PRODEPE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
DATA: 11 /01 /2025
RAZÃO SOCIAL: NORI TECIDOS LTDA
ENDEREÇO: Av. Vinte de Janeiro, 1019, Galpão B, Box 2029, Boa Viagem, Recife– PE
CNPJ: 58.665.304/0001-58
ENQUADRAMENTO DO PROJETO: Importação
produtos:
| poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados | 3905.30.00 |
| chapa, folha, película, tira e lâmina, de plástico, alveolar, com base poliéster, de células abertas | 3921.13.10 |
| chapa, folha, película, tira e lâmina, de plástico, alveolar | 3921.19.00 |
| casulo de bicho-da-seda próprio para dobar | 5001.00.00 |
| seda crua (não fiada) | 5002.00.00 |
| desperdício de seda não cardado nem penteado | 5003.00.10 |
| desperdício de seda | 5003.00.90 |
| fio de seda | 5004.00.00 |
| fio de desperdício de seda | 5005.00.00 |
| fio de seda ou de desperdício de seda, acondicionado para venda a retalho e pelo de messina (crina de florença) | 5006.00.00 |
| tecido de bourrette (noil silk) estampado, tinto ou de fios de diversas cores | 5007.10.10 |
| tecido de bourrette (noil silk) | 5007.10.90 |
| tecido que contenha pelo menos 85%, em peso, de seda ou de desperdício de seda, estampado, tinto ou de fios de diversas cores | 5007.20.10 |
| tecido que contenha pelo menos 85%, em peso, de seda ou de desperdício de seda | 5007.20.90 |
| tecido de seda ou de desperdício de seda | 5007.90.00 |
| lã de tosquia de finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) | 5101.11.10 |
| lã suja, incluindo a lã lavada a dorso, de tosquia | 5101.11.90 |
| lã suja, incluindo a lã lavada a dorso | 5101.19.00 |
| lã desengordurada, não carbonizada, de tosquia | 5101.21.00 |
| lã desengordurada, não carbonizada | 5101.29.00 |
| lã carbonizada | 5101.30.00 |
| pelo fino de cabra de caxemira | 5102.11.00 |
| pelo fino, não cardado nem penteado | 5102.19.00 |
| pelo grosseiro, não cardado nem penteado | 5102.20.00 |
| desperdício da penteação de lã ou de pelo fino | 5103.10.00 |
| desperdício de lã ou de pelo fino | 5103.20.00 |
| desperdício de pelo grosseiro | 5103.30.00 |
| fiapo de lã ou de pelo fino ou grosseiro | 5104.00.00 |
| lã cardada | 5105.10.00 |
| lã penteada a granel | 5105.21.00 |
| tops | 5105.29.10 |
| lá penteada de finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) | 5105.29.91 |
| lá penteada | 5105.29.99 |
| pelo fino, cardado ou penteado de cabra de caxemira | 5105.31.00 |
| pelo fino, cardado ou penteado | 5105.39.00 |
| pelo grosseiro, cardado ou penteado | 5105.40.00 |
| fio de lã cardada que contenha pelo menos 85 %, em peso, de lã | 5106.10.00 |
| fio de lã cardada que contenham menos de 85 %, em peso, de lã | 5106.20.00 |
| fio de lã penteada, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de lã, retorcido, de dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo | 5107.10.11 |
| fio de lã penteada, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de lã, retorcido | 5107.10.19 |
| fio de lã penteada, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de lã | 5107.10.90 |
| fio de lã penteada que contenham menos de 85 %, em peso, de lã | 5107.20.00 |
| fio de pelo fino cardado | 5108.10.00 |
| fio de pelo fino penteado | 5108.20.00 |
| fio de lã ou de pelo fino que contenha pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelo fino | 5109.10.00 |
| fio de lã ou de pelo fino | 5109.90.00 |
| fio de pelo grosseiro ou de crina | 5110.00.00 |
| tecido de peso não superior a 300 g/m2 de lã | 5111.11.10 |
| tecido de peso não superior a 300 g/m2 de pelo fino | 5111.11.20 |
| tecido de peso não superior a 300 g/m2 | 5111.19.00 |
| tecido que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelo fino, combinado com filamento sintético ou artificial | 5111.20.00 |
| tecido de lã, feltrado, com trama combinada exclusivamente com fibra sintética e urdidura exclusivamente de algodão | 5111.30.10 |
| tecido combinado, principal ou unicamente, com fibra sintética ou artificial descontínua | 5111.30.90 |
| tecido de lã cardada ou de pelo fino cardado | 5111.90.00 |
| tecido de lã penteada ou de pelo fino penteado, que contenha pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pelo fino, de peso não superior a 200 g/m2 | 5112.11.00 |
| tecido de lã penteada, que contenha pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pelo fino | 5112.19.10 |
| tecido de pelo fino penteado, que contenha pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pelo fino | 5112.19.20 |
| tecido de lã penteada, combinado, com filamento sintético ou artificial | 5112.20.10 |
| tecido de pelo fino penteado, combinado, com filamento sintético ou artificial | 5112.20.20 |
| tecido de lã penteada, combinado, com filamento sintético ou artificial descontinuo | 5112.30.10 |
| tecido de pelo fino penteado, combinado, com filamento sintético ou artificial descontinuo | 5112.30.20 |
| tecido de lã ou de pelo fino penteado | 5112.90.00 |
| tecido de pelo grosseiro, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros | 5113.00.11 |
| tecido de pelo grosseiro, que contenha menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenha algodão | 5113.00.12 |
| tecido de pelo grosseiro, que contenha menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão | 5113.00.13 |
| tecido de crina | 5113.00.20 |
| algodão não cardado nem penteado, não debulhado | 5201.00.10 |
| algodão não cardado nem penteado, debulhado | 5201.00.20 |
| algodão não cardado nem penteado | 5201.00.90 |
| desperdício de fios | 5202.10.00 |
| fiapo de algodão | 5202.91.00 |
| desperdício de algodão | 5202.99.00 |
| algodão cardado ou penteado. | 5203.00.00 |
| linha de algodão cru não acondicionada para venda a retalho, que contenha pelo menos 85%, em peso, de dois cabos | 5204.11.11 |
| linha de algodão cru não acondicionada para venda a retalho, que contenha pelo menos 85%, em peso, de três ou mais cabos | 5204.11.12 |
| linha de algodão cru não acondicionada para venda a retalho, que contenha pelo menos 85%, em peso, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 5204.11.20 |
| linha de algodão branqueado ou colorido não acondicionada para venda a retalho, que contenha pelo menos 85%, em peso, de dois cabos | 5204.11.31 |
| linha de algodão branqueado ou colorido não acondicionada para venda a retalho, que contenha pelo menos 85%, de três ou mais cabos | 5204.11.32 |
| linha de algodão branqueado ou colorido não acondicionada para venda a retalho, que contenha pelo menos 85%, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 5204.11.40 |
| linha de algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples, de dois cabos | 5204.19.11 |
| linha de algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples, de três ou mais cabos | 5204.19.12 |
| linha de algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 5204.19.20 |
| linha de algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples, de dois cabos | 5204.19.31 |
| linha de algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples, de três ou mais cabos | 5204.19.32 |
| linha de algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 5204.19.40 |
| linha de algodão, acondicionadas para venda a retalho | 5204.20.00 |
| fio simples, de fibra não penteada, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 5205.11.00 |
| fio simples, de fibra não penteada, de algodão, de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 5205.12.00 |
| fio simple, de fibra não penteada, de algodão, de título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52), cru | 5205.13.10 |
| fio simple, de fibra não penteada, de algodão, de título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 5205.13.90 |
| fio simple, de fibra não penteada, de algodão, de título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 5205.14.00 |
| fio simple, de fibra não penteada, de algodão, de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 5205.15.00 |
| fio simple, de fibra penteada, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 5205.21.00 |
| fio simple, de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 5205.22.00 |
| fio simple, de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52), cru | 5205.23.10 |
| fio simple, de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 5205.23.90 |
| fio simple, de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 5205.24.00 |
| fio simple, de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) | 5205.26.00 |
| fio simple, de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) | 5205.27.00 |
| fio simple, de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) | 5205.28.00 |
| fio retorcido de fibra não penteada, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 5205.31.00 |
| fio retorcido de fibra não penteada, de algodão, de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 5205.32.00 |
| fio retorcido de fibra não penteada, de algodão, de título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 5205.33.00 |
| fio retorcido de fibra não penteada, de algodão, de título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 5205.34.00 |
| fio retorcido de fibra não penteada, de algodão, de título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 5205.35.00 |
| fio retorcido de fibra penteada, de algodão, de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 5205.41.00 |
| fio retorcido de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 5205.42.00 |
| fio retorcido de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 5205.43.00 |
| fio retorcido de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 5205.44.00 |
| fio retorcido de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) | 5205.46.00 |
| fio retorcido de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) | 5205.47.00 |
| fio retorcido de fibra penteada, de algodão, de título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) | 5205.48.00 |
| fio de algodão simples, de fibra não penteada, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 5206.11.00 |
| fio de algodão simples, de fibra não penteada, de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 5206.12.00 |
| fio de algodão simples, de fibra não penteada, de título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 5206.13.00 |
| fio de algodão simples, de fibra não penteada, de título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 5206.14.00 |
| fio de algodão simples, de fibra não penteada, de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 5206.15.00 |
| fio de algodão simples, de fibra penteada, de título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 5206.21.00 |
| fio de algodão simples, de fibra penteada, de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 5206.22.00 |
| fio de algodão simples, de fibra penteada, de título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 5206.23.00 |
| fio de algodão simples, de fibra penteada, de título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 5206.24.00 |
| fio de algodão simples, de fibra penteada, de título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 5206.25.00 |
| fio de algodão retorcido, de fibra não penteada, de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 5206.31.00 |
| fio de algodão retorcido, de fibra não penteada, de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 5206.32.00 |
