.00 |
| artigo não roscado, de cobre | 7415.29.00 |
| obra de cobre vazada, moldada, estampada ou forjada | 7419.20.00 |
| tela metálica de fio de cobre | 7419.80.10 |
| grade e rede, de fio de cobre, e chapa e tira, distendida | 7419.80.20 |
| mola de cobre | 7419.80.30 |
| disco próprio para cunhagem de moeda | 7419.80.40 |
| obra de cobre | 7419.80.90 |
| tubo de alumínio não ligado | 7608.10.00 |
| acessório para tubo, de alumínio | 7609.00.00 |
| obra de alumínio | 7616.99.00 |
| alicate | 8203.20.10 |
| chave de porca, de abertura fixa | 8204.11.00 |
| chave de porca, de abertura variável | 8204.12.00 |
| martelo e marreta | 8205.20.00 |
| ferramenta manual | 8205.59.00 |
| ferramenta sortida | 8206.00.00 |
| ferramenta intercambiável | 8207.90.00 |
| faca e lâmina cortante, para máquina ou aparelho mecânico | 8208.90.00 |
| plaqueta, vareta, ponta e semelhante para ferramenta, não montado | 8209.00.90 |
| fechadura do tipo utilizado em veículos automóvel | 8301.20.00 |
| fechadura e ferrolho | 8301.40.00 |
| parte de fechadura, ferrolho e cadeado | 8301.60.00 |
| chave apresentada isoladamente | 8301.70.00 |
| dobradiça | 8302.10.00 |
| guarnição, ferragem e semelhante, para veículo automóvel | 8302.30.00 |
| guarnição, ferragem e semelhante | 8302.49.00 |
| estatueta e objeto de ornamentação, de metal | 8306.29.00 |
| tubo flexível de ferro ou aço | 8307.10.90 |
| rebite tubular ou de haste fendida | 8308.20.00 |
| rolha, tampa, capsula, batoque, tampão e selo, de metal | 8309.90.00 |
| triângulo de segurança | 8310.00.00 |
| motor de cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 | 8408.20.30 |
| motor do tipo utilizado para propulsão de veículo | 8408.20.90 |
| motor estacionário | 8408.90.10 |
| motor de pistão, de ignição por compressão | 8408.90.90 |
| anel de segmento, para motor | 8409.91.16 |
| carburador | 8409.91.18 |
| parte de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) | 8409.91.90 |
| bloco de cilindro e cárter | 8409.99.12 |
| válvula de admissão ou de escape | 8409.99.14 |
| coletor de admissão ou de escape | 8409.99.15 |
| guia de válvula | 8409.99.17 |
| pistão ou êmbolo, de diâmetro igual ou superior a 200 mm | 8409.99.21 |
| pistão ou êmbolo | 8409.99.29 |
| camisa de cilindro | 8409.99.30 |
| biela | 8409.99.49 |
| cabeçote de diâmetro igual ou superior a 200 mm | 8409.99.51 |
| cabeçote | 8409.99.59 |
| bico injetor de diâmetro igual ou superior a 20 mm | 8409.99.61 |
| bico injetor | 8409.99.69 |
| anel de segmento | 8409.99.79 |
| partes de motor de pistão, de ignição por centelha ou por compressão | 8409.99.99 |
| cilindro hidráulico | 8412.21.10 |
| motor hidráulico de movimento retilíneo (cilindro) | 8412.21.90 |
| motor hidráulico | 8412.29.00 |
| cilindro pneumático | 8412.31.10 |
| parte de máquina a vapor de movimento retilíneo (cilindro) | 8412.90.20 |
| parte de motor hidráulico e pneumático | 8412.90.80 |
| parte de motor e máquina motriz | 8412.90.90 |
| bomba para distribuição de combustível ou lubrificante | 8413.11.00 |
| bomba elétrica de lavador de para-brisa | 8413.19.00 |
| injetora de combustível para motor de ignição por compressão | 8413.30.20 |
| bomba para óleo lubrificante | 8413.30.30 |
| bomba para combustível, lubrificante ou líquido de arrefecimento, para motor de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | 8413.30.90 |
| bomba volumétrica alternativa de potência superior a 3,73 kw (5 hp), mas não superior a 447,42 kw (600 hp) | 8413.50.10 |
| bomba elétrica de lavador de para-brisa | 8413.50.90 |
| bomba de vazão inferior ou igual a 300 l/min, de engrenagem | 8413.60.11 |
| bomba de assistência de direção hidráulica | 8413.60.19 |
| bomba volumétrica rotativa | 8413.60.90 |