| fio de algodão retorcido, de fibra não penteada, de título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 5206.33.00 |
| fio de algodão retorcido, de fibra não penteada, de título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 5206.34.00 |
| fio de algodão retorcido, de fibra não penteada, de título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 5206.35.00 |
| fio de algodão retorcido, de fibra penteada, de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 5206.41.00 |
| fio de algodão retorcido, de fibra penteada, de título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 5206.42.00 |
| fio de algodão retorcido, de fibra penteada, de título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 5206.43.00 |
| fio de algodão retorcido, de fibra penteada, de título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 5206.44.00 |
| fio de algodão retorcido, de fibra penteada, de título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 5206.45.00 |
| fio de algodão acondicionados para venda a retalho, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de algodão | 5207.10.00 |
| fio de algodão acondicionados para venda a retalho | 5207.90.00 |
| tecido de algodão cru, em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 5208.11.00 |
| tecido de algodão cru, em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 5208.12.00 |
| tecido de algodão cru, de peso não superior a 200 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5208.13.00 |
| tecido de algodão cru, de peso não superior a 200 g/m2 | 5208.19.00 |
| tecido de algodão branqueado, em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 5208.21.00 |
| tecido de algodão branqueado, em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 5208.22.00 |
| tecido de algodão branqueado, de peso não superior a 200 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5208.23.00 |
| tecido de algodão branqueado, de peso não superior a 200 g/m2 | 5208.29.00 |
| tecido de algodão tinto, em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 5208.31.00 |
| tecido de algodão tinto, em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 5208.32.00 |
| tecido de algodão tinto, de peso não superior a 200 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5208.33.00 |
| tecido de algodão tinto, de peso não superior a 200 g/m2 | 5208.39.00 |
| tecido de algodão de fios de diversas cores, em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 5208.41.00 |
| tecido de algodão de fios de diversas cores, em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 5208.42.00 |
| tecido de algodão de fios de diversas cores, de peso não superior a 200 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5208.43.00 |
| tecido de algodão de fios de diversas cores, de peso não superior a 200 g/m2 | 5208.49.00 |
| tecido de algodão estampado, em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 5208.51.00 |
| tecido de algodão estampado, em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 5208.52.00 |
| tecido de algodão estampado, de peso não superior a 200 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5208.59.10 |
| tecido de algodão estampado, de peso não superior a 200 g/m2 | 5208.59.90 |
| tecido de algodão cru, de peso superior a 200 g/m2, em ponto de tafetá | 5209.11.00 |
| tecido de algodão cru, de peso superior a 200 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5209.12.00 |
| tecido de algodão cru, de peso superior a 200 g/m2 | 5209.19.00 |
| tecido de algodão branqueado, de peso superior a 200 g/m2, em ponto de tafetá | 5209.21.00 |
| tecido de algodão branqueado, de peso superior a 200 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5209.22.00 |
| tecido de algodão branqueado, de peso superior a 200 g/m2 | 5209.29.00 |
| tecido de algodão tinto, de peso superior a 200 g/m2, em ponto de tafetá | 5209.31.00 |
| tecido de algodão tinto, de peso superior a 200 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5209.32.00 |
| tecido de algodão tinto, de peso superior a 200 g/m2 | 5209.39.00 |
| tecido de algodão de fios de diversas cores, de peso superior a 200 g/m2, em ponto de tafetá | 5209.41.00 |
| tecido de algodão, com fios tintos em indigo blue segundo color index 73000 | 5209.42.10 |
| tecido denominado denim | 5209.42.90 |
| tecido de algodão de fios de diversas cores, de peso superior a 200 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5209.43.00 |
| tecido de algodão de fios de diversas cores, de peso superior a 200 g/m2 | 5209.49.00 |
| tecido de algodão estampado, de peso superior a 200 g/m2, em ponto de tafetá | 5209.51.00 |
| tecido de algodão estampado, de peso superior a 200 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5209.52.00 |
| tecido de algodão estampado, de peso superior a 200 g/m2 | 5209.59.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, cru, em ponto de tafetá | 5210.11.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, cru, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5210.19.10 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, cru | 5210.19.90 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, branqueado, em ponto de tafetá | 5210.21.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, branqueado, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5210.29.10 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, branqueado | 5210.29.90 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, tinto, em ponto de tafetá | 5210.31.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, tinto, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5210.32.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, tinto | 5210.39.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, de fios de diversas cores, em ponto de tafetá | 5210.41.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, de fios de diversas cores, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5210.49.10 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, de fios de diversas cores | 5210.49.90 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, estampado, em ponto de tafetá | 5210.51.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, estampado, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5210.59.10 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso não superior a 200 g/m2, estampado | 5210.59.90 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, cru, em ponto de tafetá | 5211.11.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, cru, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5211.12.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, cru | 5211.19.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, branqueado, em ponto de tafetá | 5211.20.10 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, branqueado, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5211.20.20 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, branqueado | 5211.20.90 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, tinto, em ponto de tafetá | 5211.31.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, tinto, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5211.32.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, tinto | 5211.39.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, de fios de diversas cores, em ponto de tafetá | 5211.41.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, com fios tintos em indigo blue segundo color index 73000 | 5211.42.10 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, denominado denin | 5211.42.90 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, de fios de diversas cores, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5211.43.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, de fios de diversas cores | 5211.49.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, estampado, em ponto de tafetá | 5211.51.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, estampado, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 5211.52.00 |
| tecido de algodão, combinado com fibra sintética ou artificial, de peso superior a 200 g/m2, estampado | 5211.59.00 |
| tecido de algodão cru de peso não superior a 200 g/m2 | 5212.11.00 |
| tecido de algodão branqueado de peso não superior a 200 g/m3 | 5212.12.00 |
| tecido de algodão tinto de peso não superior a 200 g/m4 | 5212.13.00 |
| tecido de algodão de fios de diversas cores de peso não superior a 200 g/m5 | 5212.14.00 |
| tecido de algodão estampado de peso não superior a 200 g/m6 | 5212.15.00 |
| tecido de algodão cru de peso superior a 200 g/m2 | 5212.21.00 |
| tecido de algodão branqueado de peso superior a 200 g/m3 | 5212.22.00 |
| tecido de algodão tinto de peso superior a 200 g/m4 | 5212.23.00 |
| tecido de algodão de fios de diversas cores de peso superior a 200 g/m5 | 5212.24.00 |
| tecido de algodão estampado de peso superior a 200 g/m6 | 5212.25.00 |
| linho em bruto ou macerado | 5301.10.00 |
| linho quebrado | 5301.21.10 |
| linho espadelado | 5301.21.20 |
| linho penteado | 5301.29.10 |
| linho | 5301.29.90 |
| estopa e desperdício de linho | 5301.30.00 |
| cânhamo em bruto ou macerado | 5302.10.00 |
| cânhamo | 5302.90.00 |
| juta liberiana, em bruto ou macerada | 5303.10.10 |
| fibra têxtil liberiana, em bruto ou macerada | 5303.10.90 |
| juta | 5303.90.10 |
| juta e fibra têxtil | 5303.90.90 |
| fibra de abacá, em bruto | 5305.00.10 |
| fibra têxtil vegetal | 5305.00.90 |
| fio de linho simples | 5306.10.00 |
| fio de linho retorcido ou retorcido múltiplo | 5306.20.00 |
| fio simples de juta | 5307.10.10 |
| fio simples de fibra têxtil | 5307.10.90 |
| fio retorcido ou retorcido múltiplo de juta | 5307.20.10 |
| fio retorcido ou retorcido múltiplo de fibra têxtil | 5307.20.90 |
| fio de cairo (fibra de coco) | 5308.10.00 |
| fio de cânhamo | 5308.20.00 |
| fio de fibra têxtil vegetal | 5308.90.00 |
| tecido que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho, cru ou branqueado | 5309.11.00 |
| tecido que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho | 5309.19.00 |
| tecido que contenham menos 85 %, em peso, de linho, cru ou branqueado | 5309.21.00 |
| tecido que contenham menos 85 %, em peso, de linho | 5309.29.00 |
| aniagem de juta | 5310.10.10 |
| tecido de juta ou fibra têxtil, cru | 5310.10.90 |
| tecido de juta ou fibra têxtil | 5310.90.00 |
| tecido de fibra têxtil vegetal e tecido de fios de papel | 5311.00.00 |
| linha de poliéster não acondicionadas para venda a retalho | 5401.10.11 |
| linha de poliéster acondicionadas para venda a retalho | 5401.10.12 |
| linha de poliéster | 5401.10.90 |
| linha de filamento artificial não acondicionadas para venda a retalho | 5401.20.11 |
| linha de filamento artificial acondicionadas para venda a retalho | 5401.20.12 |
| linha de filamento artificial | 5401.20.90 |
| fio de alta tenacidade de aramidas | 5402.11.00 |
| fio de alta tenacidade, de náilon, mesmo texturizado | 5402.19.10 |
| fio de alta tenacidade, de náilon ou de poliamida, mesmo texturizado | 5402.19.90 |
| fio de alta tenacidade de copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico | 5402.20.10 |
| fio de alta tenacidade, de poliéster, mesmo texturizado | 5402.20.90 |
| fio texturizado, de título não superior a 50 tex por fio simples, de náilon tinto | 5402.31.11 |
| fio texturizado, de título não superior a 50 tex por fio simples, de náilon | 5402.31.19 |
| fio texturizado, de título não superior a 50 tex por fio simples | 5402.31.90 |
| multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex | 5402.32.11 |
| fio texturizado, de título superior a 50 tex por fio simples, de náilon | 5402.32.19 |
| fio texturizado, de título superior a 50 tex por fio simples | 5402.32.90 |
| fio texturizado de poliéster cru | 5402.33.10 |
| fio texturizado de poliéster tinto | 5402.33.20 |
| fio texturizado de poliéster | 5402.33.90 |
| fio texturizado de polipropileno | 5402.34.00 |
| fio texturizado | 5402.39.00 |
| fio simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de elastômeros | 5402.44.00 |
| fio simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de aramidas | 5402.45.10 |
| fio simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de náilon | 5402.45.20 |
| fio simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro | 5402.45.90 |
| fio simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de poliéster, parcialmente orientado | 5402.46.00 |
| fio simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de poliéster, cru | 5402.47.10 |
| fio simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de poliéster, tinto | 5402.47.20 |
| fio simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de poliéster | 5402.47.90 |
| fio simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de polipropileno | 5402.48.00 |
| fio simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cn/tex | 5402.49.10 |
| fio simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de polietileno | 5402.49.90 |
| fio simples, com torção superior a 50 voltas por metro, de aramidas | 5402.51.10 |
| fio simples, com torção superior a 50 voltas por metro, de náilon ou poliamida | 5402.51.90 |
| fio simples, com torção superior a 50 voltas por metro, de poliéster | 5402.52.00 |
| fio simples, com torção superior a 50 voltas por metro, de polipropileno | 5402.53.00 |
| fio simples, com torção superior a 50 voltas por metro | 5402.59.00 |
| fio, retorcido ou retorcido múltiplo, de aramidas | 5402.61.10 |
| fio, retorcido ou retorcido múltiplo, de náilon ou poliamida | 5402.61.90 |
| fio, retorcido ou retorcido múltiplo, de poliésteres | 5402.62.00 |
| fio, retorcido ou retorcido múltiplo, de polipropileno | 5402.63.00 |
| fio, retorcido ou retorcido múltiplo | 5402.69.00 |
| fio de alta tenacidade, de raiom viscose | 5403.10.00 |
| fio simples, de raiom viscose cru ou branqueado | 5403.31.10 |
| fio simples, de raiom viscose | 5403.31.90 |
| fio simples, de raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro | 5403.32.00 |
| fio simples de acetato de celulose | 5403.33.00 |
| fio simples | 5403.39.00 |
| fio, retorcido ou retorcido múltiplo, de raiom viscose | 5403.41.00 |
| fio, retorcido ou retorcido múltiplo, de acetato de celulose | 5403.42.00 |
| fio, retorcido ou retorcido múltiplo | 5403.49.00 |
| monofilamento de elastômero | 5404.11.00 |
| monofilamento] de polipropileno | 5404.12.00 |
| imitação de categute, reabsorvível | 5404.19.11 |
| imitação de categute | 5404.19.19 |
| monofilamento sintético | 5404.19.90 |
| monofilamento, lâmina e forma semelhante, sintético | 5404.90.00 |
| monofilamento, lâmina e forma semelhante, artificial | 5405.00.00 |
| fio de filamento sintético | 5406.00.10 |
| fio de filamento artificial | 5406.00.20 |
| tecido obtido a partir de fio de alta tenacidade, sem fio de borracha, de aramidas | 5407.10.11 |
| tecido obtido a partir de fio de alta tenacidade, sem fio de borracha | 5407.10.19 |
| tecido obtido a partir de fio de alta tenacidade, com fio de borracha, de aramidas | 5407.10.21 |
| tecido obtido a partir de fio de alta tenacidade, com fio de borracha | 5407.10.29 |
| tecido obtido a partir de lâmina ou de forma semelhante | 5407.20.00 |
| tecido constituído por manta de fios têxteis paralelizados | 5407.30.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento de náilon ou de poliamida, crus ou branqueados | 5407.41.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento de náilon ou de poliamida, tinto | 5407.42.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento de náilon ou de poliamida, de fios de diversas cores | 5407.43.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento de náilon ou de poliamida, estampado | 5407.44.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento de poliéster texturizado, cru ou branqueado | 5407.51.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento de poliéster texturizado, tinto, sem fio de borracha | 5407.52.10 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento de poliéster texturizado, tinto, com fio de borracha | 5407.52.20 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento de poliéster texturizado, de fios de diversas cores | 5407.53.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento de poliéster texturizado, estampado | 5407.54.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento de poliéster não texturizado | 5407.61.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento de poliéster | 5407.69.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento sintético, cru ou branqueado | 5407.71.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento sintético, tinto | 5407.72.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento sintético, de fios de diversas cores | 5407.73.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento sintético, estampado | 5407.74.00 |
| tecido, que contenha menos de 85 %, em peso, de filamento sintético, combinados com algodão, cru ou branqueado | 5407.81.00 |
| tecido, que contenha menos de 85 %, em peso, de filamento sintético, combinados com algodão, tinto | 5407.82.00 |
| tecido, que contenha menos de 85 %, em peso, de filamento sintético, combinados com algodão, de fios de diversas cores | 5407.83.00 |
| tecido, que contenha menos de 85 %, em peso, de filamento sintético, combinados com algodão, estampado | 5407.84.00 |
| tecido de fio de filamento sintético, cru ou branqueado | 5407.91.00 |
| tecido de fio de filamento sintético, tinto | 5407.92.00 |
| tecido de fio de filamento sintético, de fios de diversas cores | 5407.93.00 |
| tecido de fio de filamento sintético, estampado | 5407.94.00 |
| tecido obtido a partir de fio de alta tenacidade, de raiom viscose | 5408.10.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento, lâmina ou forma semelhante, artificial, cru ou branqueado | 5408.21.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento, lâmina ou forma semelhante, artificial, tinto | 5408.22.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento, lâmina ou forma semelhante, artificial, de fios de diversas cores | 5408.23.00 |
| tecido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de filamento, lâmina ou forma semelhante, artificial, estampado | 5408.24.00 |
| tecido de fio de filamento artificial, cru ou branqueado | 5408.31.00 |
| tecido de fio de filamento artificial, tinto | 5408.32.00 |
| tecido de fio de filamento artificial, de fios de diversas cores | 5408.33.00 |
| tecido de fio de filamento artificial, estampado | 5408.34.00 |
| cabo de aramidas | 5501.11.00 |
| cabo de náilon ou poliamida | 5501.19.00 |
| cabo de poliéster | 5501.20.00 |
| cabo acrílico ou modacrílico | 5501.30.00 |
| cabo de polipropileno | 5501.40.00 |
| cabo de filamento sintético | 5501.90.00 |
| cabo de acetato de celulose | 5502.10.00 |
| cabo de raiom viscose | 5502.90.10 |
| cabo de filamento artificial | 5502.90.90 |
| fibra sintética de aramidas | 5503.11.00 |
| fibra sintética de náilon ou poliamida, bicomponente, de diferentes pontos de fusão | 5503.19.10 |
| fibra sintética de náilon ou poliamida | 5503.19.90 |
| fibra sintética de poliéster, bicomponente, de diferentes pontos de fusão | 5503.20.10 |
| fibra sintética de poliéster | 5503.20.90 |
| fibra sintética acrílica ou modacrílica | 5503.30.00 |
| fibra sintética de polipropileno | 5503.40.00 |
| fibra sintética, bicomponente, de diferentes pontos de fusão | 5503.90.10 |
| fibra sintética de poli(álcool vinílico) | 5503.90.20 |
| fibra sintética | 5503.90.90 |
| fibra artificial de raiom viscose | 5504.10.00 |
| fibra artificial de liocel | 5504.90.10 |
| fibra artificial | 5504.90.90 |
| desperdício de fibra sintética | 5505.10.00 |
| desperdício de fibra artificiai | 5505.20.00 |
| fibra sintética descontínua, cardada, penteada ou transformada de náilon ou poliamida | 5506.10.00 |
| fibra sintética descontínua, cardada, penteada ou transformada de poliésteres | 5506.20.00 |
| fibra sintética descontínua, cardada, penteada ou transformada acrílica ou modacrílica | 5506.30.00 |
| fibra sintética descontínua, cardada, penteada ou transformada de polipropileno | 5506.40.00 |
| fibra sintética descontínua, cardada, penteada ou transformada | 5506.90.00 |
| fibra artificial descontínua, cardada, penteada ou transformada | 5507.00.00 |
| linha de fibra sintética descontínua | 5508.10.00 |
| linha de fibra artificial descontínua | 5508.20.00 |
| fio simples de fibra sintética, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de fibra descontínua de náilon ou poliamida | 5509.11.00 |
| fio de fibra sintética retorcido de aramidas | 5509.12.10 |
| fio de fibra sintética retorcido, que contenha pelo menos 85 %, em peso, de fibra descontínua de náilon ou poliamida | 5509.12.90 |
| fio simples de fibra sintética, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra descontínua de poliéster | 5509.21.00 |
| fio retorcido de fibra sintética, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra descontínua de poliéster | 5509.22.00 |
| fio simples de fibra sintética, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra descontínua acrílica ou modacrílica | 5509.31.00 |
| fio retorcido de fibra sintética, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra descontínua de acrílica ou modacrílica | 5509.32.00 |
| fio com menos de 85% em peso de fibra sintética descontinua | 5509.41.00 |
| fio com menos de 85% em peso de fibra sintética descontinua retorcido ou torcido múltiplo | 5509.42.00 |
| fio de fibra descontinua de poliéster combinado principal ou unicamente, com fibra artificial descontinua | 5509.51.00 |
| fio de fibra descontinua de poliéster combinado, principalmente ou unicamente , com lã ou pelo fino | 5509.52.00 |
| fio de fibra descontinua de poliéster combinado , principalmente ou unicamente , com algodão | 5509.53.00 |
| fio de fibra descontinua de poliéster | 5509.59.00 |
| fio de fibra descontinua acrílica ou modacrilica combinada, principal ou unicamente, com lã ou pelo fino | 5509.61.00 |
| fio de fibra descontinua acrílica ou modacrilica combinada, principal ou unicamente, com algodão | 5509.62.00 |
| fio de fibra descontinua acrílica ou modacrilica | 5509.69.00 |
| fio de fibra sintética combinado, principal ou unicamente, com lã ou pelo fino | 5509.91.00 |
| fio de fibra sintética combinado , principal ou unicamente, com algodão | 5509.92.00 |
| fio de fibra sintética | 5509.99.00 |
| fio simples de raiom viscose, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.11.11 |
| fio simples de modal, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.11.12 |
| fio simples de liocel, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.11.13 |
| fio simples, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.11.19 |