| bomba centrífuga de vazão inferior ou igual a 300 l/min | 8413.70.80 |
| parte das bomba | 8413.91.90 |
| motocompressor com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora | 8414.30.11 |
| compressor com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora | 8414.30.91 |
| motoventiladore | 8414.59.10 |
| ventilador de uso agrícola | 8414.59.90 |
| compressor e turbocompressor, estacionário, de pistão | 8414.80.11 |
| compressor e turbocompressor de ar | 8414.80.19 |
| turboalimentador de ar | 8414.80.21 |
| compressor e turbocompressor | 8414.80.90 |
| parte de ventilador ou coifa aspirante | 8414.90.20 |
| parte de compressor e turbocompressor | 8414.90.39 |
| unidade evaporadora (interna) de aparelho de ar-condicionado do tipo split system, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 8415.90.10 |
| parte de máquina e aparelho de ar-condicionado | 8415.90.90 |
| condensador tubular metálico | 8418.99.00 |
| secador | 8419.39.00 |
| trocadores de calor, de placa | 8419.50.10 |
| trocadores de calor, tubular | 8419.50.21 |
| aparelho, dispositivo ou equipamento de laboratório e aquecedor | 8419.89.99 |
| aparelho para filtrar ou depurar água | 8421.21.00 |
| aparelhos para filtrar óleo mineral nos motor de ignição por centelha ou por compressão | 8421.23.00 |
| filtro a vácuo | 8421.29.90 |
| filtro de entrada de ar para motor de ignição por centelha ou por compressão | 8421.31.00 |
| filtros de pólen do ar-condicionado | 8421.39.90 |
| parte de aparelho para filtrar ou depurar gases | 8421.99.10 |
| parte de aparelho para filtrar ou depurar líquido ou gás | 8421.99.99 |
| aparelho mecânico de pulverizar ou dispersar | 8424.89.90 |
| parte de aparelho mecânico de pulverizar ou dispersar | 8424.90.90 |
| plataforma elétrica | 8427.10.90 |
| empilhadeira | 8427.20.90 |
| plataforma diesel | 8427.20.90 |
| parte de máquina e aparelho de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação | 8428.90.90 |
| trator de esteira | 8429.11.90 |
| motoniveladora | 8429.20.90 |
| rolo compactador | 8429.40.00 |
| mini carregadeira de potência no volante inferior ou igual a 43,99 kw (59 hp) | 8429.51.92 |
| carregadeira | 8429.51.99 |
| mini carregadeira | 8429.51.99 |
| mini carregadeira de potência no volante inferior ou igual a 40,3 kw (54 hp) | 8429.52.12 |
| mini escavadeira de potência no volante inferior ou igual a 40,3 kw (54 hp) | 8429.52.12 |
| mini escavadeira | 8429.52.19 |
| escavadeira | 8429.52.19 |
| pá mecânica, escavador, carregador e pá carregadora | 8429.59.00 |
| retroescavadeira | 8429.59.00 |
| máquina e aparelho de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de mineral ou minério, bate-estaca, arranca-estaca e limpa-neve | 8430.69.90 |
| parte de empilhadeira autopropulsada | 8431.20.11 |
| parte de empilhadeira e veiculo de movimentação de carga | 8431.20.90 |
| caçamba, pá, gancho e tenaz para máquina rodoviária | 8431.41.00 |
| lâmina para bulldozer ou angledozer | 8431.42.00 |
| parte de máquina de sondagem ou de perfuração | 8431.43.90 |
| cabina | 8431.49.21 |
| lagarta (esteira) | 8431.49.22 |
| tanque de combustível e reservatório | 8431.49.23 |
| parte de máquina agrícola ou rodoviária | 8431.49.29 |
| grade, escarificador, cultivador, extirpador, enxada e sachador | 8432.29.00 |
| máquina e aparelho para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, | 8436.80.00 |
| ferramenta pneumática rotativa | 8467.11.90 |
| distribuidor e doseador de sólido ou de líquido | 8479.89.12 |
| limpador de para-brisa | 8479.89.31 |
| máquina e aparelho mecânico com função própria | 8479.89.99 |
| parte de máquina e aparelho mecânico com função própria | 8479.90.90 |
| válvula redutora de pressão | 8481.10.00 |
| válvula rotativa | 8481.20.19 |