| fio simples, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua | 5510.11.90 |
| fio retorcido de raiom viscose, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.12.11 |
| fio retorcido de modal, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.12.12 |
| fio retorcido de liocel, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.12.13 |
| fio retorcido, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.12.19 |
| fio retorcido, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua | 5510.12.90 |
| fio, combinado com lã ou pelo fino, de raiom viscose, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.20.11 |
| fio, combinado com lã ou pelo fino, de modal, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.20.12 |
| fio, combinado com lã ou pelo fino, de liocel, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.20.13 |
| fio, combinado com lã ou pelo fino, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.20.19 |
| fio, combinado com lã ou pelo fino, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua | 5510.20.90 |
| fio, combinado com algodão, de raiom viscose, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.30.11 |
| fio, combinado com algodão, de modal, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.30.12 |
| fio, combinado com algodão, de liocel, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.30.13 |
| fio, combinado com algodão, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.30.19 |
| fio, combinado com algodão, que contenha pelo menos 85%, em peso, de fibra artificial descontínua | 5510.30.90 |
| fio de fibra artificial de raiom viscose, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.90.11 |
| fio de fibra artificial de modal, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.90.12 |
| fio de fibra artificial de liocel, obtido a partir de fibra de celulose | 5510.90.13 |
| fio de fibra artificial obtido a partir de fibra de celulose | 5510.90.19 |
| fio de fibra artificial | 5510.90.90 |
| fio de fibra sintética descontínua, que contenham pelo menos 85 %, em peso, desta fibra | 5511.10.00 |
| fio de fibra sintética descontínua, que contenham menos de 85 %, em peso, desta fibra | 5511.20.00 |
| fio de fibra artificial descontínua | 5511.30.00 |
| tecido de poliéster cru, que contenham pelo menos 85 %, em peso, desta fibra, cru ou branqueado | 5512.11.00 |
| tecido de poliéster, que contenham pelo menos 85 %, em peso, desta fibra | 5512.19.00 |
| tecido de fibra acrílica ou modacrilica, que contenham pelo menos 85 %, em peso, desta fibra, cru ou branqueado | 5512.21.00 |
| tecido de fibra acrílica ou modacrilica, que contenham pelo menos 85 %, em peso, desta fibra | 5512.29.00 |
| tecido de aramidas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, desta fibra, cru ou branqueado | 5512.91.10 |
| tecido de fibra sintética, que contenham pelo menos 85 %, em peso, desta fibra, cru ou branqueado | 5512.91.90 |
| tecido de aramidas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, desta fibra | 5512.99.10 |
| tecido de fibra sintética, que contenham pelo menos 85 %, em peso, desta fibra | 5512.99.90 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, em ponto de tafetá, cru ou branqueado | 5513.11.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, cru ou branqueado | 5513.12.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, cru ou branqueado | 5513.13.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, cru ou branqueado | 5513.19.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, em ponto de tafetá, tinto | 5513.21.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, tinto | 5513.23.10 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, tinto | 5513.23.90 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, tinto | 5513.29.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, em ponto de tafetá, de fios de diversas cores | 5513.31.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 de poliéster, de fios de diversas cores | 5513.39.11 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, de fios de diversas cores | 5513.39.19 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, de fios de diversas cores | 5513.39.90 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, em ponto de tafetá, estampado | 5513.41.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 de poliéster, de estampado | 5513.49.11 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, estampado | 5513.49.19 |
| tecido combinado com algodão, de peso não superior a 170 g/m2, estampado | 5513.49.90 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, em ponto de tafetá, cru ou branqueado | 5514.11.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, cru ou branqueado | 5514.12.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, cru ou branqueado | 5514.19.10 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, cru ou branqueado | 5514.19.90 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, em ponto de tafetá, tinto | 5514.21.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, tinto | 5514.22.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, tinto | 5514.23.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, tinto | 5514.29.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, em ponto de tafetá, de fios de diversas cores | 5514.30.11 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 de poliéster, de fios de diversas cores | 5514.30.12 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, de fios de diversas cores | 5514.30.19 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, de fios de diversas cores | 5514.30.90 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, em ponto de tafetá, estampado | 5514.41.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 de poliéster, de estampado | 5514.42.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, de fibra descontínua de poliéster, estampado | 5514.43.00 |
| tecido combinado com algodão, de peso superior a 170 g/m2, estampado | 5514.49.00 |
| tecido de fibra descontínua de poliéster combinada, principal ou unicamente, com fibra descontínua de raiom viscose | 5515.11.00 |
| tecido de fibra descontínua de poliéster combinada, principal ou unicamente, com filamento sintético ou artificial | 5515.12.00 |
| tecido de fibra descontínua de poliéster combinada, principal ou unicamente, com lã ou pelo fino | 5515.13.00 |
| tecido de fibra descontínua de poliéster | 5515.19.00 |
| tecido de fibra descontínua acrílica ou modacrílica combinada, principal ou unicamente, com filamento sintético ou artificial | 5515.21.00 |
| tecido de fibra descontínua acrílica ou modacrílica combinada, principal ou unicamente, com lã ou pelo fino | 5515.22.00 |
| tecido de fibra descontínua acrílica ou modacrílica | 5515.29.00 |
| tecido de fibra sintética descontínua combinada, principal ou unicamente, com filamento sintético ou artificial | 5515.91.00 |
| tecido de fibra sintética descontínua combinada, principal ou unicamente, com lã ou pelo fino | 5515.99.10 |
| tecido de fibra sintética descontínua | 5515.99.90 |
| tecido que contenha pelo menos 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, cru ou branqueado | 5516.11.00 |
| tecido que contenha pelo menos 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, tinto | 5516.12.00 |
| tecido que contenha pelo menos 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, de fios de diversas cores | 5516.13.00 |
| tecido que contenha pelo menos 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, estampado | 5516.14.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com filamento sintético ou artificial, cru ou branqueado | 5516.21.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com filamento sintético ou artificial, tinto | 5516.22.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com filamento sintético ou artificial, de fios de diversas cores | 5516.23.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com filamento sintético ou artificial, estampado | 5516.24.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com lã ou pelo fino, cru ou branqueado | 5516.31.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com lã ou pelo fino, tinto | 5516.32.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com lã ou pelo fino, de fios de diversas cores | 5516.33.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com lã ou pelo fino, estampado | 5516.34.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com algodão, cru ou branqueado | 5516.41.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com algodão, tinto | 5516.42.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com algodão, de fios de diversas cores | 5516.43.00 |
| tecido que contenha menos de 85 %, em peso, de fibra artificial descontínua, combinada, principal ou unicamente, com algodão, estampado | 5516.44.00 |
| tecido de fibra artificial descontínua, cru ou branqueado | 5516.91.00 |
| tecido de fibra artificial descontínua, tinto | 5516.92.00 |
| tecido de fibra artificial descontínua, de fios de diversas cores | 5516.93.00 |
| tecido de fibra artificial descontínua, estampado | 5516.94.00 |
| pasta (ouate) de algodão | 5601.21.10 |
| artigo de pasta (ouate) de algodão | 5601.21.90 |
| pasta (ouate) de aramidas | 5601.22.11 |
| pasta (ouate) de fibra sintética ou artificial | 5601.22.19 |
| cilindro para filtro de cigarro | 5601.22.91 |
| artigo de pasta (ouate) de fibra sintética ou artificial | 5601.22.99 |
| pasta (ouate) de matéria têxtil e artigo desta pasta (ouate) | 5601.29.00 |
| tontisse, nó e bolota (borboto) de aramidas | 5601.30.10 |
| tontisse, nó e bolota (borboto) de material têxtil | 5601.30.90 |
| feltros agulhado e artigo obtido por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) | 5602.10.00 |
| feltro de lã ou de pelo fino | 5602.21.00 |
| feltro de matéria têxtil | 5602.29.00 |
| feltro | 5602.90.00 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso não superior a 25 g/m2, de aramidas | 5603.11.10 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso não superior a 25 g/m2,de poliéster | 5603.11.20 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso não superior a 25 g/m2, de polipropileno | 5603.11.30 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso não superior a 25 g/m2, de raiom viscose | 5603.11.40 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso não superior a 25 g/m2 | 5603.11.90 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2, de polietileno de alta densidade | 5603.12.10 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2, de aramidas | 5603.12.20 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2, de poliéster | 5603.12.30 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2, de polipropileno | 5603.12.40 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2, de raiom viscose | 5603.12.50 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 | 5603.12.90 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, de polietileno de alta densidade | 5603.13.10 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, de aramidas | 5603.13.20 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, de poliéster | 5603.13.30 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, de polipropileno | 5603.13.40 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, de raiom viscose | 5603.13.50 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 | 5603.13.90 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 150 g/m2, de aramidas | 5603.14.10 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 150 g/m2, de poliéster | 5603.14.20 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 150 g/m2, de polipropileno | 5603.14.30 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 150 g/m2, de raiom viscose | 5603.14.40 |