| válvula para transmissão óleo-hidráulica ou pneumática | 8481.20.90 |
| válvula de retenção | 8481.30.00 |
| válvula de segurança ou de alívio | 8481.40.00 |
| válvula de expansão termostática ou pressostática | 8481.80.21 |
| válvula do tipo utilizado em refrigeração | 8481.80.29 |
| válvula do tipo utilizado em equipamento a gás | 8481.80.39 |
| válvula solenoide | 8481.80.92 |
| válvula tipo gaveta | 8481.80.93 |
| válvula tipo esfera | 8481.80.95 |
| válvula | 8481.80.99 |
| parte de válvula | 8481.90.90 |
| rolamento de esfera, de carga radial | 8482.10.10 |
| rolamento de esfera | 8482.10.90 |
| rolamento de rolete cônico, de carga radial | 8482.20.10 |
| rolamento de rolete cônico | 8482.20.90 |
| rolamento de agulha | 8482.40.00 |
| rolamento de rolete cilíndrico, de carga radial | 8482.50.10 |
| rolamento de rolete cilíndrico | 8482.50.90 |
| rolamento e rolamento combinado | 8482.80.00 |
| esfera de aço calibrada | 8482.91.19 |
| rolete cilíndrico | 8482.91.20 |
| esfera, rolete e agulha | 8482.91.90 |
| selo, capa e porta-esfera de aço | 8482.99.10 |
| parte de rolamento | 8482.99.90 |
| virabrequim | 8483.10.19 |
| árvore de came para comando de válvula | 8483.10.20 |
| veio flexível | 8483.10.30 |
| manivela | 8483.10.40 |
| árvore (veio) de transmissão e manivela | 8483.10.90 |
| mancal (chumaceira) com rolamento incorporado | 8483.20.00 |
| mancal (chumaceira) sem rolamento incorporado, montado com “bronze” de metal antifricção | 8483.30.10 |
| bronze de diâmetro interno igual ou superior a 200 mm | 8483.30.21 |
| bronze | 8483.30.29 |
| mancal (chumaceira) sem rolamentos, “bronze” | 8483.30.90 |
| redutor, multiplicador, caixa de transmissão, variador de velocidade e conversor de torque | 8483.40.10 |
| engrenagem, roda de fricção e eixo de esfera ou de rolete | 8483.40.90 |
| polia | 8483.50.10 |
| volante e polia | 8483.50.90 |
| embreagem de fricção | 8483.60.11 |
| embreagem e dispositivo de acoplamento | 8483.60.90 |
| roda dentada e elemento de transmissão, e suas partes | 8483.90.00 |
| junta metaloplástica | 8484.10.00 |
| junta de vedação mecânica | 8484.20.00 |
| junta e jogo de junta | 8484.90.00 |
| parte de máquina ou aparelho que não contenha conexão elétrica, parte isolada eletricamente, bobina, contato e elemento com característica elétrica | 8487.90.00 |
| máquina de vidro elétrico de porta | 8501.10.19 |
| motor de corrente alternada | 8501.10.21 |
| motor de limpador de para-brisa | 8501.31.10 |
| motor de corrente alternada, polifásico, de potência não superior a 750 w | 8501.51.90 |
| motor trifásico, com rotor de gaiola | 8501.52.10 |
| motor trifásico, com rotor de anéis | 8501.52.20 |
| motor de potência superior a 750 w, mas não superior a 75 kw | 8501.52.90 |
| gerador de corrente alternada de potência não superior a 75 kva | 8501.61.00 |
| parte de motor, gerador, grupo eletrogêneo e conversor rotativo, elétrico | 8503.00.90 |
| carregador de acumulador | 8504.40.10 |
| retificador de cristal | 8504.40.21 |
| conversor de corrente contínua | 8504.40.30 |
| bobina de reatância e de autoindução para pth e smd | 8504.50.10 |
| bobina de reatância e de autoindução | 8504.50.90 |
| imã de metal | 8505.11.00 |
| eletroímã | 8505.90.19 |
| parte de imã, eletroímã e dispositivo magnético ou eletromagnético | 8505.90.90 |
| acumulador elétrico de chumbo | 8507.10.90 |
| motor de arranque | 8511.40.00 |
| dínamo e alternador | 8511.50.10 |
| parte de aparelho e dispositivo elétrico de ignição ou de arranque, gerador e conjuntor-disjuntor | 8511.90.00 |
| farol | 8512.20.11 |
| aparelho de iluminação | 8512.20.19 |
| luz indicadora de manobra | 8512.20.22 |
| caixa de luzes combinadas | 8512.20.23 |
| aparelho de sinalização visual | 8512.20.29 |