| falso tecido de filamento sintético ou artificial, de peso superior a 150 g/m2 | 5603.14.90 |
| falso tecido, de peso não superior a 25 g/m2, de poliéster | 5603.91.10 |
| falso tecido, de peso não superior a 25 g/m2,de polipropileno | 5603.91.20 |
| falso tecido, de peso não superior a 25 g/m2,de raiom viscose | 5603.91.30 |
| falso tecido, de peso não superior a 25 g/m2 | 5603.91.90 |
| falso tecido, de peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2, de polietileno de alta densidade | 5603.92.10 |
| falso tecido, de peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2,de poliéster | 5603.92.20 |
| falso tecido, de peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2,de polipropileno | 5603.92.30 |
| falso tecido, de peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2, de raiom viscose | 5603.92.40 |
| falso tecido, de peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 | 5603.92.90 |
| falso tecido, de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, de polietileno de alta densidade | 5603.93.10 |
| falso tecido, de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, de poliéster | 5603.93.20 |
| falso tecido, de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, de polipropileno | 5603.93.30 |
| falso tecido, de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, de raiom viscose | 5603.93.40 |
| falso tecido, de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 | 5603.93.90 |
| falso tecido, de peso superior a 150 g/m2, de poliéster | 5603.94.10 |
| falso tecido, de peso superior a 150 g/m2, de polipropileno | 5603.94.20 |
| falso tecido, de peso superior a 150 g/m2, de raiom viscose | 5603.94.30 |
| falso tecido, de peso superior a 150 g/m2 | 5603.94.90 |
| fio e corda, de borracha, recoberto de têxtil | 5604.10.00 |
| imitação de categute constituída por fio de seda | 5604.90.10 |
| fio de alta tenacidade, de poliéster, náilon, poliamida ou de raiom viscose, impregnado ou revestido, com borracha | 5604.90.21 |
| fio de alta tenacidade, de poliéster, náilon, poliamida ou de raiom viscose, impregnado ou revestido, com plástico | 5604.90.22 |
| fio de alta tenacidade, de poliéster, náilon, poliamida ou de raiom viscose, impregnado ou revestido | 5604.90.90 |
| fio metálico e metalizado, com metal precioso | 5605.00.10 |
| fio metálico e metalizado revestido por enrolamento | 5605.00.20 |
| fio metálico e metalizado | 5605.00.90 |
| fio revestido por enrolamento, lâmina e forma semelhante das, revestido por enrolamento, fio de crina revestidos por enrolamento, fio de froco (chenille) e fio denominado “de cadeia” (chaînette) | 5606.00.00 |
| cordel para atadeira ou enfardadeira, de sisal ou de fibra têxtil do gênero agave | 5607.21.00 |
| cordel, corda e cabo de sisal ou de fibra têxtil do gênero agave | 5607.29.00 |
| cordel para atadeira ou enfardadeira, de polietileno ou de polipropileno | 5607.41.00 |
| cordel, corda e cabo de polietileno ou de polipropileno | 5607.49.00 |
| cordel, corda e cabo de poliamida | 5607.50.11 |
| cordel, corda e cabo de náilon | 5607.50.19 |
| cordel, corda e cabo de fibra sintética | 5607.50.90 |
| cordel, corda e cabo de algodão | 5607.90.10 |
| cordel, corda e cabo de juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples | 5607.90.20 |
| cordel, corda e cabo revestido, recoberto ou embainhado | 5607.90.90 |
| rede confeccionada para a pesca | 5608.11.00 |
| rede de material têxtil sintética ou artificial | 5608.19.00 |
| rede | 5608.90.00 |
| de algodão | 5609.00.10 |
| artigo de fio, lâmina ou forma semelhante, cordel, corda e cabo | 5609.00.90 |
| tapete de lã feito à mão | 5701.10.11 |
| tapete de lã feito a máquina | 5701.10.12 |
| tapete de pelo fino | 5701.10.20 |
| tapete de matéria têxtil | 5701.90.00 |
| tapete denominado kelim ou kilim, schumacks ou soumak, karamanie e tapete semelhante tecido à mão | 5702.10.00 |
| revestimento para piso (pavimento), de cairo (fibra de coco) | 5702.20.00 |
| tapete e revestimento aveludado, não confeccionado, de lã ou de pelo fino | 5702.31.00 |
| tapete e revestimento aveludado, não confeccionado, de matéria têxtil sintética ou artificial | 5702.32.00 |
| tapete e revestimento aveludado, não confeccionado, de matéria têxtil | 5702.39.00 |
| tapete e revestimento aveludado, confeccionado, de lã ou de pelo fino | 5702.41.00 |
| tapete e revestimento aveludado, confeccionado, de matéria têxtil sintética ou artificial | 5702.42.00 |
| tapete e revestimento aveludado, confeccionado, de matéria têxtil | 5702.49.00 |
| tapete e revestimento, não confeccionado, de lã ou de pelo fino | 5702.50.10 |
| tapete e revestimento, não confeccionado, de matéria têxtil sintética ou artificial | 5702.50.20 |
| tapete e revestimento, não confeccionado, de matéria têxtil | 5702.50.90 |
| tapete e revestimento, confeccionado, de lã ou de pelo fino | 5702.91.00 |
| tapete e revestimento, confeccionado, de matéria têxtil sintética ou artificial | 5702.92.00 |
| tapete e revestimento, confeccionado, de matéria têxtil | 5702.99.00 |
| tapete e revestimento tufado, de lã ou de pelos finos | 5703.10.00 |
| grama (relva), de náilon ou poliamida | 5703.21.00 |
| tapete e revestimento tufado, de náilon ou poliamida | 5703.29.00 |
| grama (relva), de matéria têxtil sintético ou artificial | 5703.31.00 |
| tapete e revestimento tufado, de matéria têxtil sintético ou artificial | 5703.39.00 |
| tapete e revestimento tufado | 5703.90.00 |
| ladrilho de área da superfície não superior a 0,3 m2, de feltro | 5704.10.00 |
| ladrilho de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2, de feltro | 5704.20.00 |
| tapete, revestimento e ladrilho, de feltro | 5704.90.00 |
| tapete e revestimento de matéria têxtil | 5705.00.00 |
| veludo, pelúcia e tecido de froco (chenille), de lã ou de pelo fino | 5801.10.00 |
| veludo e pelúcia obtido por trama, não cortado, de algodão | 5801.21.00 |
| veludo e pelúcia obtido por trama, cortado, canelado (côtelés), de algodão | 5801.22.00 |
| veludo e pelúcia obtido por trama, de algodão | 5801.23.00 |
| tecido de froco (chenille), de algodão | 5801.26.00 |
| veludo e pelúcia obtido por urdidura, de algodão | 5801.27.00 |
| veludo e pelúcia obtido por trama, não cortado, de fibra sintética ou artificial | 5801.31.00 |
| veludo e pelúcia obtido por trama, cortado, canelado (côtelés), de fibra sintética ou artificial | 5801.32.00 |
| veludo e pelúcia obtido por trama, de fibra sintética ou artificial | 5801.33.00 |
| tecido de froco (chenille), de fibra sintética ou artificial | 5801.36.00 |
| veludo e pelúcia obtido por urdidura, de fibra sintética ou artificial | 5801.37.00 |
| veludo, pelúcia e tecido de froco (chenille), de matéria têxtil | 5801.90.00 |
| tecido atoalhado (turco), de algodão | 5802.10.00 |
| tecido atoalhado (turco), de matéria têxtil | 5802.20.00 |
| tecido tufado | 5802.30.00 |
| tecido em ponto de gaze, de algodão | 5803.00.10 |
| tecido em ponto de gaze | 5803.00.90 |
| tule, filó e tecido de malha com nó, de algodão | 5804.10.10 |
| tule, filó e tecido de malha com nó | 5804.10.90 |
| renda de fabricação mecânica, de fibra sintética ou artificial | 5804.21.00 |
| renda de fabricação mecânica, de algodão | 5804.29.10 |
| renda de fabricação mecânica, de matéria têxtil | 5804.29.90 |
| renda de fabricação manual, de algodão | 5804.30.10 |
| renda de fabricação manual, de matéria têxtil | 5804.30.90 |
| tapeçaria tecida a mão ou feita a agulha, de algodão | 5805.00.10 |
| tapeçaria tecida a mão ou feita a agulha, de fibra sintética ou artificial | 5805.00.20 |
| tapeçaria tecida a mão ou feita a agulha, de matéria têxtil | 5805.00.90 |
| fita de veludo, de pelúcia, de tecido de froco (chenille) ou de tecido atoalhado (turco) | 5806.10.00 |
| fita que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero ou de fio de borracha | 5806.20.00 |
| fita de algodão | 5806.31.00 |
| fita de fibra sintética ou artificial | 5806.32.00 |
| fita de matéria têxtil | 5806.39.00 |
| fita sem trama, de fio ou fibra paralelizados e colados (bolducs) | 5806.40.00 |
| etiqueta, emblema e artigo semelhante de matéria têxtil, em peça, em fita ou recortado em forma própria, não bordado, tecido | 5807.10.00 |
| etiqueta, emblema e artigo semelhante de matéria têxtil, em peça, em fita ou recortado em forma própria, não bordado | 5807.90.00 |
| trança em peça | 5808.10.00 |
| artigo de passamanaria e ornamental análogo | 5808.90.00 |
| tecido de fio de metal, de fio metálico ou de fio têxtil metalizado | 5809.00.00 |
| bordado químico ou aéreo e bordado com fundo recortado | 5810.10.00 |
| bordado de algodão | 5810.91.00 |
| bordado de fibra sintética ou artificial | 5810.92.00 |
| bordado de matéria têxtil | 5810.99.00 |
| artigo têxtil acolchoado por qualquer processo | 5811.00.00 |
| tecido revestido de cola ou de matéria amilácea | 5901.10.00 |
| tela para decalque, para desenho, preparada para pintura, entretela e tecido rígido semelhante | 5901.90.00 |
| tela para pneumático de náilon ou poliamida, impregnada, recoberta ou revestida com borracha | 5902.10.10 |
| tela para pneumático de náilon ou poliamida | 5902.10.90 |
| tela para pneumático de poliéster | 5902.20.00 |
| tela para pneumático | 5902.90.00 |
| tecido impregnado, revestido, recoberto ou estratificado com poli(cloreto de vinila) | 5903.10.00 |
| tecido impregnado, revestido, recoberto ou estratificado com poliuretano | 5903.20.00 |
| tecido impregnado, revestido, recoberto ou estratificado com plástico | 5903.90.00 |
| linóleo | 5904.10.00 |
| revestimento constituído por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil | 5904.90.00 |
| revestimento para parede, de matéria têxtil | 5905.00.00 |
| fitas adesivas de largura não superior a 20 cm, com borracha | 5906.10.00 |
| tecido de malha com borracha | 5906.91.00 |
| tecido com borracha | 5906.99.00 |
| tecido impregnado, revestido ou recoberto e tela pintada para cenário teatral, para fundo de estúdio ou para uso semelhante | 5907.00.00 |
| mecha de matéria têxtil, camisa de incandescência e tecido tubular tricotado | 5908.00.00 |
| mangueira e tubo, de matéria têxtil | 5909.00.00 |
| correia transportadora ou de transmissão, de matéria têxtil | 5910.00.00 |
| tecido, feltro e tecido forrado de feltro, combinado com borracha, couro ou de matéria semelhante e fita de veludo, impregnada de borracha | 5911.10.00 |
| gaze e tela para peneirar, de matéria têxtil sintética ou artificial | 5911.20.10 |
| gaze e tela para peneirar | 5911.20.90 |
| tecido e feltro de peso inferior a 650 g/m2 | 5911.31.00 |
| tecido e feltro de peso igual ou superior a 650 g/m2 | 5911.32.00 |
| tecidos filtrante e tecidos espesso | 5911.40.00 |
| produto e artigo, de matéria têxtil, para uso técnico | 5911.90.00 |
| tecido denominado de felpa longa ou pelo comprido, de algodão | 6001.10.10 |
| tecido denominado de felpa longa ou pelo comprido, de fibra sintética ou artificial | 6001.10.20 |
| tecido denominado de felpa longa ou pelo comprido, de matéria têxtil | 6001.10.90 |
| tecido de anéis, de algodão | 6001.21.00 |
| tecido de anéis, de fibra sintética ou artificial | 6001.22.00 |
| tecido de anéis, de matéria têxtil | 6001.29.00 |
| veludo, pelúcia e tecido de anéis, de malha de algodão | 6001.91.00 |
| veludo, pelúcia e tecido de anéis, de malha de fibra sintética ou artificial | 6001.92.00 |
| veludo, pelúcia e tecido de anéis, de malha | 6001.99.00 |
| tecido de malha de algodão, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero | 6002.40.10 |
| tecido de malha de fibra sintética ou artificial, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero | 6002.40.20 |
| tecido de malha, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero | 6002.40.90 |
| tecido de malha, de largura não superior a 30 cm, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero ou de fio de borracha, de algodão | 6002.90.10 |
| tecido de malha, de largura não superior a 30 cm, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero ou de fio de borracha, de fibra sintética ou artificial | 6002.90.20 |
| tecido de malha, de largura não superior a 30 cm, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero ou de fio de borracha | 6002.90.90 |
| tecido de lã ou de pelo fino, de largura não superior a 30 cm | 6003.10.00 |
| tecido de algodão, de largura não superior a 30 cm | 6003.20.00 |
| tecido de fibra sintética, de largura não superior a 30 cm | 6003.30.00 |
| tecido de fibra artificial, de largura não superior a 30 cm | 6003.40.00 |
| tecido de malha, de largura não superior a 30 cm | 6003.90.00 |
| tecido de algodão, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, cru ou branqueado | 6004.10.11 |
| tecido de algodão, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, tinto | 6004.10.12 |
| tecido de algodão, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, de fios de diversas cores | 6004.10.13 |
| tecido de algodão, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, estampado | 6004.10.14 |
| tecido de fibra sintética, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, cru ou branqueado | 6004.10.31 |
| tecido de fibra sintética, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, tinto | 6004.10.32 |
| tecido de fibra sintética, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, de fios de diversas cores | 6004.10.33 |
| tecido de fibra sintética, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, estampado | 6004.10.34 |
| tecido de fibra artificial, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, cru ou branqueado | 6004.10.41 |
| tecido de fibra artificial, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, tinto | 6004.10.42 |
| tecido de fibra artificial, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, de fios de diversas cores | 6004.10.43 |
| tecido de fibra artificial, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, estampado | 6004.10.44 |
| tecido de malha, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, cru ou branqueado | 6004.10.91 |
| tecido de malha, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, tinto | 6004.10.92 |
| tecido de malha, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, de fios de diversas cores | 6004.10.93 |
| tecido de malha, que contenha, em peso, 5 % ou mais de fio de elastômero, mas que não contenha fio de borracha, estampado | 6004.10.94 |
| tecido de malha de largura superior a 30 cm, que contenha, em peso, 5% ou mais de fio de elastômero ou de fio de borracha, de algodão | 6004.90.10 |
| tecido de malha de largura superior a 30 cm, que contenha, em peso, 5% ou mais de fio de elastômero ou de fio de borracha, de fibra sintética | 6004.90.30 |
| tecido de malha de largura superior a 30 cm, que contenha, em peso, 5% ou mais de fio de elastômero ou de fio de borracha, de fibra artificial | 6004.90.40 |
| tecido de malha de largura superior a 30 cm, que contenha, em peso, 5% ou mais de fio de elastômero ou de fio de borracha | 6004.90.90 |
| tecido de malha-urdidura, de algodão, cru ou branqueado | 6005.21.00 |
| tecido de malha-urdidura, de algodão, tinto | 6005.22.00 |
| tecido de malha-urdidura, de algodão, de fios de diversas cores | 6005.23.00 |
| tecido de malha-urdidura, de algodão, estampado | 6005.24.00 |
| tecido de renda de crochê, etiqueta, emblema, malha e de anéis, de fibra sintética | 6005.35.00 |
| tecido de malha-urdidura, de fibra sintética, cru ou branqueados | 6005.36.00 |
| tecido de malha-urdidura, de fibra sintética, tinto | 6005.37.00 |
| tecido de malha-urdidura, de fibra sintética, de fios de diversas cores | 6005.38.00 |
| tecido de malha-urdidura, de fibra sintética, estampado | 6005.39.00 |
| tecido de malha-urdidura, de fibra artificial, cru ou branqueados | 6005.41.00 |
| tecido de malha-urdidura, de fibra artificial, tinto | 6005.42.00 |
| tecido de malha-urdidura, de fibra artificial, de fios de diversas cores | 6005.43.00 |
| tecido de malha-urdidura, de fibra artificial, estampado | 6005.44.00 |
| tecido de malha-urdidura, de lã ou de pelo fino | 6005.90.10 |
| tecido de malha-urdidura | 6005.90.90 |
| tecido de malha, de lã ou de pelo fino | 6006.10.00 |
| tecido de malha, de algodão, cru ou branqueado | 6006.21.00 |
| tecido de malha, de algodão, tinto | 6006.22.00 |
| tecido de malha, de algodão, de fios de diversas cores | 6006.23.00 |
| tecido de malha, de algodão, estampado | 6006.24.00 |
| tecido de náilon ou poliamida, cru ou branqueado | 6006.31.10 |
| tecido de poliésteres, cru ou branqueado | 6006.31.20 |
| tecido acrílico ou modacrílico, cru ou branqueado | 6006.31.30 |
| tecido de fibra sintética, cru ou branqueado | 6006.31.90 |
| tecido de náilon ou poliamida, tinto | 6006.32.10 |
| tecido de poliésteres, tinto | 6006.32.20 |
| tecido acrílico ou modacrílico, tinto | 6006.32.30 |
| tecido de fibra sintética, tinto | 6006.32.90 |
| tecido de náilon ou poliamida, de fios de diversas cores | 6006.33.10 |
| tecido de poliésteres, de fios de diversas cores | 6006.33.20 |
| tecido acrílico ou modacrílico, de fios de diversas cores | 6006.33.30 |
| tecido de fibra sintética, de fios de diversas cores | 6006.33.90 |
| tecido de náilon ou poliamida, estampado | 6006.34.10 |
| tecido de poliésteres, estampado | 6006.34.20 |
| tecido acrílico ou modacrílico, estampado | 6006.34.30 |
| tecido de fibra sintética, estampado | 6006.34.90 |
| tecido de fibra artificial, cru ou branqueado | 6006.41.00 |
| tecido de fibra artificial, tinto | 6006.42.00 |
| tecido de fibra artificial, de fios de diversas cores | 6006.43.00 |
| tecido de fibra artificial, estampado | 6006.44.00 |
| tecido de malha | 6006.90.00 |
| sobretudo, japona, gabão, capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante de malha de algodão | 6101.20.00 |
| sobretudo, japona, gabão, capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante de malha de fibra sintética ou artificial | 6101.30.00 |
| sobretudo, japona, gabão, capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante de malha de lã ou de pelo fino | 6101.90.10 |
| sobretudo, japona, gabão, capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante de uso masculino de malha | 6101.90.90 |
| manto (casaco comprido), capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante de malha de lã ou de pelo fino | 6102.10.00 |
| manto (casaco comprido), capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante de malha de algodão | 6102.20.00 |
| manto (casaco comprido), capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante de malha de fibra sintética ou artificial | 6102.30.00 |
| manto (casaco comprido), capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante de uso feminino de malha | 6102.90.00 |
| terno (fato), de malha de lã ou de pelo fino | 6103.10.10 |
| terno (fato), de malha de fibra sintética | 6103.10.20 |
| terno (fato) de malha | 6103.10.90 |
| conjunto de malha de algodão, masculino | 6103.22.00 |
| conjunto de fibra sintética, masculino, de malha | 6103.23.00 |
| conjunto de malha de lã ou pelo fino, masculino | 6103.29.10 |
| conjunto masculino, de malha | 6103.29.90 |
| paletó de malha de lã ou pelo fino | 6103.31.00 |
| paletó de malha de algodão | 6103.32.00 |
| paletó de malha de fibra sintética | 6103.33.00 |
| paletó de malha | 6103.39.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) de malha de lã ou pelo fino | 6103.41.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) de malha de algodão de algodão | 6103.42.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) de malha de fibra sintética | 6103.43.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) masculino, de malha | 6103.49.00 |
| tailleur de malha de fibra sintética | 6104.13.00 |
| tailleur de malha de lã ou de pelo fino | 6104.19.10 |
| tailleur de malha de algodão | 6104.19.20 |
| tailleur de malha | 6104.19.90 |
| conjunto de malha de algodão, feminino | 6104.22.00 |
| conjunto de malha de fibra sintética, feminino | 6104.23.00 |
| conjunto de malha de lã ou pelo fino, feminino | 6104.29.10 |
| conjunto feminino, de malha | 6104.29.90 |
| blazer de malha lã ou de pelo fino | 6104.31.00 |
| blazer de malha de algodão | 6104.32.00 |
| blazer de malha de fibra sintética | 6104.33.00 |
| blazer feminino, de malha | 6104.39.00 |
| vestido de malha de lã ou de pelo fino | 6104.41.00 |
| vestido de malha de algodão | 6104.42.00 |
| vestido de malha de fibra sintética | 6104.43.00 |
| vestido de malha de fibra artificial | 6104.44.00 |
| vestido de malha | 6104.49.00 |
| saia e saia-calça de malha de lã ou pelo fino | 6104.51.00 |
| saia e saia-calça de malha de algodão | 6104.52.00 |
| saia e saia-calça de malha de fibra sintética | 6104.53.00 |
| saia e saia-calça de malha | 6104.59.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) de malha de lã ou pelo fino, feminino | 6104.61.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) de malha de algodão, feminino | 6104.62.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) de malha de fibra sintética, feminino | 6104.63.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) feminino, de malha | 6104.69.00 |
| camisa de malha de algodão | 6105.10.00 |
| camisa de malha de fibra sintética ou artificial | 6105.20.00 |
| camisa de malha, masculina | 6105.90.00 |
| camisa (camiseiro), blusa, blusa chemisier (blusa-camiseiro) de malha de algodão | 6106.10.00 |
| camisa (camiseiro), blusa, blusa chemisier (blusa-camiseiro) de malha de fibra sintética ou artificial | 6106.20.00 |
| camisa (camiseiro), blusa, blusa chemisier (blusa-camiseiro), feminina, de malha | 6106.90.00 |
| cueca e ceroula de malha de algodão | 6107.11.00 |
| cueca e ceroula de malha de fibra sintética ou artificial | 6107.12.00 |
| cueca e ceroula de malha | 6107.19.00 |
| camisola (camisa de noite) e pijama de malha de algodão | 6107.21.00 |
| camisola (camisa de noite) e pijama de malha de fibra sintética ou artificial | 6107.22.00 |
| camisola (camisa de noite) e pijama, masculina, de malha | 6107.29.00 |
| cueca, ceroula, camisola (camisas de noite), pijama, roupão de banho, robe e semelhante, de malha de algodão | 6107.91.00 |
| cueca, ceroula, camisola (camisas de noite), pijama, roupão de banho, robe e semelhante, de malha de fibra sintética ou artificial | 6107.99.10 |