| aparelho de sinalização acústica (buzina) | 8512.30.00 |
| limpador de para-brisa | 8512.40.10 |
| parte de aparelho de iluminação ou sinalização, limpador de para-brisa, degelador e desembaçador | 8512.90.00 |
| aparelho elétrico para aquecimento de ambiente, do solo ou uso semelhante | 8516.29.00 |
| resistência de aquecimento | 8516.80.90 |
| aparelho para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagem ou dados em rede com fio | 8517.62.59 |
| alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) | 8518.21.00 |
| alto-falante (altifalante) | 8518.29.90 |
| câmera de televisão | 8525.89.19 |
| aparelho de radionavegação | 8526.91.00 |
| aparelho receptor de radiodifusão que funcione com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículo automóvel, combinado com um aparelho de gravação ou de reprodução de som | 8527.21.00 |
| aparelho receptor de radiodifusão que funcione com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículo automóvel | 8527.29.00 |
| monitor | 8528.52.00 |
| antena | 8529.10.90 |
| parte de modulo de visualização e aparelho transmissor | 8529.90.90 |
| aparelho elétrico para alarme de uso automotivo | 8531.10.90 |
| painel indicador lcd ou led | 8531.20.00 |
| aparelho elétrico de sinalização acústica ou visual | 8531.80.00 |
| condensador variável ou ajustável | 8532.30.90 |
| resistência fixa de carbono, aglomerada ou de camada | 8533.10.00 |
| resistência para potência não superior a 20 w, de fio | 8533.21.10 |
| resistência fixa | 8533.29.00 |
| potenciômetro | 8533.31.10 |
| termistor | 8533.40.11 |
| seccionador e interruptor | 8535.30.19 |
| fusível e corta-circuito de fusível | 8536.10.00 |
| disjuntor | 8536.20.00 |
| relé | 8536.41.00 |
| interruptor, seccionador, comutador e starter | 8536.50.90 |
| suporte para lâmpada, plugue (ficha) e tomada de corrente | 8536.69.90 |
| soquete para microestrutura eletrônica | 8536.90.30 |
| aparelho para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico, para uma tensão não superior a 1.000 v | 8536.90.90 |
| comando numérico computadorizado (cnc) | 8537.10.19 |
| controlador programável | 8537.10.20 |
| quadro, painel, console, cabina, armário e suporte para uma tensão não superior a 1.000 v | 8537.10.90 |
| parte de quadro, painel, console, cabina, armário e suporte para uma tensão não superior a 1.000 v | 8538.10.00 |
| circuito impresso com componente elétrico ou eletrônico, montado | 8538.90.10 |
| parte de aparelho para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico | 8538.90.90 |
| lâmpada e tubo de incandescência, halógeno, de tungstênio (volfrâmio), para uma tensão inferior ou igual a 15 v | 8539.21.10 |
| lâmpada e tubo de incandescência, halógeno, de tungstênio (volfrâmio) | 8539.21.90 |
| lâmpada e tubos de incandescência | 8539.29.90 |
| diodo montado smd, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 a | 8541.10.22 |
| diodo montado pth, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 a | 8541.10.32 |
| gerador de sinal | 8543.20.00 |
| máquina e aparelho elétrico com função própria | 8543.70.99 |
| jogo de fio para vela de ignição e jogo de fio para veiculo | 8544.30.00 |
| condutor elétrico, para uma tensão não superior a 1.000 v, com peça de conexão | 8544.42.00 |
| condutor elétrico, para uma tensão não superior a 1.000 v | 8544.49.00 |
| caminhão (dumper) | 8704.10.90 |
| para-choque e suas partes | 8708.10.00 |
| cinto de segurança | 8708.21.00 |
| painel de instrumento para veículo pesado | 8708.29.14 |
| parte e acessório de veículo pesado | 8708.29.19 |
| para-lama | 8708.29.91 |
| porta | 8708.29.93 |
| painel de instrumento | 8708.29.94 |
| parte e acessório de carroçaria de veiculo | 8708.29.99 |
| guarnição de freio (travão) montada, para veículo pesado | 8708.30.11 |
| guarnição de freio (travão) montada, para veiculo | 8708.30.19 |
| freio (travão) e servofreio e suas partes | 8708.30.90 |
| caixa de marcha (velocidade), para veículo pesado | 8708.40.19 |
| parte de caixa de marcha (velocidade) | 8708.40.90 |
| eixo com diferencial com capacidade de suportar carga superior ou igual a 14.000 kg, redutor planetário nos extremo e dispositivo de freio (travão) incorporado | 8708.50.11 |
| eixo não motor, para veículo pesado | 8708.50.12 |
| eixo motor com diferencial e eixo não motor e suas partes, para veículo pesado | 8708.50.19 |
| eixo motor com diferencial e eixo não motor | 8708.50.80 |
| parte de eixo não motor, para veículo pesado | 8708.50.91 |
| parte eixo motor com diferencial e eixo não motor | 8708.50.99 |
| roda, parte e acessório, de eixo propulsor, para veículo pesado | 8708.70.10 |
| roda suas partes e acessórios | 8708.70.90 |
| sistema de suspensão e suas partes | 8708.80.00 |
| radiador e suas partes, para veiculo | 8708.91.00 |
| silencioso, tubo de escape e suas partes | 8708.92.00 |
| embreagem e suas partes | 8708.93.00 |
| coluna para veículo pesado | 8708.94.12 |
| volante | 8708.94.81 |
| coluna | 8708.94.82 |
| caixa para veiculo | 8708.94.83 |
| parte de volante, coluna e caixa, de direção | 8708.94.90 |
| dispositivo para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marcha, do tipo utilizado por pessoa incapacitada | 8708.99.10 |
| parte e acessório dos veículo automóvel | 8708.99.90 |
| instrumento, aparelho e modelo, concebido para demonstração | 9023.00.00 |
| indicador de temperatura | 9025.19.90 |
| parte de indicador de temperatura | 9025.90.10 |
| medidor de nível e vazão | 9026.10.19 |
| instrumento para medida ou controle do nível | 9026.10.29 |
| aparelhos para medida ou controle da pressão | 9026.20.10 |
| manômetro | 9026.20.90 |
| instrumento e aparelho para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de característica variável de líquido ou gás | 9026.80.00 |
| parte e acessório de instrumento e aparelho para medida ou controle do nível | 9026.90.10 |
| parte e acessório de manômetros | 9026.90.20 |
| indicador de velocidade e tacômetro, suas partes e acessórios | 9029.20.10 |
| parte de indicador de velocidade e tacômetro | 9029.90.10 |
| multímetro, sem dispositivo registrador | 9030.31.00 |
| banco de ensaio para motor | 9031.20.10 |
| instrumento, aparelho e máquina de medida ou controle | 9031.80.99 |
| parte e acessório de instrumento, aparelho e máquina de medida ou controle | 9031.90.90 |
| termostato de expansão de fluido | 9032.10.10 |
| termostato | 9032.10.90 |
| pressostato | 9032.20.00 |
| controlador eletrônico | 9032.89.29 |
| instrumento e aparelho para regulação ou controle de pressão | 9032.89.81 |
| instrumento e aparelho para regulação ou controle de temperatura | 9032.89.82 |
| instrumento e aparelho para regulação ou controle de grandeza não elétrica | 9032.89.89 |
| instrumento e aparelho para regulação de grandeza não elétrica | 9032.89.90 |
| parte e acessório de instrumento e aparelho para regulação de grandeza não elétrica | 9032.90.99 |
| assento, com armação de metal, estofado | 9401.71.00 |
| parte de assento | 9401.99.00 |
| luminária e aparelho de iluminação, elétrico, led | 9405.42.00 |
| luminária e aparelho de iluminação, elétrico | 9405.49.00 |
| parte de luminária e aparelho de iluminação | 9405.99.00 |
| escova que constitua parte de máquina, de aparelho ou de veículo | 9603.50.00 |
| acendedor | 9613.80.00 |
Endereço para correspondência: Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – ADEPE – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220.
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