| cueca, ceroula, camisola (camisas de noite), pijama, roupão de banho, robe e semelhante, masculina, de malha | 6107.99.90 |
| combinação e anágua de malha de fibra sintética ou artificial | 6108.11.00 |
| combinação e anágua de malha | 6108.19.00 |
| calcinha de malha de algodão | 6108.21.00 |
| calcinha de malha de fibra sintética ou artificial | 6108.22.00 |
| calcinha de malha | 6108.29.00 |
| camisola (camisa de noite) e pijama de malha de algodão | 6108.31.00 |
| camisola (camisa de noite) e pijama de malha de fibra sintética ou artificial | 6108.32.00 |
| camisola (camisa de noite) e pijama de malha | 6108.39.00 |
| combinação, anágua (saiote), calcinha, camisola (camisa de noite), pijama, deshabille, roupão de banho, penhoar e (robe de quarto) e semelhante de malha de algodão | 6108.91.00 |
| combinação, anáguas (saiote), calcinha, camisola (camisa de noite), pijama, deshabille, roupão de banho, penhoar e (robe de quarto) e semelhante de malha de fibra sintética ou artificial | 6108.92.00 |
| combinação, anágua (saiote), calcinha, camisola (camisa de noite), pijama, deshabille, roupão de banho, penhoar e (robe de quarto) e semelhante de uso feminino, de malha | 6108.99.00 |
| camiseta (t-shirt), camiseta interior (camisola interior), e artigo semelhante de malha de algodão | 6109.10.00 |
| camiseta (t-shirt), camiseta interior (camisola interior), e artigo semelhante, de malha | 6109.90.00 |
| suéter (camisola), pulôver, cardigã, colete e artigo semelhante de malha de lã | 6110.11.00 |
| suéter (camisola), pulôver, cardigã, colete e artigo semelhante de malha de cabra de caxemira | 6110.12.00 |
| suéter (camisola), pulôver, cardigã, colete e artigo semelhante, de malha de pelo fino | 6110.19.00 |
| suéter (camisola), pulôver, cardigã, colete e artigo semelhante de malha de algodão | 6110.20.00 |
| suéter (camisola), pulôver, cardigã, colete e artigo semelhante de malha de fibra sintética ou artificial | 6110.30.00 |
| suéter (camisola), pulôver, cardigã, colete e artigo semelhante, de malha | 6110.90.00 |
| vestuário e seus acessórios de malha de algodão, para bebê | 6111.20.00 |
| vestuário e seus acessórios de malha de fibra sintética, para bebê | 6111.30.00 |
| vestuário e seus acessórios de malha de lã ou de pelo fino, para bebê | 6111.90.10 |
| vestuário e seus acessórios, para bebê, de malha | 6111.90.90 |
| abrigo (fato de treino) para esporte de malha de algodão | 6112.11.00 |
| abrigo (fato de treino) para esporte de malha de fibra sintética | 6112.12.00 |
| abrigo (fato de treino) para esporte, de malha | 6112.19.00 |
| macacão (fatos-macacos) e conjunto de esqui, de malha | 6112.20.00 |
| maiô (fato de banho), short (calção) e sunga (slip), de banho de malha de fibra sintética | 6112.31.00 |
| maiô (fato de banho), short (calção) e sunga (slip), de banho, de malha | 6112.39.00 |
| maiô (fato de banho) e biquini, de banho de malha de fibra sintética | 6112.41.00 |
| maiô (fato de banho) e biquini, de banho de malha | 6112.49.00 |
| vestuário confeccionado com tecido de malha | 6113.00.00 |
| vestuário de malha de algodão | 6114.20.00 |
| vestuário de malha de fibra sintética ou artificial | 6114.30.00 |
| vestuário de malha de lã ou de pelo fino | 6114.90.10 |
| vestuário de malha | 6114.90.90 |
| meia-calça, de fibra sintética, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 6115.10.11 |
| meia-calça, de fibra sintética, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples | 6115.10.12 |
| meia-calça, de lã ou de pelo fino | 6115.10.13 |
| meia-calça de algodão | 6115.10.14 |
| meia-calça | 6115.10.19 |
| meia acima do joelho e até o joelho, de fibra sintética ou artificial | 6115.10.21 |
| meia acima do joelho e até o joelho, de algodão | 6115.10.22 |
| meia acima do joelho e até o joelho | 6115.10.29 |
| meia de compressão, de lã ou de pelo fino | 6115.10.91 |
| meia de compressão, de algodão | 6115.10.92 |
| meia de compressão, de fibra sintética | 6115.10.93 |
| meia de compressão, de malha | 6115.10.99 |
| meia-calça, de malha de fibra sintética, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 6115.21.00 |
| meia-calça, de malha de fibra sintética, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples | 6115.22.00 |
| meia-calça, malha de lã ou de pelo fino | 6115.29.10 |
| meia-calça , de malha de algodão | 6115.29.20 |
| meia-calça de malha | 6115.29.90 |
| meia acima do joelho e até o joelho, de malha de fibra sintética ou artificial | 6115.30.10 |
| meia acima do joelho e até o joelho, de malha de algodão | 6115.30.20 |
| meia acima do joelho e até o joelho, de malha | 6115.30.90 |
| meia e artigo semelhante, de lã ou de pelo fino | 6115.94.00 |
| meia e artigo semelhante, de algodão | 6115.95.00 |
| meia e artigo semelhante, de fibras sintéticas | 6115.96.00 |
| meia e artigo semelhante, de malha | 6115.99.00 |
| luva, mitene e semelhante impregnada, revestida, recoberta ou estratificada, de plástico ou de borracha | 6116.10.00 |
| luva, mitene e semelhante, de lã ou de pelos finos | 6116.91.00 |
| luva, mitene e semelhante, de algodão | 6116.92.00 |
| luva, mitene e semelhante, de fibras sintéticas | 6116.93.00 |
| luva, mitene e semelhante, de malha | 6116.99.00 |
| xales, echarpe, lenço de pescoço, cachenê, cachecol, mantilha, véu e semelhante, confeccionado | 6117.10.00 |
| gravata, gravata-borboleta e plastrom, confeccionado | 6117.80.10 |
| acessório de vestuário, confeccionado | 6117.80.90 |
| parte e acessório de vestuário | 6117.90.00 |
| sobretudo, japona, gabão, capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante, de lã ou de pelo fino | 6201.20.00 |
| sobretudo, japona, gabão, capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante, de algodão | 6201.30.00 |
| sobretudo, japona, gabão, capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante, de fibra sintética ou artificial | 6201.40.00 |
| sobretudo, japona, gabão, capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante | 6201.90.00 |
| mantô (casaco comprido), capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante, de lã ou de pelo fino | 6202.20.00 |
| mantô (casaco comprido), capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante, de algodão | 6202.30.00 |
| mantô (casaco comprido), capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante, de fibra sintética ou artificial | 6202.40.00 |
| mantô (casaco comprido), capa, anoraque, casaco (blusão) e semelhante | 6202.90.00 |
| terno (fato) de lã ou de pelo fino | 6203.11.00 |
| terno (fato) de fibra sintética | 6203.12.00 |
| terno (fato) | 6203.19.00 |
| conjunto masculino de algodão | 6203.22.00 |
| conjunto masculino de fibra sintética | 6203.23.00 |
| conjunto masculino de lã ou de pelo fino | 6203.29.10 |
| conjunto masculino | 6203.29.90 |
| paletó (casaco) de lã ou de pelo fino | 6203.31.00 |
| paletó (casaco) de algodão | 6203.32.00 |
| paletó (casaco) de fibras sintéticas | 6203.33.00 |
| paletó (casaco) | 6203.39.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção), de lã ou de pelos finos, masculina | 6203.41.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção), de algodão, masculina | 6203.42.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção), de fibra sintética, masculina | 6203.43.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção), masculina | 6203.49.00 |
| tailleur de lã ou de pelo fino | 6204.11.00 |
| tailleur de algodão | 6204.12.00 |
| tailleur de fibras sintéticas | 6204.13.00 |
| tailleur | 6204.19.00 |
| conjunto feminino de lã ou de pelo fino | 6204.21.00 |
| conjunto feminino de algodão | 6204.22.00 |
| conjunto feminino de fibra sintética | 6204.23.00 |
| conjunto feminino | 6204.29.00 |
| blazer (casaco) de lã ou de pelo fino | 6204.31.00 |
| blazer (casaco) de algodão | 6204.32.00 |
| blazer (casaco) de fibra sintética | 6204.33.00 |
| blazer (casaco) | 6204.39.00 |
| vestido de lã ou de pelo fino | 6204.41.00 |
| vestido de algodão | 6204.42.00 |
| vestido de fibra sintética | 6204.43.00 |
| vestido de fibra artificial | 6204.44.00 |
| vestido | 6204.49.00 |
| saia e saia-calça de lã ou de pelo fino | 6204.51.00 |
| saia e saia-calça de algodão | 6204.52.00 |
| saia e saia-calça de fibras sintéticas | 6204.53.00 |
| saia e saia-calça | 6204.59.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) de lã ou de pelos finos, feminina | 6204.61.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) de algodão, feminina | 6204.62.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) de fibra sintética, feminina | 6204.63.00 |
| calça, jardineira, bermuda e short (calção) feminina | 6204.69.00 |
| camisa masculina de algodão | 6205.20.00 |
| camisa masculina de fibra sintética ou artificial | 6205.30.00 |
| camisa masculina de lã ou de pelo fino | 6205.90.10 |
| camisa masculina | 6205.90.90 |
| camisa (camiseiro), blusa, blusa chemisier (blusa-camiseiro), de seda ou de desperdícios de seda | 6206.10.00 |
| camisa (camiseiro), blusa, blusa chemisier (blusa-camiseiro), de lã ou de pelos finos | 6206.20.00 |
| camisa (camiseiro), blusa, blusa chemisier (blusa-camiseiro), de algodão | 6206.30.00 |
| camisa (camiseiro), blusa, blusa chemisier (blusa-camiseiro), de fibras sintéticas ou artificiais | 6206.40.00 |
| camisa (camiseiro), blusa, blusa chemisier (blusa-camiseiro), | 6206.90.00 |
| cueca e ceroula de algodão | 6207.11.00 |
| cueca e ceroula | 6207.19.00 |
| camisolão (camisa de noite) e pijama de algodão | 6207.21.00 |
| camisolão (camisa de noite) e pijama de fibra sintética ou artificial | 6207.22.00 |
| camisolão (camisa de noite) e pijama | 6207.29.00 |
| camiseta interior (camisola interior), cueca, ceroula, camisolão (camisa de noite), pijama, roupão de banho, robe e artigo semelhante, de algodão | 6207.91.00 |
| camiseta interior (camisola interior), cueca, ceroula, camisolão (camisa de noite), pijama, roupão de banho, robe e artigo semelhante, de fibra sintética ou artificial | 6207.99.10 |
| camiseta interior (camisola interior), cueca, ceroula, camisolão (camisa de noite), pijama, roupão de banho, robe e artigo semelhante | 6207.99.90 |
| combinação e anágua (saiote) de fibra sintética ou artificial | 6208.11.00 |
| combinação e anágua (saiote) | 6208.19.00 |
| camisola (camisa de noite) e pijama de algodão | 6208.21.00 |
| camisola (camisa de noite) e pijama de fibra sintética ou artificial | 6208.22.00 |
| camisola (camisa de noite) e pijama | 6208.29.00 |
| corpete (camisola interior), combinação, anágua (saiote), calcinha, camisola (camisa de noite), pijama, déshabillé, roupão de banho, penhoar (robe de quarto) e artigo semelhante de algodão | 6208.91.00 |
| corpete (camisola interior), combinação, anágua (saiote), calcinha, camisola (camisa de noite), pijama, déshabillé, roupão de banho, penhoar (robe de quarto) e artigo semelhante de fibra sintética ou artificial | 6208.92.00 |
| corpete (camisola interior), combinação, anágua (saiote), calcinha, camisola (camisa de noite), pijama, déshabillé, roupão de banho, penhoar (robe de quarto) e artigo semelhante | 6208.99.00 |
| vestuário e seus acessórios, para bebê, de algodão | 6209.20.00 |
| vestuário e seus acessórios, para bebê, de fibra sintética | 6209.30.00 |
| vestuário e seus acessórios, para bebê, de lã ou de pelo fino | 6209.90.10 |
| vestuário e seus acessórios, para bebê | 6209.90.90 |
| vestuário confeccionado de feltro e falso tecido | 6210.10.00 |
| vestuário confeccionado de proteção contra frio e umidade, masculino | 6210.20.00 |
| vestuário confeccionado de proteção contra frio e umidade, feminino | 6210.30.00 |
| vestuário confeccionado de uso masculino | 6210.40.00 |
| vestuário confeccionado de uso feminino | 6210.50.00 |
| maiô (fato de banho), biquíni, short (calção) e sunga (slip), de banho, de uso masculino | 6211.11.00 |
| maiô (fato de banho), biquíni, short (calção) e sunga (slip), de banho, de uso feminino | 6211.12.00 |
| macacão (fato-macaco) e conjunto, de esqui | 6211.20.00 |
| vestuário de uso masculino de algodão | 6211.32.00 |
| vestuário de uso masculino de fibra sintética ou artificial | 6211.33.00 |
| vestuário de uso masculino de lã ou de pelo fino | 6211.39.10 |
| vestuário de uso masculino | 6211.39.90 |
| vestuário de uso feminino de algodão | 6211.42.00 |
| vestuário de uso feminino de fibra sintética ou artificial | 6211.43.00 |
| vestuário de uso feminino | 6211.49.00 |
| sutiã e bustiê (sutiã de cós alto) | 6212.10.00 |
| cinta e cinta-calça | 6212.20.00 |
| modelador de torso inteiro (cinta-sutiã) | 6212.30.00 |
| sutiã, cinta, espartilho, suspensório, liga e artigo semelhante, e suas partes | 6212.90.00 |
| lenço de algodão | 6213.20.00 |
| lenço de seda ou de desperdício de seda | 6213.90.10 |
| lenço | 6213.90.90 |
| xale, echarpe, lenço de pescoço, cachenê, cachecol, mantilha, véu e artigo semelhante, de seda ou de desperdício de seda | 6214.10.00 |
| xale, echarpe, lenço de pescoço, cachenê, cachecol, mantilha, véu e artigo semelhante, de lã ou de pelos finos | 6214.20.00 |
| xale, echarpe, lenço de pescoço, cachenê, cachecol, mantilha, véu e artigo semelhante, de fibra sintética | 6214.30.00 |
| xale, echarpe, lenço de pescoço, cachenê, cachecol, mantilha, véu e artigo semelhante, de fibra artificial | 6214.40.00 |
| xale, echarpe, lenço de pescoço, cachenê, cachecol, mantilha, véu e artigo semelhante, de algodão | 6214.90.10 |
| xale, echarpe, lenço de pescoço, cachenê, cachecol, mantilha, véu e artigo semelhante | 6214.90.90 |
| gravata, gravata-borboleta (laço) e plastrão, de seda ou de desperdício de seda | 6215.10.00 |
| gravata, gravata-borboleta (laço) e plastrão, de fibra sintética ou artificial | 6215.20.00 |
| gravata, gravata-borboleta (laço) e plastrão | 6215.90.00 |
| luva, mitene e semelhante | 6216.00.00 |
| acessório confeccionado de vestuário | 6217.10.00 |
| parte de vestuário e de seus acessórios | 6217.90.00 |
| cobertor e manta, elétrico | 6301.10.00 |
| cobertor e manta, de lã ou de pelo fino | 6301.20.00 |
| cobertor e manta, de algodão | 6301.30.00 |
| cobertor e manta, de fibra sintética | 6301.40.00 |
| cobertor e manta | 6301.90.00 |
| roupa de cama, de malha | 6302.10.00 |
| roupa de cama estampada, de algodão | 6302.21.00 |
| roupa de cama estampada, de fibra sintética ou artificial | 6302.22.00 |
| roupa de cama estampada | 6302.29.00 |
| roupa de cama de algodão | 6302.31.00 |
| roupa de cama de fibra sintética ou artificial | 6302.32.00 |
| roupa de cama | 6302.39.00 |
| roupa de mesa, de malha | 6302.40.00 |
| roupa de mesa de algodão | 6302.51.00 |
| roupa de mesa de fibra sintética ou artificial | 6302.53.00 |
| roupa de mesa de linho | 6302.59.10 |
| roupa de mesa | 6302.59.90 |
| roupa de toucador ou de cozinha, de tecido atoalhado ( turco) de algodão | 6302.60.00 |
| roupa de cama, mesa, toucador ou de cozinha de algodão | 6302.91.00 |
| roupa de cama, mesa, toucador ou de cozinha de fibra sintética ou artificial | 6302.93.00 |
| roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha de linho | 6302.99.10 |
| roupa de cama, mesa, toucador ou de cozinha | 6302.99.90 |
| cortinado, cortina, reposteiro, estore e sanefa de malha de fibra sintética | 6303.12.00 |
| cortinado, cortina, reposteiro, estore e sanefa de malha de algodão | 6303.19.10 |
| cortinado, cortina, reposteiro, estore e sanefa de malha | 6303.19.90 |
| cortinado, cortina, reposteiro, estore e sanefa de algodão | 6303.91.00 |
| cortinado, cortina, reposteiro, estore e sanefa de fibra sintética | 6303.92.00 |
| cortinado, cortina, reposteiro, estore e sanefa | 6303.99.00 |
| colcha de malha | 6304.11.00 |
| colcha de algodão | 6304.19.10 |
| colcha | 6304.19.90 |
| mosquiteiro para cama | 6304.20.00 |
| artigo para guarnição de interiores de malha | 6304.91.00 |
| artigo para guarnição de interiores algodão | 6304.92.00 |
| artigo para guarnição de interiores fibra sintética | 6304.93.00 |
| artigo para guarnição de interiores | 6304.99.00 |
| saco para embalagem de juta ou de fibra têxtil liberiana | 6305.10.00 |
| saco para embalagem de algodão | 6305.20.00 |
| recipiente flexível para produto a granel | 6305.32.00 |
| saco para embalagem de malha | 6305.33.10 |
| saco para embalagem obtido a partir de lâmina ou forma semelhante de polietileno ou de polipropileno | 6305.33.90 |
| saco para embalagem de material têxtil sintético ou artificial | 6305.39.00 |
| saco para embalagem de material têxtil | 6305.90.00 |
| encerado e toldo de fibra sintética | 6306.12.00 |
| encerado e toldo de algodão | 6306.19.10 |
| encerado e toldo | 6306.19.90 |
| tenda de fibra sintética | 6306.22.00 |
| tenda de algodão | 6306.29.10 |
| tenda | 6306.29.90 |
| vela de fibra sintética | 6306.30.10 |
| vela | 6306.30.90 |
| colchão pneumático de algodão | 6306.40.10 |
| colchão pneumático | 6306.40.90 |
| encerado, toldo, tenda, vela para embarcação, para prancha a vela ou para carro a vela e artigo para acampamento | 6306.90.00 |
| rodilha, esfregão, panos de prato ou de cozinha, flanela e artigo de limpeza semelhante | 6307.10.00 |
| cinto e colete salva-vida | 6307.20.00 |
| artigo confeccionado de falso tecido | 6307.90.10 |
| artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas | 6307.90.20 |
| artigo confeccionado e molde para vestuário | 6307.90.90 |
| sortido de corte de tecido e fio, para confecção de tapete, tapeçaria, toalha de mesa, guardanapo e artigo têxtil semelhante | 6308.00.00 |
| vestuário, seus acessórios, e suas partes, usado | 6309.00.10 |
| artigo de material têxtil e artigo de uso semelhante, usado | 6309.00.90 |
| trapo, cordel, corda e cabo, de material têxtil, selecionado | 6310.10.00 |
| trapo, cordel, corda e cabo, de material têxtil | 6310.90.00 |
| calçado com biqueira protetora de metal | 6401.10.00 |
| calçado impermeável cobrindo o tornozelo, mas não o joelho | 6401.92.00 |
| calçado impermeável cobrindo o joelho | 6401.99.10 |
| calçado impermeável | 6401.99.90 |
| calçado de com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico para esqui e para surfe de neve | 6402.12.00 |
| calçado de com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico para esporte | 6402.19.00 |
| calçado com parte superior em tira ou correia, fixado à sola por prego, tacha, pino e semelhante | 6402.20.00 |
| calçado de com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, com biqueira protetora de metal, cobrindo o tornozelo | 6402.91.10 |
| calçado de com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, cobrindo o tornozelo | 6402.91.90 |
| calçado de com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, com biqueira protetora de metal | 6402.99.10 |
| calçado de com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico | 6402.99.90 |
| calçado com parte superior de couro natural, para esqui e para surfe de neve | 6403.12.00 |
| calçado com parte superior de couro natural, para esporte | 6403.19.00 |
| calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tira de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande | 6403.20.00 |
| calçado com parte superior de couro natural, com biqueira protetora de metal | 6403.40.00 |
| calçado, com sola de madeira e desprovido de palmilha, cobrindo o tornozelo | 6403.51.10 |
| calçado, com sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo | 6403.51.90 |
| calçado, com sola de madeira e desprovido de palmilha | 6403.59.10 |
| calçado, com sola exterior de couro natural | 6403.59.90 |
| calçado com parte superior de couro natural, com sola de madeira e desprovido de palmilha, cobrindo o tornozelo | 6403.91.10 |
| calçado com parte superior de couro natural, cobrindo o tornozelo | 6403.91.90 |
| calçado com parte superior de couro natural, com sola de madeira e desprovido de palmilha | 6403.99.10 |
| calçado com parte superior de couro natural | 6403.99.90 |
| calçado para esporte, calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhante, com sola exterior de borracha ou de plástico | 6404.11.00 |
| calçado com sola exterior de borracha ou de plástico | 6404.19.00 |
| calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído | 6404.20.00 |
| calçado com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído | 6405.10.10 |
| calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído | 6405.10.20 |
| calçado com parte superior de couro natural ou reconstituído | 6405.10.90 |
| calçado com parte superior de matéria têxtil | 6405.20.00 |
| calçado | 6405.90.00 |
| parte superior de calçado e seus componentes | 6406.10.00 |
| sola exterior e salto, de borracha ou plástico | 6406.20.00 |
| sola exterior e salto, de couro natural ou reconstituído | 6406.90.10 |
| palmilha | 6406.90.20 |
| parte de calçado, reforço interior, polaina, pernenira, artigo semelhante | 6406.90.90 |
| esboço não enformado, nem na copa nem na aba, disco e cilindro, de feltro, para chapéus | 6501.00.00 |
| esboço de chapéu, de palha fina (manila, panamá e semelhante) | 6502.00.10 |
| esboço de chapéu | 6502.00.90 |
| chapéu e artigo semelhante, de palha fina (manila, panamá e semelhante) | 6504.00.10 |
| chapéu e artigos semelhante | 6504.00.90 |
| boné de algodão | 6505.00.11 |
| boné de fibra sintética ou artificial | 6505.00.12 |
| boné | 6505.00.19 |
| gorro de algodão | 6505.00.21 |
| gorro de fibra sintética ou artificial | 6505.00.22 |
| gorro | 6505.00.29 |
| chapéu de algodão | 6505.00.31 |
| chapéu de fibras sintética ou artificial | 6505.00.32 |
| chapéu | 6505.00.39 |
| chapéu, coifa, rede para cabelo e semelhante, de malha ou confeccionado com renda, feltro ou matéria têxtil | 6505.00.90 |
| capacete e artigo de uso semelhante, de proteção | 6506.10.00 |
| chapéu, capacete e artigo de uso semelhante, mesmo guarnecido, de borracha ou de plástico | 6506.91.00 |
| chapéu, capacete e artigo de uso semelhante, mesmo guarnecido, | 6506.99.00 |
| carneira, forro, capa, armação, pala e barbicacho (francalete), para chapéu e artigo de uso semelhante | 6507.00.00 |
| guarda-sol de jardim e artigo semelhante | 6601.10.00 |
| guarda-chuva, sombrinha e guarda-sol, de haste ou cabo telescópico, coberto de tecido de seda ou de matéria têxtil sintética ou artificial | 6601.91.10 |
| guarda-chuva, sombrinha e guarda-sol, de haste ou cabo telescópico | 6601.91.90 |
| guarda-chuva, sombrinha e guarda-sol | 6601.99.00 |
| bengala, bengala-assento, chicote, pingalim e artigo semelhante | 6602.00.00 |
| armação montada para guarda-chuva, sombrinha ou guarda-sol | 6603.20.00 |
| parte, guarnição e acessório para guarda-chuva, sombrinha, guarda-sol, engala, bengala-assento, chicote, pingalim e artigo semelhante | 6603.90.00 |
Endereço para correspondência: Agencia de Desenvolvimento de Pernambuco – ADEPE – Av. Conselheiro Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220.
janeiro 2025
Compartilhe:



